Jose Dijay Da Costa Lima Junior
Jose Dijay Da Costa Lima Junior
Número da OAB:
OAB/PB 016215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Dijay Da Costa Lima Junior possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJPB, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPB, TJRN
Nome:
JOSE DIJAY DA COSTA LIMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800266-33.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito]. AUTOR: USIEL RODRIGUES MARTINS. REU: MANOEL DA SILVA MONTEIRO. DECISÃO Trata de Ação Indenizatória envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas. Decisão proferida determinando a suspensão dos autos por 1 ano ou até o julgamento da ação penal nº 0000241-81.2018.8.15.0411. Parte autora peticiona nos autos requerendo o prosseguimento da ação diante de requerimento do Ministério Público para tentativa de celebração de ANPP. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos da ação penal de nº 0000241-81.2018.8.15.0411, foi verificado que o réu informou em Juízo seu desinteresse quanto ao acordo de não persecução penal, reiterando os termos da resposta à acusação. O Juízo da Vara Única de Alhandra deu prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução. Dessa forma, se mostra prudente a manutenção da suspensão dos presentes autos, conforme a decisão de Id. 80822849, uma vez que o deslinde da ação penal poderá impactar substancialmente a análise de mérito destes autos. Posto isso, indefiro o pedido da parte autora e mantenho a suspensão dos presentes autos até que sobrevenha o julgamento da ação penal nº 0000241-81.2018.8.15.0411. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800266-33.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito]. AUTOR: USIEL RODRIGUES MARTINS. REU: MANOEL DA SILVA MONTEIRO. DECISÃO Trata de Ação Indenizatória envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas. Decisão proferida determinando a suspensão dos autos por 1 ano ou até o julgamento da ação penal nº 0000241-81.2018.8.15.0411. Parte autora peticiona nos autos requerendo o prosseguimento da ação diante de requerimento do Ministério Público para tentativa de celebração de ANPP. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos da ação penal de nº 0000241-81.2018.8.15.0411, foi verificado que o réu informou em Juízo seu desinteresse quanto ao acordo de não persecução penal, reiterando os termos da resposta à acusação. O Juízo da Vara Única de Alhandra deu prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução. Dessa forma, se mostra prudente a manutenção da suspensão dos presentes autos, conforme a decisão de Id. 80822849, uma vez que o deslinde da ação penal poderá impactar substancialmente a análise de mérito destes autos. Posto isso, indefiro o pedido da parte autora e mantenho a suspensão dos presentes autos até que sobrevenha o julgamento da ação penal nº 0000241-81.2018.8.15.0411. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO