Jose Orlando Pires Ribeiro De Medeiros
Jose Orlando Pires Ribeiro De Medeiros
Número da OAB:
OAB/PB 016905
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF5, TJCE, TRT7, TJDFT, TJSP, TJMT, TRT13, TJPB
Nome:
JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000889-27.2023.5.13.0012 AUTOR: IVANDECI GOMES DA SILVA RÉU: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf17a94 proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente requer o chamamento do feito à ordem (ID. fcc3079), sob a alegação de que a obrigação de fazer — implantação do percentual de 2% (dois por cento) de anuênio por ano de serviço — não teria sido integralmente cumprida, apontando divergência entre o percentual efetivamente implantado e aquele que entende devido. Contudo, razão não assiste à parte autora. Nos termos da sentença e do acórdão de ID. cae8057, a condenação foi fixada para implantar os anuênios no percentual de 2% sobre o salário base por ano de serviço, com marco inicial a partir de 01/02/2019, reconhecendo-se expressamente a prescrição parcial da pretensão e limitando os efeitos da condenação ao período não abarcado por normas coletivas anteriores. A pretensão da exequente de ver reconhecido o direito ao percentual de 98% de anuênio, com base no tempo total de serviço desde 1975, contraria o conteúdo da coisa julgada material e excede os limites objetivos da condenação fixada em sentença e mantida parcialmente no acórdão, que reconheceu expressamente a vigência de norma coletiva até 31/01/2019, fixando a partir daí a aplicação do percentual de 2%. Na manifestação de ID. 0ffdc44 não foi apresentada planilha analítica demonstrando o suposto erro, limitando-se a cálculos genéricos. Ademais, a implantação do percentual de 49% já supera, inclusive, o percentual efetivamente devido com base nos marcos temporais fixados na decisão judicial (aproximadamente 36%), o que afasta qualquer alegação de descumprimento da obrigação de fazer. Diante do exposto, INDEFIRO a manifestação de ID. fcc3079. Conforme decisão de ID. 3093a0f, suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”. Intimem-se. SOUSA/PB, 07 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000889-27.2023.5.13.0012 AUTOR: IVANDECI GOMES DA SILVA RÉU: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf17a94 proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente requer o chamamento do feito à ordem (ID. fcc3079), sob a alegação de que a obrigação de fazer — implantação do percentual de 2% (dois por cento) de anuênio por ano de serviço — não teria sido integralmente cumprida, apontando divergência entre o percentual efetivamente implantado e aquele que entende devido. Contudo, razão não assiste à parte autora. Nos termos da sentença e do acórdão de ID. cae8057, a condenação foi fixada para implantar os anuênios no percentual de 2% sobre o salário base por ano de serviço, com marco inicial a partir de 01/02/2019, reconhecendo-se expressamente a prescrição parcial da pretensão e limitando os efeitos da condenação ao período não abarcado por normas coletivas anteriores. A pretensão da exequente de ver reconhecido o direito ao percentual de 98% de anuênio, com base no tempo total de serviço desde 1975, contraria o conteúdo da coisa julgada material e excede os limites objetivos da condenação fixada em sentença e mantida parcialmente no acórdão, que reconheceu expressamente a vigência de norma coletiva até 31/01/2019, fixando a partir daí a aplicação do percentual de 2%. Na manifestação de ID. 0ffdc44 não foi apresentada planilha analítica demonstrando o suposto erro, limitando-se a cálculos genéricos. Ademais, a implantação do percentual de 49% já supera, inclusive, o percentual efetivamente devido com base nos marcos temporais fixados na decisão judicial (aproximadamente 36%), o que afasta qualquer alegação de descumprimento da obrigação de fazer. Diante do exposto, INDEFIRO a manifestação de ID. fcc3079. Conforme decisão de ID. 3093a0f, suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “g”. Intimem-se. SOUSA/PB, 07 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANDECI GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000477-38.2019.5.13.0012 AUTOR: MARIA FRANCISCA ABRANTES RÉU: MUNICIPIO DE TRIUNFO INTIMAÇÃO Ante inconsistência na comunicação do expediente de ID. e40f067 e 5c8e9ed, fica V. Sa. intimado para tomar ciência do RPV acima, proferido nos autos, para providências no prazo legal. SOUSA/PB, 04 de julho de 2025. EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE TRIUNFO
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Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000808-43.2019.5.07.0026 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: FALCÃO MONITORAMENTO DOMICILIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0af19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERLADIO MACHADO GOMES SEGURANCA - ME - ALDERLANDIO MACHADO GOMES - FALCÃO MONITORAMENTO DOMICILIAR
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Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000808-43.2019.5.07.0026 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: FALCÃO MONITORAMENTO DOMICILIAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0af19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se da sentença , ID:114907846.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se da sentença , ID:114907846.
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