Greyce Christyne De Araujo Cordeiro
Greyce Christyne De Araujo Cordeiro
Número da OAB:
OAB/PB 016757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Greyce Christyne De Araujo Cordeiro possui 186 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAL, TRT13, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
186
Tribunais:
TJAL, TRT13, TRT1, STJ, TJSP, TJPE, TJPB
Nome:
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
186
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE CumPrSe 0000681-47.2022.5.13.0022 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a057c0f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o credor do processos: 0000406-23.2020.5.13.0005 (Petição de id. 4ed892d) habilitado na planilha única de reunião da execuções foi incluído na certidão dos processos que manifestaram interesse na composição amigável (id.54d8aea), aguarde-se a disponibilização de crédito para tal fim. Após a integralização no SISCONDJ do depósito referente ao aluguel penhorado (07/2025) conforme extrato de id.c07a097, no valor de R$191.880,00, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no valor de R$38.376,00, devendo o representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído. Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de R$76.752,00 para quitação do crédito habilitado, observando-se a ordem do trânsito em julgado e as preferências legais. Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de conciliações futuras. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE CumPrSe 0000681-47.2022.5.13.0022 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a057c0f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o credor do processos: 0000406-23.2020.5.13.0005 (Petição de id. 4ed892d) habilitado na planilha única de reunião da execuções foi incluído na certidão dos processos que manifestaram interesse na composição amigável (id.54d8aea), aguarde-se a disponibilização de crédito para tal fim. Após a integralização no SISCONDJ do depósito referente ao aluguel penhorado (07/2025) conforme extrato de id.c07a097, no valor de R$191.880,00, expeça-se alvará em favor do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no valor de R$38.376,00, devendo o representante legal comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL agência 1618, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído. Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de R$76.752,00 para quitação do crédito habilitado, observando-se a ordem do trânsito em julgado e as preferências legais. Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de conciliações futuras. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001272-38.2024.5.13.0022 AUTOR: LIVIA MARIA MORAIS GOMES RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d9523 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA MORAIS GOMES
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001272-38.2024.5.13.0022 AUTOR: LIVIA MARIA MORAIS GOMES RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03d9523 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO AP 0001105-72.2024.5.13.0005 AGRAVANTE: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JAIR ARAUJO RODRIGUES NOTIFICAÇÃO Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram) interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias. JOAO PESSOA/PB, 29 de julho de 2025. JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAIR ARAUJO RODRIGUES
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834577-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte autora na petição Id nº 109749678, restando-lhe facultado, em igual prazo, proceder ao pagamento da quantia correspondente aos honorários advocatícios arbitrados no despacho de Id nº 106162218. João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2220644/PB (2025/0236797-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO : ADEMAR MARTINS DA SILVA ADVOGADO : GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO - PB016757 DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial apresentado por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, que visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. É o relatório. Decido. Destaco que a Segunda Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.268, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp n. 2.145.391/PB, REsp n. 2.148.576/PB, REsp n. 2.148.588/PB e REsp n. 2.148/794/PB): Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. Assim, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC, é de rigor determinar o retorno dos autos à origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo. Com efeito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal posicionam-se no sentido de que a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional, com fundamento no art. 1.037, II, parágrafo único, do CPC, não é automática e depende de decisão judicial expressa. Nesse sentido: REsp n. 1.202.071/SP, ProAfR no REsp n. 1.696.396/MT (Tema n. 988/STJ) e Questão de Ordem no RE n. 966.177/RS (Tema n. 924/STF). Contudo, mesmo nos casos em que a suspensão nacional não tenha sido determinada, decorre do próprio rito especial o sobrestamento dos feitos após a interposição de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário enquanto pendente de apreciação questão afetada em Recurso Repetitivo e/ou em Repercussão Geral, consoante previsão do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Na mesma linha: In casu, as razões elencadas pela parte recorrente não me convencem da imprescindibilidade da concessão da medida do art. 1.035, § 5º do Código de Processo Civil. O argumento de preservação da isonomia, da segurança jurídica e da clareza das decisões, além de excessivamente genérico, cai por terra quando se observa que, havendo apelo extremo, a ação necessariamente ficará sobrestada enquanto não se decidir o processo paradigma. Eventual prejuízo decorrente da ausência de recurso constitui ônus a ser suportado pela parte, não constituindo motivo apto a ensejar a suspensão do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por todo o país. Quanto à celeridade e à eficiência processuais, creio que o sobrestamento das lides, independentemente do momento em que se encontrem, em nada lhes serve. Indubitavelmente, são melhor prestigiadas quando se permite que os processos avancem dentro da normalidade - ainda que apenas até o grau de recurso extraordinário (Tema 309 - RE n. 656.558/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 16.12.2016). No tocante ao pedido de sobrestamento do processo, em razão da existência de tema de repercussão geral, sem determinação de sobrestamento nacional, como no caso, a Corte Especial, em julgamento ocorrido em 1º/2/2019, decidiu que o STJ pode julgar os processos que veiculem a mesma controvérsia jurídica sobre a qual o STF reconheceu a repercussão geral, devendo o processo ser sobrestado, na Vice-Presidência do STJ, apenas ser for interposto recurso extraordinário contra o acórdão desta Corte (REsp n. 1.202.071/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 03.06.2019, grifo meu). Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.268/STJ, e em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. Deve ainda ser observado que, de acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC, se no Recurso Especial é suscitada alguma controvérsia pendente de julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, isso constitui um óbice à análise das demais questões veiculadas no apelo, pois não há como se proceder a um julgamento parcial da insurgência. Na mesma linha, não é possível proceder à cisão de julgamento, quando também há Recurso Especial da parte adversa, ainda que não contenha controvérsia submetida ao rito dos Recursos Repetitivos ou quando há relação de prejudicialidade entre os recursos. Nessas hipóteses, devem os autos permanecer suspensos na origem até a publicação de julgamento do Tema afetado, após o qual, se for o caso, serão remetidos a esta Corte para julgamento das demais matérias. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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