Pedro Paulo Cunha Coutinho
Pedro Paulo Cunha Coutinho
Número da OAB:
OAB/PB 016604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Paulo Cunha Coutinho possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT13, TRF5 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT13, TRF5
Nome:
PEDRO PAULO CUNHA COUTINHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000724-36.2025.5.13.0003 EMBARGANTE: JALDECINO LOPES DA CRUZ GOUVEIA EMBARGADO: CERES FONSECA BISSIGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f373b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por JALDECINO LOPES DA CRUZ GOUVEIA, contra IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA e CERES FONSECA BISSIGO, para determinar o cancelamento do registro de indisponibilidade incidente sobre Apartamento nº 801 do Edifício Ambassador Residence, situado à Avenida Rui Carneiro, nº 742, bairro de Manaíra, João Pessoa/PB, efetuada na Ação Trabalhista nº 0001064-48.2023.513.0003. Concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita, na forma do § 3º do art. 790 da CLT. Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas. Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente caso, ante a natureza do procedimento. Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais. Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JALDECINO LOPES DA CRUZ GOUVEIA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ETCiv 0000740-84.2025.5.13.0004 EMBARGANTE: JALDECINO LOPES DA CRUZ GOUVEIA EMBARGADO: ITALO JEFFERSON LIMA DOS SANTOS Ato ordinatório. Considerando que a intimação para defesa foi de 08 dias, de ordem, fica a parte intimada acerca do prazo restante (07 dias). JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITALO JEFFERSON LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPJEC 0020529-62.2024.4.05.8200 SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento dos Juizados Especiais Federais movida por ANTONIO CARLOS RIBEIRO VINAGRE em face do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, objetivando, em sede de tutela de urgência, seja determinado ao demandado a imediata exclusão do seu nome de sua base de dados, notadamente, do seu endereço eletrônico. Anexou procuração e documentos. Tutela de urgência indeferida, ante a ausência do perigo da demora (Num 50575405). Dispensado o relatório circunstanciado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Da falta de interesse de agir De acordo com o CPC, são condições da ação a legitimidade e o interesse de agir. Por sua vez, os processualistas ensinam que o interesse de agir subdivide-se no trinômio necessidade, utilidade e adequação. A necessidade implica na busca pelo Judiciário como único meio de se obter aquilo que se entende ter direito. Consiste a utilidade na certeza de que o possível resultado do processo lhe seja proveitoso para tutelar seu interesse. Já a adequação se concretiza no emprego do procedimento correspondente à tutela almejada. No caso em questão, através da petição (Num. 53729509), o ICMBIO informou o voluntário cancelamento da cobrança com a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes. Intimado, o autor apenas requereu a condenação do réu em honorários sucumbenciais, considerando a causalidade, a resistência inicial e o desfecho favorável a ele (Num. 61243013). Vê-se que o pleito da parte autora foi atendido independentemente de determinação judicial. Assim, resta demonstrada a inexistência do interesse de agir superveniente (perda do objeto da ação). DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Custas e honorários advocatícios indevidos em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro automatizados pelo PJe. Intimem-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. João Pessoa - PB.
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA 0000062-97.2025.5.13.0027 : JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO : RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351d2d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos devidos. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo). Intimem-se. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA 0000062-97.2025.5.13.0027 : JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO : RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 351d2d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos devidos. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo). Intimem-se. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS