Muriel Leitão Marques Diniz

Muriel Leitão Marques Diniz

Número da OAB: OAB/PB 016505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Muriel Leitão Marques Diniz possui 151 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT13, TJBA, TJRN e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT13, TJBA, TJRN, TJPE, TRT2, TRF5, TJPB, TJSP
Nome: MURIEL LEITÃO MARQUES DINIZ

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0810816-06.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Serviços Profissionais]. AUTOR: PRISCYLLA KIARA ARAUJO CARVALHO MENDES. REU: T M CAMPANHA MAHNIC - DISTRIBUIDORA - ME, TAC STORE DISTRIBUIDORA EIRELI. DESPACHO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas. Sentença julgando pela improcedência do pedido autoral e da reconvenção. Interposta apelação pela parte autora, o E.TJPB anulou a sentença do Juízo a quo, determinando o retorno dos autos para instauração de fase probatória. Certidão de trânsito em julgado. Posto isso, considerando a determinação para instauração de fase probatória com a produção de prova oral, DESIGNO a realização de AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento), para o próximo dia 22/09/2025, às 11h00, na Sala de Audiências do Fórum Regional de Mangabeira, nesta Capital, a ser presidida por esta Magistrada, de forma presencial, exigindo-se o comparecimento de todas as partes, testemunhas e advogados. As partes ficam intimadas na pessoa dos seus advogados. Cientes que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). As partes foram intimadas pelo gabinete via Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA - AUDIÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R. Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0807113-97.2021.8.15.0371 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): N CLAUDINO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Mista de Sousa, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, em prazo comum de cinco dias, forneçam seus dados bancários. Sousa (PB), 8 de julho de 2025. (JOSE PEREIRA JUNIOR) Analista Judiciário Assinatura eletrônica
  4. Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação a parte AGRAVANTE do inteiro teor da decisão, bem como a parte AGRAVADA para, querendo apresentar contrarrazões, de conformidade com o art. 1019, II, do CPC. Gerência Judiciária do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0143700-12.2001.5.13.0002 AUTOR: HENRI FRANCOIS MALZAC RÉU: CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d0ccd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição do patrono da parte autora no ID. f5aac2e, comunicando o falecimento do exequente ocorrido em 30/05/2025 e requerendo a habilitação dos descendentes Rodrigo Duarte Malzac, Felipe Duarte Malzac e Ronaldo Duarte Malzac, filhos do de cujus. Junta certidão de óbito, bem como procurações e documentos de identificação dos mencionados sucessores.  Com efeito, de acordo com normas legais que regem a matéria, as verbas devidas ao trabalhador falecido devem ser pagas aos seus dependentes ou herdeiros, mediante a apresentação da certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou do alvará judicial com a indicação dos herdeiros, expedido pela Justiça Comum, conforme preceitua o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Assim, e considerando que na petição de habilitação dos herdeiros de Henri Francois Malzac não foi juntada a certidão dos dependentes habilitados perante o INSS, determina-se que a Secretaria proceda à pesquisa PREVJUD com tal objetivo. Após, voltem conclusos. Registre-se a pendência de decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, conforme despacho exarado no ID. b48a6df, bem como a contestação ao referido incidente (ID. 53dfa50) e impugnação do exequente no ID. 2c33f80.  Regularizado o polo ativo, façam-se os autos conclusos para decisão. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH MARONNA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0143700-12.2001.5.13.0002 AUTOR: HENRI FRANCOIS MALZAC RÉU: CAAPORA SA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d0ccd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição do patrono da parte autora no ID. f5aac2e, comunicando o falecimento do exequente ocorrido em 30/05/2025 e requerendo a habilitação dos descendentes Rodrigo Duarte Malzac, Felipe Duarte Malzac e Ronaldo Duarte Malzac, filhos do de cujus. Junta certidão de óbito, bem como procurações e documentos de identificação dos mencionados sucessores.  Com efeito, de acordo com normas legais que regem a matéria, as verbas devidas ao trabalhador falecido devem ser pagas aos seus dependentes ou herdeiros, mediante a apresentação da certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou do alvará judicial com a indicação dos herdeiros, expedido pela Justiça Comum, conforme preceitua o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Assim, e considerando que na petição de habilitação dos herdeiros de Henri Francois Malzac não foi juntada a certidão dos dependentes habilitados perante o INSS, determina-se que a Secretaria proceda à pesquisa PREVJUD com tal objetivo. Após, voltem conclusos. Registre-se a pendência de decisão acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, conforme despacho exarado no ID. b48a6df, bem como a contestação ao referido incidente (ID. 53dfa50) e impugnação do exequente no ID. 2c33f80.  Regularizado o polo ativo, façam-se os autos conclusos para decisão. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRI FRANCOIS MALZAC
  7. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0866934-04.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: VALMIR PEREIRA FELICE Demandado: AUTO SERVICE GESTAO E LICENCA DE MARCA LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, se manifestar acerca da petição de id. 144021652, na qual o perito informa a impossibilidade de realização da perícia. Paralelamente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência. Ao final, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0866934-04.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: VALMIR PEREIRA FELICE Demandado: AUTO SERVICE GESTAO E LICENCA DE MARCA LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, se manifestar acerca da petição de id. 144021652, na qual o perito informa a impossibilidade de realização da perícia. Paralelamente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência. Ao final, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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