Felipe De Medeiros Farias
Felipe De Medeiros Farias
Número da OAB:
OAB/PB 016897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Medeiros Farias possui 157 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRN, TRT13, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJRN, TRT13, TJPB, TJPE, STJ, TRF5
Nome:
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO DE CUMPRIMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001156-23.2024.5.13.0025 AUTOR: GERSON FRANCISCO DA SILVA RÉU: SUCONOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERSON FRANCISCO DA SILVA (espólio) em desfavor do reclamado SUCONOR S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante danos morais, lucros cessantes e honorários sucumbenciais, tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação que faz parte do dispositivo. Não há contribuições previdenciárias a apurar. Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC. Custas, pela reclamada, no importe de R$500,00 calculadas sobre R$25.000,00 valor da condenação para efeitos fiscais. Intimem-se as partes via DJE/JT. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUCONOR S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001156-23.2024.5.13.0025 AUTOR: GERSON FRANCISCO DA SILVA RÉU: SUCONOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e577c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GERSON FRANCISCO DA SILVA (espólio) em desfavor do reclamado SUCONOR S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante danos morais, lucros cessantes e honorários sucumbenciais, tudo conforme as diretrizes fixadas na fundamentação que faz parte do dispositivo. Não há contribuições previdenciárias a apurar. Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC. Custas, pela reclamada, no importe de R$500,00 calculadas sobre R$25.000,00 valor da condenação para efeitos fiscais. Intimem-se as partes via DJE/JT. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERSON FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACum 0000793-18.2024.5.13.0031 AUTOR: SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA RÉU: SYMBOLUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb6d8d proferido nos autos. DESPACHO A análise da questão revela que assiste razão à parte ré. A decisão do e. Tribunal, ao declarar a nulidade dos atos processuais, atinge todos os procedimentos realizados desde a citação inicial. Em face disso, e visando restabelecer a ordem processual, torna-se imperativo o cancelamento da audiência de instrução designada. Adicionalmente, impõe-se a reabertura do prazo para que a parte ré apresente sua defesa, garantindo-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios estes consagrados no ordenamento jurídico pátrio. Assim, considerando que a matéria em discussão nesta ação de cumprimento de sentença envolve, preponderantemente, questões de direito e fatos passíveis de comprovação documental, avalia-se como desnecessária a produção de prova oral em audiência. Tal medida encontra respaldo nos princípios da economia e da celeridade processuais, sem prejuízo da busca pela verdade real. Em razão do exposto, notifique-se a parte ré, por meio de seu procurador e pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua defesa, acompanhada dos documentos que entender pertinentes. A inobservância do prazo implicará na aplicação dos efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria fática. Apresentada a defesa, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Superada essa fase, notifique-se o Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência e manifestação. JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYMBOLUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACum 0000793-18.2024.5.13.0031 AUTOR: SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA RÉU: SYMBOLUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb6d8d proferido nos autos. DESPACHO A análise da questão revela que assiste razão à parte ré. A decisão do e. Tribunal, ao declarar a nulidade dos atos processuais, atinge todos os procedimentos realizados desde a citação inicial. Em face disso, e visando restabelecer a ordem processual, torna-se imperativo o cancelamento da audiência de instrução designada. Adicionalmente, impõe-se a reabertura do prazo para que a parte ré apresente sua defesa, garantindo-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios estes consagrados no ordenamento jurídico pátrio. Assim, considerando que a matéria em discussão nesta ação de cumprimento de sentença envolve, preponderantemente, questões de direito e fatos passíveis de comprovação documental, avalia-se como desnecessária a produção de prova oral em audiência. Tal medida encontra respaldo nos princípios da economia e da celeridade processuais, sem prejuízo da busca pela verdade real. Em razão do exposto, notifique-se a parte ré, por meio de seu procurador e pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua defesa, acompanhada dos documentos que entender pertinentes. A inobservância do prazo implicará na aplicação dos efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria fática. Apresentada a defesa, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Superada essa fase, notifique-se o Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência e manifestação. JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2025. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000968-75.2025.5.13.0031 AUTOR: WALDOINO COSTA FRAZAO RÉU: POSTO EXPRESSAO - COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 09/09/2025 09:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=1674317809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq. A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020. Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m) participar dessa audiência telepresencial, sob pena de arquivamento do presente feito. Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu (preposto) para participar da audiência não ocasionará arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado. A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade. O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência), devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou quando requerido. Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom Meet: https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=youtu.be A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020). Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404). JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2025. LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WALDOINO COSTA FRAZAO
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Tribunal: TRT13 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001358-94.2024.5.13.0026 AUTOR: JOAS SILVA RODRIGUES RÉU: JOSE EDILSON MEDEIROS - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de cinco se manifestar sobre a petição ID 7dd7154. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2025. SAVIO MAIA BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOAS SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000159-62.2023.5.13.0029 AUTOR: RIVALDINA FERREIRA DE LIMA RÉU: JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES E OUTROS (1) Fica o beneficiário (RIVALDINA FERREIRA DE LIMA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2025. JOAREZ LUIZ MANFRIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
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