Giliardo De Paulo De Oliveira Lins

Giliardo De Paulo De Oliveira Lins

Número da OAB: OAB/PB 015003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giliardo De Paulo De Oliveira Lins possui 85 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRN, TRT13, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJRN, TRT13, TJPB
Nome: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (69) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000149-33.2014.8.15.0221 Sentença Vistos etc. Trata-se de ação proposta por IOLANDA MARIA DA SILVA e outros (17). No entanto, a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório no que essencial. A desistência antes do prazo para contestação é ato unilateral dos autores (art. 485, §4º, do Código de Processo Civil)[1]: “O autor pode desistir da ação, sem o consentimento do réu, até o oferecimento da contestação. Após, e até a sentença, a desistência é admissível, desde que com ela o réu, presente no processo, concorde (art. 485, §§4º e 5º)” (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. n. WAMBIER, Teresa Arruda; DIDIER JÚNIOR, Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Coords. Breves comentários ao novo código de processo civil. 3.ed. São Paulo: RT, 2016. p. 1355). “No processo, pode haver tanto negócios unilaterais como plurilaterais. Os exemplos mais comuns de negócios unilaterais são a desistência da ação (antes da citação do réu), a renúncia e a desistência do recurso [...]” (CABRAL, Antonio do Passo. Convenções processuais. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 50). No caso dos autos não houve citação da parte ré. Apesar de ter vindo aos autos, o fez apenas para alegar, justamente a ausência do ato citatório, não chegando a formar a relação processual propriamente dita. É o caso de homologar o pedido. Diante de todo o exposto, na forma do art. 354 do CPC, homologo a DESISTÊNCIA requerida e EXTINGO a presente ação sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Condeno o autor em custas processuais e honorários sucumbenciais na forma do art. 90 do Código de Processo Civil. Suspena a exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito [1] §4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000296-90.2017.5.13.0017 AUTOR: EDVAN ALVES MARCULINO RÉU: JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfc368 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para se manifestar acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD, o reclamado manteve-se silente. Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento do líquido do autor, bem como para o patrono, tendo em vista contrato de honorários nos autos. Em seguida, atualize-se a conta e prossiga-se com os atos executórios. Intimem-se. SOUSA/PB, 02 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000296-90.2017.5.13.0017 AUTOR: EDVAN ALVES MARCULINO RÉU: JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfc368 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para se manifestar acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD, o reclamado manteve-se silente. Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento do líquido do autor, bem como para o patrono, tendo em vista contrato de honorários nos autos. Em seguida, atualize-se a conta e prossiga-se com os atos executórios. Intimem-se. SOUSA/PB, 02 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN ALVES MARCULINO
  6. Tribunal: TJPB | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000112-64.2018.8.15.0221 Decisão Vistos etc. Trata-se de PROCESSO PENAL instaurado contra RONDICLEUDO BEZERRA DA SILVA e outros. Proferida sentença, apresentou-se recurso de apelação. Próprio e tempestivo, RECEBO o recurso ofertado conforme art. 593 do Código de Processo Penal. Oportunize-se à parte apelante e, subsequentemente, à parte apelada a apresentação de razões e contrarrazões respectivamente, caso estas ainda não estejam nos autos. Concedo o prazo sucessivo de 8 (oito) dias na forma do art. 600 do Código de Processo Penal. Se se tratar de condenado preso provisoriamente, expeça-se guia provisória respectiva. Ato seguinte, na forma do art. 601 do Código de Processo Penal, anexadas as razões das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com nossas homenagens de praxe, para julgamento definitivo da causa. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 12 de junho de 2025. Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS FÓRUM – Hamilton de Sousa Neves – Margens da PB 400, km 30, s/n, Cep.: 58.940-000 webmail: spi-vuni@tjpb.jus.br / Whatsapp: (83) 99144-7251 / Fone: (83) 3552-1045 Processo n.: 0000565-64.2015.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4. De ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas, pelo presente, fica o adv. do(s) promovente(s), intimado para providenciar o recolhimento das custas finais do processo conforme cálculo contido no evento ID nº. 114691376. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 16 de junho de 2025. EVANDRO SANTOS SOUZA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; 4Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS FÓRUM – Hamilton de Sousa Neves – Margens da PB 400, km 30, s/n, Cep.: 58.940-000 webmail: spi-vuni@tjpb.jus.br / Whatsapp: (83) 99144-7251 / Fone: (83) 3552-1045 Processo n.: 0000565-64.2015.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4. De ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas, pelo presente, fica o adv. do(s) promovente(s), intimado para providenciar o recolhimento das custas finais do processo conforme cálculo contido no evento ID nº. 114691376. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 16 de junho de 2025. EVANDRO SANTOS SOUZA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; 4Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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