Maria Evaneide De Oliveira Paz

Maria Evaneide De Oliveira Paz

Número da OAB: OAB/PB 015836

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF5, TJPB, TJSP, TJPE
Nome: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0833637-72.2024.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CREDFÁCIL EMPRÉSTIMOS, KEEREM SUELEM BEZERRA PESSOA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por KEEREM SUELEM BEZERRA e por MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida nos autos da ação anulatória de contrato cumulada com indenização por danos morais e materiais. Alega a embargante KEEREM SUELEM BEZERRA que o dispositivo da sentença apresenta obscuridade, pois determinou que “as promovidas se absterem de proceder novos descontos e/ou cobrança sobre o mesmo [contrato]”, sem especificar quais rés estariam obrigadas a cumprir tal comando. Sustenta que o contrato nº 1100382500 foi firmado exclusivamente entre a autora e o BRB, e que, portanto, não poderia ser compelida a obrigação que não lhe compete. Requer, assim, que a decisão seja esclarecida para limitar os efeitos da nulidade e da obrigação de abstenção de cobrança exclusivamente à instituição financeira BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A autora embargante, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, por sua vez, alega a existência de erro material na sentença, pois o juízo deixou de considerar os descontos comprovados no documento ID 101898242 sob o fundamento de que teriam sido realizados antes da assinatura do contrato (18/10/2023), quando, segundo sustenta, os descontos ocorreram em agosto e setembro de 2024, ou seja, após a formalização do contrato. Requer a correção da alegada inexatidão, com consequente revaloração dos pedidos de ressarcimento de danos materiais. Era o relatório. Decido. O ponto central da presente análise é verificar a existência de vícios na sentença, na forma dos incisos do art. 1.022 do CPC, que justifiquem o acolhimento parcial ou total dos embargos de declaração opostos pelas partes. O caso trata de ação anulatória de contrato proposta por MARIA DE FÁTIMA DA COSTA contra BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e KEEREM SUELEM BEZERRA, em razão de portabilidade de empréstimo consignado. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do contrato nº 1100382500 e determinar o retorno das partes ao status quo ante, com obrigação das “promovidas” de se absterem de descontos e cobranças relativos ao contrato. 1. Embargos de KEEREM SUELEM BEZERRA A alegação de obscuridade não merece acolhimento. A sentença deixa claro que a responsabilidade pela formalização do contrato é atribuída ao BRB, mas também reconheceu a participação da embargante como intermediadora da operação. Dessa forma, o comando judicial que determina a abstenção de descontos ou cobranças deve ser compreendido como dirigido a todas as promovidas naquilo que cada uma, dentro de sua esfera de atuação, possa vir a praticar. Não se verifica, assim, obscuridade a justificar modificação ou esclarecimento adicional. Ademais, a tese de que a embargante não participou da formalização contratual e, por isso, não pode ser compelida à obrigação de não fazer, configura típica defesa de mérito, que ultrapassa os limites dos embargos de declaração. Tal alegação, se pertinente, deve ser veiculada por meio do recurso cabível. 2. Embargos de MARIA DE FÁTIMA DA COSTA Também não há vício a ser sanado. Embora a embargante alegue erro material na identificação da data dos descontos (ID 101898242), o que se constata é que a sentença expressamente apreciou tais documentos e concluiu, com base na sua leitura e interpretação, que os descontos ali indicados ocorreram antes da assinatura do contrato — razão pela qual os desconsiderou. Portanto, não se trata de erro material, mas sim de ato de valoração da prova. A embargante, ao apontar suposta incongruência entre a data do contrato e os descontos, busca, na verdade, rediscutir a conclusão alcançada na sentença — o que, como sabido, é incabível em sede de embargos de declaração, sob pena de indevida reapreciação do mérito da causa. DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por KEEREM SUELEM BEZERRA e MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, por inexistência de obscuridade ou erro material na sentença, nos termos da fundamentação supra. Os argumentos apresentados pelas partes representam, na verdade, mero inconformismo com o conteúdo da decisão, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.
  2. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835711-02.2024.8.15.0001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RODOLFO LENY SILVA BARROS REU: PAULO EMERSON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial. Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.
  9. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  10. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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