Samara Vasconcelos Alves

Samara Vasconcelos Alves

Número da OAB: OAB/PB 016986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samara Vasconcelos Alves possui 92 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRN, TRT6, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJRN, TRT6, TJMG, STJ, TJPE, TJSP, TRT13, TJPB
Nome: SAMARA VASCONCELOS ALVES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) - Email: nova11cri@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA Cumprindo despacho de ID 157982116, abro vista dos autos à Defesa habilitada de MAX VITOR MAGALHAES DA COSTA PINHEIRO para que, no prazo legal, apresente a resposta escrita. Natal/RN, data e assinatura do sistema
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2960000/PB (2025/0212658-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO : CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB015401 AGRAVADO : ANA CAROLINA LUCAS RODRIGUES ALVES ADVOGADO : SAMARA VASCONCELOS ALVES - PB016986 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp por ofensa a resolução, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões de Campina Grande Processo Nº: 0815916-78.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Concedo o pedido de dilação de prazo, requerido no ID n.º 113634803, por 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento integral do despacho, sob as penalidades legais. Intimações. Campina Grande, 22 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000314-81.2021.5.13.0014 AUTOR: LUCIANA RAMOS RÉU: JOSE WELITON DA SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência acerca da certidão do oficial de justiça no Id. 4bbb35c. CAMPINA GRANDE/PB, 23 de julho de 2025. NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RAMOS
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RORSum 0001101-45.2024.5.13.0034 RECORRENTE: ANDERSON DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Tomar ciência da designação de audiência de conciliação. De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes cientes que foi designada audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 13/08/2025 10:40, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13 Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se. Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é necessário. Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação? Acesse o link  https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE   ou o QR-Code abaixo:  JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. ANA RENATA NOBREGA MACIEL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS SILVA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RORSum 0001101-45.2024.5.13.0034 RECORRENTE: ANDERSON DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Tomar ciência da designação de audiência de conciliação. De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes cientes que foi designada audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 13/08/2025 10:40, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13 Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se. Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é necessário. Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação? Acesse o link  https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE   ou o QR-Code abaixo:  JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. ANA RENATA NOBREGA MACIEL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0823224-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Em que pese o parecer do id. 108584831, a declaração do id. 107075794 demonstra a existência de dependente habilitado. Assim, ao inventariante para, em 5 dias, juntar plano de partilha discriminado, dele excluindo o benefício, eis que, existindo dependente habilitado, basta requerer à instituição o pagamento, na via administrativa. Se, porventura, houver resistência da instituição, a medida a ser interposta se revestirá de natureza contenciosa, perante o juízo competente. Atendido, retornem ao MP. Ausente impugnação, o inventariante será instado a comprovar a quitação das custas processuais e juntar a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional. Atendido, conclusos para possível sentença. Certidão da CENSEC no id. 77241233. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
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