Artur Germano Moura Pereira

Artur Germano Moura Pereira

Número da OAB: OAB/PB 016874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Germano Moura Pereira possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPB, TJMG, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPB, TJMG, TRT13, TRF5
Nome: ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) AGRAVO DE PETIçãO (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0028777-17.2024.4.05.8200 AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Primeiramente, observo que não foram demonstradas pela parte ou constatadas por este Juízo quaisquer imprecisões ou inconsistências no laudo pericial judicial, perceptíveis para um leigo no assunto, acerca da patologia apresentada pelo recorrente e suas repercussões laborais. Logo, reputo desnecessária a complementação probatória, quer seja documental, pericial ou por meio de audiência de instrução e julgamento. O benefício pretendido tem os requisitos fixados na Lei 8742/92, aqui transcrito: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Analisando a legislação de regência, já com base na interpretação jurisprudencial consolidada, tem-se que se considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º), o que exige uma análise interdisciplinar dos aspectos biopsiquicossociais identificados no postulante (art. 20, §6º), que provoquem o impedimento pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (art. 20, §10 e Súmula 48 - TNU[1]), a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (Tema 173-TNU. PEDILEF 0073261-97.2014.4.03.6301/SP). Saliente-se que tantos brasileiros, natos ou naturalizados, quanto estrangeiros residentes podem acessar esta prestação social (STF, 587970, DJe-215 DIVULG 21-09-2017). Da análise do caso concreto No caso em apreço, o laudo judicial (72440357) concluiu que a parte promovente é portadora de Sequelas de tuberculose do sistema nervoso central (CID 10 - B90.0); Diabetes mellitus não-insulino-dependente (CID 10 - E11); Hipertensão essencial (primária) (CID 10 - I10.0); e Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica (CID 10 - J44.8), acarretando-lhe incapacidade total e temporária do ponto de vista laboral, desde 22/08/2024, com estimativa de recuperação laboral de 06 meses, fixando-se, porém, extensão de tempo (contado desde a DII até a projeção da DCB -09/11/2025- fixadas) inferior a 02 (dois) anos, de modo a impedir a sua configuração como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Acrescente-se que “na análise de benefícios de prestação continuada à pessoa com deficiência – LOAS, caso a perícia médica judicial seja conclusiva e suficiente para afastar o impedimento clínico de longo prazo, observado o conjunto probatório já formado nos autos, não é obrigatória a realização da avaliação social” (TNU. PUIL n. 0514384-09.2019.4.05.8102/CE). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC/2015). Ficam as partes exoneradas de qualquer condenação em honorários advocatícios e custas processuais em primeira instância, em face do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa/PB, [Data da validação]. [1] Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (Sumula 48 – TNU) Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0023678-66.2024.4.05.8200 AUTOR: MANOEL BELO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação. 2. Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite. 3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) calculada a RMI e efetivada a implantação do benefício pela APSADJ, a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, caso necessário, para elaboração de planilha referente aos valores pretéritos; (c) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB. 4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes. 5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/1950). 6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). 7. Expedientes necessários. 8. P. R. I. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0131703-35.2015.5.13.0004 AUTOR: JONAS SILVA DOS SANTOS RÉU: BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) Fica o beneficiário (JONAS SILVA DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS SILVA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0131703-35.2015.5.13.0004 AUTOR: JONAS SILVA DOS SANTOS RÉU: BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS SILVA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0131703-35.2015.5.13.0004 AUTOR: JONAS SILVA DOS SANTOS RÉU: BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) Fica o beneficiário (ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos.  Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JONAS SILVA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal PROCESSO: 0016751-50.2025.4.05.8200 AUTOR: MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: informar, nos termos do art. 129-A, LBPS: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0023706-68.2023.4.05.8200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): JOSEVAL ALVES PARENTE Advogado(s) do reclamante: RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE MACEDO, ARTUR GERMANO MOURA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de cálculo anexada aos autos. Informa-se, ainda, que, para a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais, é indispensável a formulação de pedido expresso, bem como a juntada do contrato de honorários aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e no artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Salienta-se que a apresentação do contrato após a anexação da RPV aos autos acarretará o indeferimento do pedido de destaque. Deverá, igualmente, a parte autora manifestar-se, sempre que o valor do cálculo ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários-mínimos, quanto à renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na hipótese de não haver renúncia ao valor excedente, o pagamento deverá ser processado mediante precatório, nos termos do art. 4º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá, igualmente, informar se renuncia ao valor que ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de elaboração dos cálculos pertinentes à verba honorária. João pessoa, 15 de julho de 2025. ALEXANDRE MORICONI CORREA Diretor de Secretaria
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