Jose De Alencar E Silva Neto

Jose De Alencar E Silva Neto

Número da OAB: OAB/PB 015902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose De Alencar E Silva Neto possui 29 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT13, TJRN, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DEMARCAçãO / DIVISãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT13, TJRN, TJPB, TRF5
Nome: JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DEMARCAçãO / DIVISãO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Proc. n. 0024202-34.2011.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por MEDONTEC – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA, onde, lastreado em título executivo judicial, aponta como devido o valor de R$ 75.017,01 (setenta e cinco mil, dezessete reais e um centavo). O pedido veio acompanhado do cálculo demonstrativo de débito, cumprindo o que reza o art. 534 do CPC. Intimado o executado para manifestar-se sobre os cálculos, este veio aos autos (id 72743501) e apresentou petição de impugnação, reconhecendo como devido o valor de R$ 18.195,53 (dezoito mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), alegando excesso de execução na ordem de R$ 56.821,48 (cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). Instada a manifestar-se sobre o alegado excesso de execução, manteve-se a exequente inerte, deixando expirar o prazo sem nada requerer. Os autos foram remetidos à contadoria judicial que, por sua vez, apresentou os cálculos inseridos no movimento 88970440, no valor de R$ 25.722,14 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e catorze centavos). Em petição de id 89726593, a parte exequente manifestou concordância com os cálculos da contadoria. O patrono da executada atravessou petição nos autos (id 89900341), informando não mais ser procurador do município, pugnando pela intimação do ente público para habilitação de novo patrono. Consta despacho no id 97666692, determinando a intimação do município para constituir novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, assim como manifestar-se acerca dos cálculos da contadoria. O município, por sua vez, não apresentou manifestação, deixando o prazo expirar-se ‘in albis’. Foi determinada a intimação do município, através de mandado, na pessoa do seu representante legal, sendo a intimação realizada na pessoa do Procurador Geral do Município José Célio Ferreira Oliveira (cf. id 109114446). O município manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos. Relatados. Passo a decidir. Como é cediço, as hipóteses de cabimento de impugnações à execução são bastante restritas. Na hipótese dos autos, após a apuração do quantum devido através dos cálculos inseridos nos autos pela contadoria do juízo (id 88970440), indicando o montante devido na razão de R$ 25.722,14 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e catorze centavos), há de entender-se que as alegações do impugnante há de prosperar, em parte. Isso porque, ao impugnar os cálculos, o executado reconheceu como devido o valor de R$ 18.195,53 (dezoito mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), muito aquém do devido. Notadamente que, da análise dos cálculos da contadoria, não é possível verificar qualquer vício ou equívoco por ela operado, já que os critérios por utilizados para a apuração do montante devido tiveram por base o título executivo formalizado nos autos. Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE, a impugnação apresentada, a fim de declarar como devido pelo executado, os valores constantes dos cálculos da contadoria (id 88970440), na ordem de R$ 25.722,14 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e catorze centavos), sendo, R$ 22.367,07 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sete centavos), referente ao crédito da autora/exequente e R$ 3.355,06 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) de honorários sucumbenciais, os quais HOMOLOGO nesta ocasião, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a impugnada ao pagamento de honorários sucumbenciais atinentes à esta fase de execução, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor apurado em excesso. Após vencido o prazo recursal, expeçam-se os ofícios requisitórios, de Precatório para pagamento do crédito da autora/exequente (R$ 22.367,07) e RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 3.355,06), intimando o executado para pagamento do RPV em dois meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento, independentemente de prévia conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Data do protocolo eletrônico. Alex Muniz Barreto Juiz de Direito em substituição cumulativa
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0004662-17.2024.4.05.8204 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE SILVA DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO - PB15902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Guarabira, 24 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: esp-vmis01@tjpb.jus.br | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801605-52.2025.8.15.0171 Autor: ANA MOREIRA DE ARAUJO Réu: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO: Vistos etc. Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., CPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC). Tendo a parte autora já expressado o seu desinteresse na audiência de conciliação, o seu aprazamento se revela um ato que apenas retardará o prosseguimento do feito, portanto, desnecessária a sua realização. De toda forma, imperioso registrar que não nenhum óbice a que a autocomposição seja obtida em qualquer outro momento. Portanto, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, CPC). Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem a necessidade de produção de provas, devendo justificar cada uma, sob pena de indeferimento. No mais, havendo pedido para julgamento antecipado da lide, voltem os autos conclusos para sentença. Por fim, recebo a emenda à inicial. Cumpra-se, com as cautelas legais. Esperança/PB, data e assinatura eletrônicas. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito em Substituição
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000301-61.2025.5.13.0008 AUTOR: STEFFANY LAURA ALBUQUERQUE DIORIO RÉU: GETRA - GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b9a09 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para ciência do teor da certidão do Id a34ac18, bem como para ciência de que a transferência do valor da segunda parcela do acordo (valor devido à reclamante) seja realizada para o PIX (CPF) da mãe da reclamante, como indicado na aludida certidão. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GETRA - GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000301-61.2025.5.13.0008 AUTOR: STEFFANY LAURA ALBUQUERQUE DIORIO RÉU: GETRA - GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b9a09 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para ciência do teor da certidão do Id a34ac18, bem como para ciência de que a transferência do valor da segunda parcela do acordo (valor devido à reclamante) seja realizada para o PIX (CPF) da mãe da reclamante, como indicado na aludida certidão. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFFANY LAURA ALBUQUERQUE DIORIO
  7. Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0100146-29.2016.8.20.0140 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Autor(a)(es): Rui Carlos da Costa e outros Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A Ré(u)(s): NELSON AUGUSTO DE MORAIS e outros (28) Advogado do(a) REU: FRANCISCO VALDEQUE DE OLIVEIRA - RN0002122A Advogados do(a) REU: ESPEDITO PAULO PEREIRA FILHO - RN15902, JOSE MARLE DE QUEIROZ LUCENA - RN0008411A Advogados do(a) REU: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640, MARGNOS KELI NOE LIRA SANTOS - RN4666 Advogado do(a) REU: JOSE WELITON DE MELO - 9021 DESPACHO Trata-se de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34). CHAMO O FEITO A ORDEM para corrigir o erro material contido no despacho com ID 15159913, no tocante ao tipo de perícia necessária para o deslinde do feito. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia demarcatória, prioritariamente com domicílio nesta Comarca. Nos temos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 2.754,92 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), que corresponde ao dobro de R$ 1.377,46, (mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo. Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC). Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC). Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito. Int. Cumpra-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0100146-29.2016.8.20.0140 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Autor(a)(es): Rui Carlos da Costa e outros Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - RN0001955A Ré(u)(s): NELSON AUGUSTO DE MORAIS e outros (28) Advogado do(a) REU: FRANCISCO VALDEQUE DE OLIVEIRA - RN0002122A Advogados do(a) REU: ESPEDITO PAULO PEREIRA FILHO - RN15902, JOSE MARLE DE QUEIROZ LUCENA - RN0008411A Advogados do(a) REU: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640, MARGNOS KELI NOE LIRA SANTOS - RN4666 Advogado do(a) REU: JOSE WELITON DE MELO - 9021 DESPACHO Trata-se de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34). CHAMO O FEITO A ORDEM para corrigir o erro material contido no despacho com ID 15159913, no tocante ao tipo de perícia necessária para o deslinde do feito. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia demarcatória, prioritariamente com domicílio nesta Comarca. Nos temos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 2.754,92 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), que corresponde ao dobro de R$ 1.377,46, (mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo. Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC). Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC). Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito. Int. Cumpra-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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