Jose Avenzoar Arruda Das Neves

Jose Avenzoar Arruda Das Neves

Número da OAB: OAB/PB 016052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Avenzoar Arruda Das Neves possui 310 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 310
Tribunais: TRT13, TJPB
Nome: JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS NEVES

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
310
Últimos 90 dias
310
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (141) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (39) Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) AçãO CIVIL COLETIVA (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001395-36.2024.5.13.0022 REQUERENTE: INGRID DA SILVA ROSENO REQUERIDO: NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38bd76 proferido nos autos. D E S P A C H O Conforme termo de conciliação tramitação id.: 40384d5, intime-se a executada para efetuar o depósito dos honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), no prazo de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens. (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2025. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGRID DA SILVA ROSENO
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001366-37.2024.5.13.0005 REQUERENTE: HELOISA MACEDO DE ARAUJO REQUERIDO: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568fe40 proferida nos autos. D E C I S Ã O  Examinados os autos processuais. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, concedo a parte exequente oito dias para que ofereça suas contrarrazões, ante o agravo de petição manejado pela parte executada. Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância. Publique-se. JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MACEDO DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACum 0000661-87.2020.5.13.0002 AUTOR: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA RÉU: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51c546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A executada informa na manifestação ID. 1835f65 que houve o bloqueio do valor total da condenação em diversas contas bancárias de sua titularidade, requer a manutenção do bloqueio em apenas uma delas e o desbloqueio das demais. Defere-se o pedido.  À secretaria, para providenciar o desbloqueio do valor excedente, mantendo o bloqueio do valor total em apenas uma das contas bancárias. Considerando a concordância da executada em relação ao bloqueio em sua conta bancária e que o valor garante integralmente a condenação, extingue-se a execução. Libere-se o valor devido, conforme os cálculos (ID 4f5df0c). Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme planilha de cálculos. Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, bem como os de seu patrono, a fim de possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na agência bancária. Comprovadas as transferências, arquive-se o processo. Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios pendentes. Intimem-se. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACum 0000661-87.2020.5.13.0002 AUTOR: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA RÉU: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a51c546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A executada informa na manifestação ID. 1835f65 que houve o bloqueio do valor total da condenação em diversas contas bancárias de sua titularidade, requer a manutenção do bloqueio em apenas uma delas e o desbloqueio das demais. Defere-se o pedido.  À secretaria, para providenciar o desbloqueio do valor excedente, mantendo o bloqueio do valor total em apenas uma das contas bancárias. Considerando a concordância da executada em relação ao bloqueio em sua conta bancária e que o valor garante integralmente a condenação, extingue-se a execução. Libere-se o valor devido, conforme os cálculos (ID 4f5df0c). Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme planilha de cálculos. Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, bem como os de seu patrono, a fim de possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido alvará para saque diretamente na agência bancária. Comprovadas as transferências, arquive-se o processo. Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios pendentes. Intimem-se. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000807-68.2025.5.13.0030 AUTOR: CLEDISON MAIA DA SILVA RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f452d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER TOTALMENTE os pedidos formulados por CLEDISON MAIA DA SILVA em face de RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA, nos termos da fundamentação supra, para condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos de diferenças salariais decorrentes da supressão desde o mês de março de 2025 até o mês da efetiva reintegração, com reflexos nas férias acrescidos de 1/3, 13⁰ salário, FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, e adicional de insalubridade.  Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora, a serem pagos pela parte ré, nos termos do art. 791-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017). Transitada em julgado a sentença, deverá a parte ré ser intimada para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer atinente à reintegração da parcela salarial suprimida, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00. Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00 na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). Desnecessária a intimação da União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEDISON MAIA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000807-68.2025.5.13.0030 AUTOR: CLEDISON MAIA DA SILVA RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f452d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER TOTALMENTE os pedidos formulados por CLEDISON MAIA DA SILVA em face de RÉU: CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA, nos termos da fundamentação supra, para condenar esta a pagar àquela, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença, a quantia correspondente aos títulos de diferenças salariais decorrentes da supressão desde o mês de março de 2025 até o mês da efetiva reintegração, com reflexos nas férias acrescidos de 1/3, 13⁰ salário, FGTS, adicional noturno, repouso semanal remunerado, e adicional de insalubridade.  Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora, a serem pagos pela parte ré, nos termos do art. 791-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017). Transitada em julgado a sentença, deverá a parte ré ser intimada para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer atinente à reintegração da parcela salarial suprimida, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00. Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00 na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). Desnecessária a intimação da União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CPSAC 0000446-38.2025.5.13.0002 REQUERENTE: ANA REGINA DO NASCIMENTO BARREIROS REQUERIDO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1994d5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a ré HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA para ciência da petição da autora de ID. 257751d, para manifestação no prazo de oito dias.  Após, voltem conclusos.  JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
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