Jaciana Da Silva Oliveira
Jaciana Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/PB 016786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaciana Da Silva Oliveira possui 83 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT13, TJSP, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT13, TJSP, TRF5, TJPB, TRT6
Nome:
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000448-08.2025.5.13.0002 AUTOR: LUANA ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: ROTAS MAKEUP MANGABEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547c360 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº.: 0803033-38.2025.8.15.0731 Autor: REAL VIDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Ré(u): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Intime-se a parte autora para tomar ciência da Decisão do ID 112767876 e requerer o que entender de direito, em 5 dias. Cabedelo, data da assinatura digital. Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062491-75.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000919-64.2022.5.06.0312 RECLAMANTE: JONATHAN DEYVID DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: UNITEX COMERCIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab0b2d proferida nos autos. DECISÃO Homologo o cálculo elaborado pela contadoria do Juízo, constante no Id 7da0639, que apurou o montante de R$ 21.792,26, do qual já foi deduzido o depósito recursal registrado no Id BF0F08, no valor de R$ 12.665,14, restando, assim, saldo devedor atualizado de R$ 9.127,12. Verifico que a executada realizou o depósito correspondente a 30% do saldo devedor, atendendo ao requisito previsto no art. 916 do CPC, que disciplina o direito do executado ao parcelamento do débito independentemente da anuência do exequente, desde que satisfeitas as exigências legais. Assim, com fundamento no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, homologo o parcelamento requerido, fixando o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma da lei. Determino que a executada comprove nos autos o pagamento das parcelas vincendas, observando rigorosamente os prazos mensais, sob pena de revogação automática do parcelamento e prosseguimento imediato dos atos expropriatórios. Intime-se a parte exequente para ciência. Cumpram-se as demais diligências necessárias. CARUARU/PE, 08 de julho de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNITEX COMERCIAL EIRELI
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO ATSum 0000919-64.2022.5.06.0312 RECLAMANTE: JONATHAN DEYVID DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: UNITEX COMERCIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab0b2d proferida nos autos. DECISÃO Homologo o cálculo elaborado pela contadoria do Juízo, constante no Id 7da0639, que apurou o montante de R$ 21.792,26, do qual já foi deduzido o depósito recursal registrado no Id BF0F08, no valor de R$ 12.665,14, restando, assim, saldo devedor atualizado de R$ 9.127,12. Verifico que a executada realizou o depósito correspondente a 30% do saldo devedor, atendendo ao requisito previsto no art. 916 do CPC, que disciplina o direito do executado ao parcelamento do débito independentemente da anuência do exequente, desde que satisfeitas as exigências legais. Assim, com fundamento no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, homologo o parcelamento requerido, fixando o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma da lei. Determino que a executada comprove nos autos o pagamento das parcelas vincendas, observando rigorosamente os prazos mensais, sob pena de revogação automática do parcelamento e prosseguimento imediato dos atos expropriatórios. Intime-se a parte exequente para ciência. Cumpram-se as demais diligências necessárias. CARUARU/PE, 08 de julho de 2025. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DEYVID DA SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000921-09.2022.5.13.0031 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SALES RÉU: UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bb39b proferido nos autos. DESPACHO Considerando que restaram valores a serem pagos, no importe de R$ 319,16 (sendo R$ 281,15 referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 40,01 referentes às contribuições previdenciárias), notifique-se a reclamada para, no prazo de até 5 (cinco) dias, efetuar a complementação do pagamento dos valores. Após, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000161-36.2025.5.13.0005 AUTOR: DIOGO SCANFELA MARTINS RÉU: UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb0b41 proferido nos autos. Despacho. V. Determinada a realização de duas perícias: Médica e Técnica. Inertes os peritos retro nomeados, inobstante notificados, e, em observância a Recomendação SCR TRT 3/25, nomeia o Juízo o Médico FELIPE DE PAIVA DIAS e o Engenheiro FÁBIO MORAIS BORGES para atuarem nos autos na condição de peritos oficiais, o primeiro para realização de perícia médica e o segundo para realização de perícia técnica. Os peritos, ora nomeados, confirmarão se aceitam ou não o encargo, em 5 dias, e, em caso afirmativo, deverá apresentar seu laudo em até 20 dias, a contar de sua notificação inicial. Desde já, fica estabelecido: a) não será admitida perícia realizada pela via telepresencial; b) os honorários periciais serão arbitrados ao final, pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-A, § 3º). Publique-se. Notifiquem-se os peritos, via Sistema Eletrônico Integrado. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP