Raphaela Ribeiro Xavier Gondim

Raphaela Ribeiro Xavier Gondim

Número da OAB: OAB/PB 016612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphaela Ribeiro Xavier Gondim possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TJMG, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMA, TJMG, TJPB, TJRJ, TJBA
Nome: RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802138-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implica em modificação da decisão embargada, intime-se o embargado para responder no prazo de 05 dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800443-72.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR(S):Nome: LEANDRO PEREIRA VITO DA SILVA Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 128, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ALDARIS DAWSLEY E SILVA JUNIOR - PB10581 RÉU(S):Nome: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen_**, 304, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antônio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: AV DO CAFÉ, 277, Torre A 6 andar, jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 Advogados do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A, RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM - PB16612 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO A HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, BANCO HONDA S/A., através de seus advogados para manifestação, do perito engenheiro no prazo lega. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 7 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário
  4. Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800443-72.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR(S):Nome: LEANDRO PEREIRA VITO DA SILVA Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 128, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ALDARIS DAWSLEY E SILVA JUNIOR - PB10581 RÉU(S):Nome: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen_**, 304, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antônio, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: AV DO CAFÉ, 277, Torre A 6 andar, jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 Advogados do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A, RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM - PB16612 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO O REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, BANCO HONDA S/A, através de seus advogados para manifestação, do perito engenheiro no prazo legal, .. Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Jacaraú, 7 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 17:13:42): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847105-54.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: RAFAEL LIMA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE MONITÓRIA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. . Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET. em face do(a) EXECUTADO: RAFAEL LIMA DA SILVA. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 112949151). É o suficiente Relatório. Decido. Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo. Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos. ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. Honorários conforme termos do acordo firmado. Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos da cláusula quarta, do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847105-54.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: RAFAEL LIMA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE MONITÓRIA - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. . Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET. em face do(a) EXECUTADO: RAFAEL LIMA DA SILVA. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 112949151). É o suficiente Relatório. Decido. Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo. Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos. ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. Honorários conforme termos do acordo firmado. Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos da cláusula quarta, do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/03/2025 13:59:27): Evento: - 12387 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Nenhum Descrição: Nenhuma
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