Bruno Campos Lira
Bruno Campos Lira
Número da OAB:
OAB/PB 016871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Campos Lira possui 222 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJPB, TRT13, TJPE, TRT6, TJSP
Nome:
BRUNO CAMPOS LIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000811-72.2021.5.06.0020 RECLAMANTE: EDIVALDO JOSE LIRA DA SILVA RECLAMADO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca09d40 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as alegações apresentadas pela reclamada na petição #id:0a3f9bc, suste-se, por ora, o cumprimento da sentença #id:b244012, e notifiquem-se as partes para anexarem a decisão de homologação do acordo celebrado, em 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de julho de 2025. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial da 1ª Câmara Cível a realizar-se de 07/08/2025 às 08:30 até .
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000784-22.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: MARIVALDO RIBEIRO CELESTINO RECLAMADO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93672 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para inclusão em pauta de tentativa de conciliação. RECIFE/PE-PE, 22 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 23 de julho de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000784-22.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: MARIVALDO RIBEIRO CELESTINO RECLAMADO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf93672 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para inclusão em pauta de tentativa de conciliação. RECIFE/PE-PE, 22 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 23 de julho de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO RIBEIRO CELESTINO
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000784-22.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: MARIVALDO RIBEIRO CELESTINO RECLAMADO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb42334 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 1 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86583059670 ID da reunião: 865 8305 9670 Data e hora da audiência no CEJUSC: 07/08/2025 08:45 Caso NÃO tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. Os interessados podem apresentar minuta de acordo conjunta por petição, que será analisado pelo Juízo para homologação. Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 23 de julho de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO RIBEIRO CELESTINO
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATOrd 0000784-22.2021.5.06.0010 RECLAMANTE: MARIVALDO RIBEIRO CELESTINO RECLAMADO: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb42334 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual realizar-se-á pelo modo telepresencial, por meio de ferramenta tecnológica de videoconferência que permita a interação entre todos os envolvidos e o registro do ato processual. As partes deverão ingressar na audiência designada por intermédio do seguinte link: Sala 1 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86583059670 ID da reunião: 865 8305 9670 Data e hora da audiência no CEJUSC: 07/08/2025 08:45 Caso NÃO tenha interesse em participar da audiência de tentativa de conciliação, deverá a parte se manifestar, expressamente. Os interessados podem apresentar minuta de acordo conjunta por petição, que será analisado pelo Juízo para homologação. Expeçam-se as comunicações de praxe. Em não havendo conciliação, remetam-se os autos para o juízo de origem, para prosseguimento do feito. Cumpra-se. RECIFE/PE, 23 de julho de 2025. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0807866-68.2019.8.15.0001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO SENTENÇA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 290 DO CPC. Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução ajuizada por RENACAR AUTOMÓVEIS EIRELI em face de SICREDI, em relação ao processo n. 0811145-96.2018.8.15.0001, consoante petição inicial (Id 20464678). A parte embargante, todavia, atribuiu o valor da causa em R$ 1.000,00 (um mil reais) e efetuou o pagamento das custas processuais segundo tal valor (Id 20464787). Foi corrigido o valor da causa e determinada a intimação da parte embargante para complementação das custas processuais (Id 20901234). A embargante pugnou pela concessão do benefício da gratuidade (Id 23941816), que foi indeferido (Id 28131218). Foi desprovido agravo de instrumento interposto (Id 36652535), sendo intimada a parte embargante para pagamento, porém quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decisão. Não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, exsurge a obrigatoriedade legal quanto ao recolhimento prévio das custas e diligências processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Trata-se de feito na qual foi indeferido o pedido de justiça gratuita, devendo o embargante ter providenciado o pagamento do valor das custas para prosseguimento da ação, porém não comprovou o necessário recolhimento. Impõe-se, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição e, consequentemente, . ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com pálio no art. 290 c/c 485, IV do CPC. Sem custas, ante o cancelamento da distribuição. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
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