Layla Milena Chaves De Souza Porto

Layla Milena Chaves De Souza Porto

Número da OAB: OAB/PB 015217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Layla Milena Chaves De Souza Porto possui 84 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT13, TJPB
Nome: LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA PORTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) APELAçãO CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0848441-93.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido pela designação de audiência de instrução e julgamento. Compulsando-se os autos vislumbro que ante a complexidade da causa e considerando que o fim soberano da justiça é a pacificação social, resolvo decidir conforme disposto no art. 370 do CPC pela designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Estejam as partes cientes de que como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ademais, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, em número limitado a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, e ainda, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência. A escrivania determino que proceda com a marcação de data e hora para a realização da audiência, que ocorrerá nesta vara na forma presencial Ademais, intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º). P.I.C. João Pessoa, 27 de junho de 2025 Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0848441-93.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido pela designação de audiência de instrução e julgamento. Compulsando-se os autos vislumbro que ante a complexidade da causa e considerando que o fim soberano da justiça é a pacificação social, resolvo decidir conforme disposto no art. 370 do CPC pela designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Estejam as partes cientes de que como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ademais, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, em número limitado a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, e ainda, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência. A escrivania determino que proceda com a marcação de data e hora para a realização da audiência, que ocorrerá nesta vara na forma presencial Ademais, intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º). P.I.C. João Pessoa, 27 de junho de 2025 Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0848441-93.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido pela designação de audiência de instrução e julgamento. Compulsando-se os autos vislumbro que ante a complexidade da causa e considerando que o fim soberano da justiça é a pacificação social, resolvo decidir conforme disposto no art. 370 do CPC pela designação de audiência de CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Estejam as partes cientes de que como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Ademais, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 dias, em número limitado a três, conforme art. 357, § 4º e § 7º, e ainda, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado das partes informarem ou intimarem suas testemunhas de data, hora e local da realização da audiência designada, sendo as intimações por carta com AR e juntadas aos autos após seu cumprimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência. A escrivania determino que proceda com a marcação de data e hora para a realização da audiência, que ocorrerá nesta vara na forma presencial Ademais, intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 05 dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º). P.I.C. João Pessoa, 27 de junho de 2025 Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Segue intimação da decisão de ID 111587220
  6. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Segue intimação da decisão de ID 111587220
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Segue intimação da decisão de ID 111587220
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807119-74.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Conforme anteriormente determinado no despacho de ID 84174977, a parte exequente deixou de comprovar o recolhimento dos emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis, limitando-se a requerer prorrogação de prazo, sem posterior comprovação. De igual modo, não se manifestou acerca da petição da executada de ID 86510913. No tocante à habilitação requerida por Ivonete dos Santos Pires (ID 89847240), tendo em vista a existência de penhora regularmente efetivada no rosto dos autos e o crédito objeto da execução, Defiro a habilitação da requerente como terceira interessada, para os efeitos legais. Quanto às penhoras nos rostos dos autos formalizadas (IDs 89636068 e 89847245), considerando que foram realizadas de forma regular e dentro dos limites fixados, HOMOLOGO as penhoras realizadas. Em relação à prescrição intercorrente, observo que o feito esteve suspenso em razão dos embargos à execução (processo nº 0833893-34.2021.8.15.2001) até o trânsito em julgado certificado em 15/09/2022. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, IMPRORROGÁVEL, comprovar o recolhimento dos emolumentos devidos perante o Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de indeferimento da respectiva providência; Manifestar-se sobre a petição da executada de ID 86510913, sob pena de preclusão; Impulsionar o feito, requerendo de forma efetiva o prosseguimento da execução, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente e consequente extinção do processo, com fulcro no art. 921, §§ 4º e 5º do CPC. DEFIRO a HABILITAÇÃO da terceira interessada, requerida em ID 89847240. Providências necessárias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção do feito. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
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