Acrísio Netônio De Oliveira Soares
Acrísio Netônio De Oliveira Soares
Número da OAB:
OAB/PB 016853
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJPE, TRF5, TRT13, TJPB, TJRS, TJSP, TRT10, TJRN
Nome:
ACRÍSIO NETÔNIO DE OLIVEIRA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202300-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Regional da Lapa; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021693-43.2025.8.26.0100; Compra e Venda; Agravante: Siemens Medical Solutions Comércio de Produtos Diagnósticos Ltda; Advogado: Gabriel da Silva Borba (OAB: 134139/RS); Agravado: Clinor Clinica de Ortop Traumat e Reabilitacao Ltda; Advogado: Acrísio Netônio de Oliveira Soares (OAB: 16853/PB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202300-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021693-43.2025.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Siemens Medical Solutions Comércio de Produtos Diagnósticos Ltda; Advogado: Gabriel da Silva Borba (OAB: 134139/RS); Agravado: Clinor Clinica de Ortop Traumat e Reabilitacao Ltda; Advogado: Acrísio Netônio de Oliveira Soares (OAB: 16853/PB)
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 15/07/2025 às 09:00 até .
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850251-16.2017.8.15.2001 AUTOR: GOPINATHA SERVICOS S/C LTDA - ME, WEBSTER MARCELO MOITINHO REU: CARVALHO & FILHOS LTDA, NEWLAND PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO INTREGRATIVO. Omissão – Inocorrência - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Vistos. 1. RELATÓRIO NEWLAND VEÍCULOS LTDA, já qualificado, por conduto de seu advogado, ingressou nos autos acima identificados com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 105359804) objetivando suprir omissão subsistente na SENTENÇA que julgou a presente demanda, sob a seguinte fundamentação: de que não houve manifestação quanto à sua alegada ilegitimidade passiva. Sem contrarrazões da parte embargada, vieram-me os autos conclusos para DECISÃO. 2. FUNDAMENTAÇÃO De proêmio, ressalte-se a natureza fundamentalmente integradora dos embargos, cujo meio processual não se presta para o debate de questões já suscitadas e decididas na sentença, a fim de que esta se adeque ao entendimento do embargante. Eventuais vícios/defeitos na apreciação da prova e/ou do direito aplicável ao caso devem ser objeto de recurso apelatório, e não de embargos declaratórios, sob pena de usurpação da competência da instância recursal. No presente caso concreto, simplesmente não existe a omissão suscitada. A bem da verdade, o que houve foi uma desatenção da embargante ao teor da decisão e dos próprios autos. A primeira linha da fundamentação da sentença sob id. 102942321, ou seja, após o "DECIDO", consta o registro deste Juízo de que houvera o enfrentamento e resolução anterior de todas as preliminares arguidas pela parte ré nos autos, em remissão à decisão saneadora sob id. 88467156, em que foi rejeitada a alegada ilegitimidade passiva da Newland, ora embargante, vide: Sendo assim, evidente está que não existe o vício apontado de omissão quanto à apreciação desta preliminar, pois já fora resolvida em momento anterior. 3. DECISUM Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo na íntegra a sentença embargada. P. R. Intimem-se. INTIME-SE a parte ré para contrarrazoar a apelação interposta pela autora sob id. 104375563, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos para o eg. Tribunal de Justiça. João Pessoa, 2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850251-16.2017.8.15.2001 AUTOR: GOPINATHA SERVICOS S/C LTDA - ME, WEBSTER MARCELO MOITINHO REU: CARVALHO & FILHOS LTDA, NEWLAND PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO INTREGRATIVO. Omissão – Inocorrência - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Vistos. 1. RELATÓRIO NEWLAND VEÍCULOS LTDA, já qualificado, por conduto de seu advogado, ingressou nos autos acima identificados com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 105359804) objetivando suprir omissão subsistente na SENTENÇA que julgou a presente demanda, sob a seguinte fundamentação: de que não houve manifestação quanto à sua alegada ilegitimidade passiva. Sem contrarrazões da parte embargada, vieram-me os autos conclusos para DECISÃO. 2. FUNDAMENTAÇÃO De proêmio, ressalte-se a natureza fundamentalmente integradora dos embargos, cujo meio processual não se presta para o debate de questões já suscitadas e decididas na sentença, a fim de que esta se adeque ao entendimento do embargante. Eventuais vícios/defeitos na apreciação da prova e/ou do direito aplicável ao caso devem ser objeto de recurso apelatório, e não de embargos declaratórios, sob pena de usurpação da competência da instância recursal. No presente caso concreto, simplesmente não existe a omissão suscitada. A bem da verdade, o que houve foi uma desatenção da embargante ao teor da decisão e dos próprios autos. A primeira linha da fundamentação da sentença sob id. 102942321, ou seja, após o "DECIDO", consta o registro deste Juízo de que houvera o enfrentamento e resolução anterior de todas as preliminares arguidas pela parte ré nos autos, em remissão à decisão saneadora sob id. 88467156, em que foi rejeitada a alegada ilegitimidade passiva da Newland, ora embargante, vide: Sendo assim, evidente está que não existe o vício apontado de omissão quanto à apreciação desta preliminar, pois já fora resolvida em momento anterior. 3. DECISUM Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo na íntegra a sentença embargada. P. R. Intimem-se. INTIME-SE a parte ré para contrarrazoar a apelação interposta pela autora sob id. 104375563, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem resposta, REMETAM-SE os autos para o eg. Tribunal de Justiça. João Pessoa, 2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0834894-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para dizer se as planilhas juntadas nos Id's 111745781, 111745780, 111745782 e 111745783 foram as requeridas, no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103394-27.2008.8.26.0007 (007.08.103394-4) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.S.E.C.S.P. - Verediana Aparecida de Melo Lessa - Ciência ao interessado do extrato de pesquisa Sisbajud positivo, juntado aos autos. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), ACRÍSIO NETÔNIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 16853/PB)
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