Clara Alexandre Meira Steinmuller

Clara Alexandre Meira Steinmuller

Número da OAB: OAB/PB 017002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clara Alexandre Meira Steinmuller possui 556 comunicações processuais, em 441 processos únicos, com 125 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TJPB e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 441
Total de Intimações: 556
Tribunais: TRF5, TJSP, TJPB, TRT13
Nome: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER

📅 Atividade Recente

125
Últimos 7 dias
418
Últimos 30 dias
556
Últimos 90 dias
556
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (363) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (134) RECURSO INOMINADO CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) INTERDIçãO (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 556 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo(a) Dr(a). AGNALDO LIMA PEREIRA JUNIOR, no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL - 9ª VARA (Sala de Perícias) - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. OBSERVAÇÕES: A realização de perícia por médico especialista não é regra a ser imposta aos Juizados Especiais Federais, podendo a prova pericial ser realizada por médico não especialista, o qual possui competência e capacitação para a análise da alegada incapacidade da parte autora (TNU, PEDILEF 200972500071996, Rel. Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DOU 01/06/2012). Destarte, em caso de inexistência de médico especialista cadastrado neste juizado, a parte autora será submetida à perícia na especialidade clínico geral. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Em caso de cancelamento(s) e remarcação de perícia, a data correta que deverá ser considerada será aquela que se encontra no sistema com situação DESIGNADA. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo(a) Dr(a). AGNALDO LIMA PEREIRA JUNIOR, no seguinte endereço: JUSTIÇA FEDERAL - 9ª VARA (Sala de Perícias) - Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB, devendo as partes serem intimadas eletronicamente. OBSERVAÇÕES: A realização de perícia por médico especialista não é regra a ser imposta aos Juizados Especiais Federais, podendo a prova pericial ser realizada por médico não especialista, o qual possui competência e capacitação para a análise da alegada incapacidade da parte autora (TNU, PEDILEF 200972500071996, Rel. Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky, DOU 01/06/2012). Destarte, em caso de inexistência de médico especialista cadastrado neste juizado, a parte autora será submetida à perícia na especialidade clínico geral. Verificar data e hora da perícia agendada no campo "perícias", no respectivo processo virtual. Em caso de cancelamento(s) e remarcação de perícia, a data correta que deverá ser considerada será aquela que se encontra no sistema com situação DESIGNADA. Averiguar com o cliente periciando, se o mesmo já foi atendido pelo perito designado a fim de evitar declarações de impedimento e consequente remarcação da pericia. As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de TODOS OS ATESTADOS, EXAMES, LAUDOS e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Pelo fato de a perícia ser requerida pela parte autora para comprovar que preenche um dos requisitos necessários à procedência do pedido, na ausência injustificada, será considerado que o autor prescinde de tal prova.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0015479-52.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O executado foi intimado para cumprir o presente título executivo judicial, porém, deixou de fazê-lo no prazo assinalado. Assim, diante da sua recalcitrância, faz-se necessária a imposição de multa. ISSO POSTO: a) Determino ao executado cumprir a obrigação de fazer do presente título executivo judicial existente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. b) A partir do 11º (décimo primeiro) dia, deverá suportar multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Alcançado tal montante, o valor da multa diária passará a R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes a respeito das condutas hipoteticamente criminosas ou por improbidade administrativa dos envolvidos decorrentes do eventual descumprimento. c) Esclareço que o prazo de 40 (quarenta) dias registrado no sistema do PJE é assim cadastrado para traduzir a soma do prazo para o cumprimento da determinação — 10 (dez) dias: o prazo determinado em decisão — com o sucessivo prazo em curso e incidência da multa pelo não cumprimento. d) O prazo é cadastrado dessa forma apenas para que o sistema não devolva o processo concluso antes do decurso de todo o prazo estabelecido vinculado à incidência multa por descumprimento, de modo que só haja nova determinação, em caso de não cumprimento pelo réu, após o escoamento do prazo integral da decisão original, que compreende as multas acima cominadas. e) Desse modo, o prazo para cumprimento da decisão, sem a incidência de multa, é de apenas 10 (dez) dias. Intimem-se o INSS e a CEAB desta decisão. Campina Grande, data de validação. JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0005005-56.2023.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JOSEILTON HENRIQUE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O executado foi intimado para cumprir o presente título executivo judicial, porém, deixou de fazê-lo no prazo assinalado. Assim, diante da sua recalcitrância, faz-se necessária a imposição de multa. ISSO POSTO: a) Determino ao executado cumprir a obrigação de fazer do presente título executivo judicial existente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. b) A partir do 11º (décimo primeiro) dia, deverá suportar multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Alcançado tal montante, o valor da multa diária passará a R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes a respeito das condutas hipoteticamente criminosas ou por improbidade administrativa dos envolvidos decorrentes do eventual descumprimento. c) Esclareço que o prazo de 40 (quarenta) dias registrado no sistema do PJE é assim cadastrado para traduzir a soma do prazo para o cumprimento da determinação — 10 (dez) dias: o prazo determinado em decisão — com o sucessivo prazo em curso e incidência da multa pelo não cumprimento. d) O prazo é cadastrado dessa forma apenas para que o sistema não devolva o processo concluso antes do decurso de todo o prazo estabelecido vinculado à incidência multa por descumprimento, de modo que só haja nova determinação, em caso de não cumprimento pelo réu, após o escoamento do prazo integral da decisão original, que compreende as multas acima cominadas. e) Desse modo, o prazo para cumprimento da decisão, sem a incidência de multa, é de apenas 10 (dez) dias. Intimem-se o INSS e a CEAB desta decisão. Campina Grande, data de validação. JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0010838-84.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO FILHA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER - PB17002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 2 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0011276-13.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER - PB17002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 2 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0010885-58.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIRA FERREIRA DIAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER - PB17002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Campina grande, 2 de julho de 2025
Anterior Página 10 de 56 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou