Petruccio Sousa Ferreira Paiva

Petruccio Sousa Ferreira Paiva

Número da OAB: OAB/PB 015413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMG, TJPE, TRT13, TRF5, TRT6, TJPB
Nome: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001424-56.2024.5.13.0032 EXEQUENTE: JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA EXECUTADO: JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. DIOGO FERREIRA BELTRAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001440-03.2024.5.13.0002 AUTOR: ANDERSON WILLIAN RODRIGUES DA SILVA RÉU: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351a1d0 proferida nos autos. DECISÃO   Decorrido o prazo concedido à reclamada para pagar a dívida dos autos, ou garantir a execução, a mesma requereu a designação de audiência de conciliação. O autor se manifestou e afirmou que não possui interesse em conciliar. Determina-se, desde já, o bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo máximo permitido pelo sistema, em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal. Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB. Em não logrando efeito as pesquisas anteriores, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária, ficando desde já autorizada, caso haja pedido do(a) reclamante, a utilização dos sistemas Sniper, Prevjud, Infoseg e CCS. Considerando que é dever do Juiz estimular a conciliação e outras formas amigáveis de solução de conflitos, sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, defere-se o pedido de designação de audiência, ficando esta marcada para o dia 11/07/2025, às 9h00, na modalidade presencial. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001440-03.2024.5.13.0002 AUTOR: ANDERSON WILLIAN RODRIGUES DA SILVA RÉU: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351a1d0 proferida nos autos. DECISÃO   Decorrido o prazo concedido à reclamada para pagar a dívida dos autos, ou garantir a execução, a mesma requereu a designação de audiência de conciliação. O autor se manifestou e afirmou que não possui interesse em conciliar. Determina-se, desde já, o bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo máximo permitido pelo sistema, em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal. Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB. Em não logrando efeito as pesquisas anteriores, nos termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo a totalidade da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser esclarecido que o eventual pagamento deve ser feito em conta judicial à disposição desta Unidade Judiciária, ficando desde já autorizada, caso haja pedido do(a) reclamante, a utilização dos sistemas Sniper, Prevjud, Infoseg e CCS. Considerando que é dever do Juiz estimular a conciliação e outras formas amigáveis de solução de conflitos, sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, defere-se o pedido de designação de audiência, ficando esta marcada para o dia 11/07/2025, às 9h00, na modalidade presencial. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON WILLIAN RODRIGUES DA SILVA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001153-84.2023.5.13.0031 AUTOR: JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83baf4 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante e findo, para apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000770-44.2025.5.13.0029 REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEIA CORDULINO DA SILVA REQUERIDO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef23d proferido nos autos. D E S P A C H O I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada (Id. 9bdf45b / Id. b44bb75).  II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos opostos.  III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000770-44.2025.5.13.0029 REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEIA CORDULINO DA SILVA REQUERIDO: INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef23d proferido nos autos. D E S P A C H O I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada (Id. 9bdf45b / Id. b44bb75).  II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos opostos.  III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento. JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ARIMATEIA CORDULINO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000640-97.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: RAFAEL GOMES EVANGELISTA RECLAMADO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO   Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MARCOS ANTÔNIO IDALINO CASSIMIRO FILHO, Juiz(íza) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a)/Réu(Ré) , acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO referente ao ID N.º 5eb96a7, bem como da designação da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/10/2025 ÀS 13:30 HORAS. Prazo: 5. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. JOAO CARLOS DE CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GOMES EVANGELISTA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000640-97.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: RAFAEL GOMES EVANGELISTA RECLAMADO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI CAIS DO APOLO, 739, RECIFE, RECIFE/PE - CEP: 50030-230, TELEFONE: (81) 3454-7913 DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI Expediente enviado por outro meio           DATA E HORA DA AUDIÊNCIA Una por videoconferência: 17/10/2025 13:30 NOTIFICAÇÃO INICIAL - RITO SUMARÍSSIMO Através da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) a comparecer à 13ª Vara do Trabalho do Recife,  forma do art. 843 da CLT perante a 13ª Vara do Trabalho, telepresencialmente, através da para comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO,  na plataforma Zoom.  para audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados. *O link da audiência Telepresencial  será disponibilizado nos autos por meio de certidão. O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes consequências: Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência Sumaríssimo (Una): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;Prova testemunhal: se necessária a produção da prova testemunhal, seguir-se-á a disciplina de acordo com o art. 455 do CPC/2015.Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo seguirá seu curso legal. Poderá Vossa Senhoria opor-se à pretensão da parte autora pelo “ Juízo 100% digital”, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua notificação, especialmente, se dispõe de condições de fato e técnicas para realização de audiência telepresencial de instrução (oitiva das partes e testemunhas), ciente de que haverá aceitação tácita pelo decurso do prazo, nos termos dos §§ 1º e 3º da Resolução do CNJ nº 345/2020. Deverá Vossa Senhoria estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por preposto. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. Todas as manifestações que Vossa Senhoria deseje fazer e todos os documentos que deseje juntar aos autos em epígrafe deverão ser apresentados de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até 1 hora antes da realização da audiência. Para tanto, Vossa Senhoria, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento, deverá acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). É possível, ainda, a indicação do caráter "sigiloso" das peças apresentadas eletronicamente e documentos que a acompanham, a fim de que sua visualização seja disponibilizada à parte contrária apenas no momento específico da audiência. O atendimento pela Secretaria desta Vara está sendo realizado de forma telepresencial, bem assim através do Balcão Virtual (www.trt6.jus.br/portal/contato/balcao-virtual) e dos telefones (81) 3454 7913 - 99954.6599, e-mail (vararecife13@trt6.jus.br). A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação.   RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. JOAO CARLOS DE CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
  9. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0000303-52.2025.5.13.0001 RECORRENTE: THIAGO LUIZ DE SOUZA FERREIRA E OUTROS (9) RECORRIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0460a8c proferido nos autos. DECISÃO   Recursos ordinários provenientes da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, interpostos nos autos da ação trabalhista ajuizada por THIAGO LUIZ DE SOUZA FERREIRA em desfavor de ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, MANASEG SERVIÇOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, ÁTRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA -- EPP, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP e NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA. Em sede recursal, as empresas reclamadas pleiteiam a concessão do benefício da gratuidade judiciária, deixando de proceder com o recolhimento das custas e do depósito recursal (ID. c757e92). De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, verbis:   Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)     No caso sob análise, as reclamadas alegaram não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Ocorre que as recorrentes não comprovaram suas alegações, não tendo juntado qualquer prova para comprovar a dificuldade financeira, sendo certo que as certidões de ações trabalhistas não comprovam a suposta insuficiência de recursos. Diante de tais fatos, entendo que a parte recorrente não comprovou a alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais. Portanto, REJEITO a pretensão das empresas recorrentes de obter a gratuidade judiciária e consequente isenção do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Por outro lado, o art. 99, §7º do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo, verbis:   CPC Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.     ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1 269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos acrescidos)     Assim, concedo às empresas recorrentes — ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, MANASEG SERVIÇOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, ÁTRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA -- EPP, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP e NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA —, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das custas judiciais), sob pena de não conhecimento do recurso por elas interposto. Intime-se.   GDWM/LSA JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - KAIROS SEGURANCA LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
  10. Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000960-25.2024.5.13.0002 AUTOR: SEVERINO VICENTE DE FARIAS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80742f4 proferido nos autos. DESPACHO Transcorrido o prazo para oposição de embargos e impugnação à sentença de liquidação. Observo que o crédito do trabalhador é de R$ 22.846,24, em 30.04.2025 (#id:70d82d4). Considerando que o limite para a expedição do ofício RPV é de R$ 15.180,00 (10 salários mínimos), intime-se a parte exequente com vista a que se manifeste acerca do interesse na renúncia do crédito excedente aos 10 salários mínimos, de modo a permitir a expedição da requisição de pequeno valor. Eventual renúncia deve ser expressa. No silêncio, expeçam-se os ofícios de requisição de precatório e de requisição de pequeno valor, observando a multiplicidade de credores. Dê-se ciência. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO VICENTE DE FARIAS
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou