Andre Gomes De Sousa Alves
Andre Gomes De Sousa Alves
Número da OAB:
OAB/PB 015912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Gomes De Sousa Alves possui 141 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPB, TRT3, TRF5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJPB, TRT3, TRF5, TJSP, TJRN, TJCE, TRT13, TJPI, TRT21
Nome:
ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800624-83.2025.8.15.0151 DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCRÉDITO em face da decisão que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de ausência de legitimidade ativa para ajuizamento da ação perante o Juizado Especial Cível. Contudo, verifica-se que a via eleita não se mostra adequada para impugnar a referida decisão. Consoante entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores, o pedido de reconsideração não possui natureza recursal típica e não suspende nem interrompe os prazos legais para interposição de recurso adequado. Quando a decisão impugnada comporta recurso específico — como no caso, embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC —, o uso do pedido de reconsideração constitui erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade. Nesse sentido, confira-se o entendimento do STJ: “É incabível pedido de reconsideração interposto contra decisão judicial passível de impugnação mediante recurso próprio, não se admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade quando se tratar de erro grosseiro.” (STJ, AgRg no AREsp 415.062/GO, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 23/09/2013) Dessa forma, o pedido de reconsideração não será conhecido, por inadequação da via eleita, mantendo-se hígida a decisão anteriormente proferida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado no ID. 112876074 - Pág. 1, por ausência de previsão legal e inadequação da via processual eleita. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL Rua: José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 Nº DO PROCESSO:0801214-95.2025.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Inadimplemento] INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, fica a parte autora devidamente INTIMADA, através de seu(s) advogado(s), para se fazer presente à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18/08/2025, às 10:40h, a ser realizada pelo Juiz Leigo por videoconferência, por meio da plataforma “Zoom” Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google Play Store ou da Apple Play Store. Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/82883910589?pwd=QbQOiih5nILPxV1SUHDsiH425qsqG2.1 ID da Reunião: 828 8391 0589 Senha: 176139 Fica advertido que: (1) se o(a) autor(a) deixar de comparecer à audiência, o processo será extinto sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); (2) na referida audiência, serão desde logo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida sentença (art. 28 da Lei n. 9.099/95); e (3) todas as provas serão produzidas na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, e a parte interessada, desejando a produção de prova testemunhal, deverá diligenciar por conta própria o comparecimento das testemunhas até o máximo de três, independentemente de intimação, salvo se houver requerimento expresso para tanto, apresentado ao cartório judiciário até cinco dias antes da data da audiência (arts. 33 e 34 da Lei n. 9.099/95). Qualquer dúvida, entrar em contato com o telefone da Vara, preferencialmente, com pelo menos, 24 horas antes da realização do ato. = Whatsapp (83)99142-2743. Pombal-PB, 10 de julho de 2025. AMANDA PEREIRA CARREIRO Técnico(a) Judiciário(a)
-
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoFica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária Virtual, da Seção Especializada Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
-
Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000530-58.2025.8.06.0090 PROMOVENTE: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO PROMOVIDA: JOAQUIM QUARESMA DA SILVA e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no art. 487 do Código de Processo Civil 2015, encontramos o caso de transigência entre as partes. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. No caso dos autos, conforme petição de (ID 163870819), ocorreu in totum, a previsão legal encartada no art. 487 do Código de Processo Civil 2015, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida (o) nestes autos e, em consequência, declaro extinta a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, § único, da Lei nº 9.099/1995. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo(a) autor(a), em consonância com o art. 98, caput, combinado com o art. 99, § 3º, ambos do CPC, pelo que deve ser isentado(a) do pagamento de custas processuais, salvo prova em contrário, quando será aplicada a penalidade prevista no parágrafo único do art. 100, do diploma legal supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Declaro o trânsito em julgado na data da publicação, considerando o caráter irrecorrível da presente sentença, art. 74 da lei nº 9.099/95." Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará (s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publicada e registrada virtualmente. Intime-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito/Respondendo/assinado digitalmente
-
Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATOrd 0000028-58.2025.5.13.0016 AUTOR: KELTON LEITE MONTEIRO RÉU: INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:9b92dec para ciência ou cumprimento. Prazo: 8 dias. CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de julho de 2025. RAUL CAVALCANTE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KELTON LEITE MONTEIRO