Ewerton Fidelis Coelho

Ewerton Fidelis Coelho

Número da OAB: OAB/PB 017047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ewerton Fidelis Coelho possui 52 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT18, TRT1, TRT5 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT18, TRT1, TRT5, TRT6, TRT10, TJBA, TRT17, TRT2, TRT13, TJPB, TJSC, TRT15, TRT12, TRT8
Nome: EWERTON FIDELIS COELHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815830-53.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA IZAURA FERNANDES FIDELIS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO APÓS A CITAÇÃO - CONCORDÂNCIA DO RÉU - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que a parte autora, após a citação e contestação, requereu a desistência da ação (id. 102516522), havendo concordância expressa da parte ré quanto a isso (id. 109757851). É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ocorre que no presente feito, a parte ré concordou com o pedido da promovente para desistência da ação, como relatado acima. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815830-53.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA IZAURA FERNANDES FIDELIS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO APÓS A CITAÇÃO - CONCORDÂNCIA DO RÉU - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que a parte autora, após a citação e contestação, requereu a desistência da ação (id. 102516522), havendo concordância expressa da parte ré quanto a isso (id. 109757851). É, em síntese, o Relatório. Passa-se a decisão. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação. Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Ocorre que no presente feito, a parte ré concordou com o pedido da promovente para desistência da ação, como relatado acima. Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica
  4. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0008052-21.2008.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: JOZENILDA BERNARDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EWERTON FIDELIS COELHO - PB17047 REU: INATIVAR DECISÃO Vistos. Considerando que o presente feito trata-se de ação de usucapião, embora as partes não tenham requerido a produção de provas, entendo como importante a produção de prova oral em audiência, uma vez que existem matérias fáticas que podem ser elucidadas com o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas. Assim, nos termos do art. 370 do CPC, determino a produção de prova oral e, na oportunidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 11h, a ser realizada de forma presencial, na sala onde são realizadas as audiências da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, devendo as partes, seus advogados e eventuais testemunhas comparecerem ao Fórum, para realização do ato, em consonância com a Resolução nº 354/2020, com as alterações trazidas pela Resolução nº 481/2022, ambas do CNJ. Considerando o que rol de testemunhas já foi apresentado pela parte autora (ID 108790503), caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimá-las, possibilitando a presença na audiência, nos termos do art. 455, do CPC. Ficam intimadas as partes com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC, na hipótese de terem que prestar depoimento pessoal. P.I. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0008052-21.2008.8.15.2003 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: JOZENILDA BERNARDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EWERTON FIDELIS COELHO - PB17047 REU: INATIVAR DECISÃO Vistos. Considerando que o presente feito trata-se de ação de usucapião, embora as partes não tenham requerido a produção de provas, entendo como importante a produção de prova oral em audiência, uma vez que existem matérias fáticas que podem ser elucidadas com o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas. Assim, nos termos do art. 370 do CPC, determino a produção de prova oral e, na oportunidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 11h, a ser realizada de forma presencial, na sala onde são realizadas as audiências da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, devendo as partes, seus advogados e eventuais testemunhas comparecerem ao Fórum, para realização do ato, em consonância com a Resolução nº 354/2020, com as alterações trazidas pela Resolução nº 481/2022, ambas do CNJ. Considerando o que rol de testemunhas já foi apresentado pela parte autora (ID 108790503), caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimá-las, possibilitando a presença na audiência, nos termos do art. 455, do CPC. Ficam intimadas as partes com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC, na hipótese de terem que prestar depoimento pessoal. P.I. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000154-63.2025.5.18.0083 AUTOR: PAULO VITOR INVENCAO DOS SANTOS RÉU: DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e2964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Isso posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Nomeada por este Juízo, a profissional de confiança designada para a realização da perícia médica aceitou o encargo e bloqueou horário em sua agenda para o exame, cumprindo integralmente seu múnus até o limite de sua responsabilidade. A despeito da não realização do ato, a diligência foi frustrada por conduta do Reclamante, que não compareceu à perícia designada, sem justificativa aceita nos autos. Considerando-se, pois, o deslocamento, o agendamento reservado e o preparo técnico da profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00, a serem pagos pelo Autor, observada a gratuidade deferida nos termos do capítulo próprio. Considerando-se, pois, o deslocamento, o agendamento reservado e o preparo técnico da profissional, arbitro honorários periciais em R$ 500,00, a serem pagos pelo Autor, ante a sucumbência no objeto da perícia, devendo ser expedida RPHP em nome da Sra. Perito. Custas pelo obreiro no valor de R$ 2.068,32, calculadas sobre R$ 103.416,24, valor dado à causa; isento da forma da Lei. Decorrido, in albis, o prazo recursal, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. (jms) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000154-63.2025.5.18.0083 AUTOR: PAULO VITOR INVENCAO DOS SANTOS RÉU: DOLP ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e2964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Isso posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Nomeada por este Juízo, a profissional de confiança designada para a realização da perícia médica aceitou o encargo e bloqueou horário em sua agenda para o exame, cumprindo integralmente seu múnus até o limite de sua responsabilidade. A despeito da não realização do ato, a diligência foi frustrada por conduta do Reclamante, que não compareceu à perícia designada, sem justificativa aceita nos autos. Considerando-se, pois, o deslocamento, o agendamento reservado e o preparo técnico da profissional, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00, a serem pagos pelo Autor, observada a gratuidade deferida nos termos do capítulo próprio. Considerando-se, pois, o deslocamento, o agendamento reservado e o preparo técnico da profissional, arbitro honorários periciais em R$ 500,00, a serem pagos pelo Autor, ante a sucumbência no objeto da perícia, devendo ser expedida RPHP em nome da Sra. Perito. Custas pelo obreiro no valor de R$ 2.068,32, calculadas sobre R$ 103.416,24, valor dado à causa; isento da forma da Lei. Decorrido, in albis, o prazo recursal, registre-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. (jms) NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR INVENCAO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001124-29.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: CRISTIANE DA SILVA JARDIM RECLAMADO: SIMONE SOARES DE FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047617f proferido nos autos. Vistos. No âmbito do TRT-10 não é utilizado o pagamento via PIX no cumprimento de alvarás judiciais. Assim, intime-se a autora para indicar seus dados bancários completos (agência e conta, no caso de advogado, indicar também nome e CPF). Prazo de 5 (cinco) dias, pena de pesquisa direta às contas via sistema SISBAJUD.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA JARDIM
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