Epitacio Pereira Santana Filho
Epitacio Pereira Santana Filho
Número da OAB:
OAB/PB 017052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Epitacio Pereira Santana Filho possui 95 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF5, TRT21, TRT6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF5, TRT21, TRT6, TJSP, TRT13, TRF3, TJPB
Nome:
EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0000490-98.2025.4.05.8203 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: REGIVANIA BARBOSA COSME Advogado do(a) AUTOR: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO - PB17052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Monteiro, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 11ª Vara, INTIME-SE A PARTE RÉ para manifestar-se acerca do id 80485091.
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se as partes quanto a necessidade da realização de audiência de conciliação no CEJUSC.
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0003392-58.2024.4.05.8203 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO - PB17052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório circunstanciado, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, bastando dizer que se trata de embargos declaratórios opostos pela parte autora alegando omissão na sentença proferida por este Juízo. O embargante alega, em síntese, que a sentença foi omissa ao não analisar devidamente as provas da qualidade de segurado especial juntadas nos autos. Requer, por conseguinte, o conhecimento e o provimento dos presentes embargos, a fim de que seja sanado o vício apontado (id. 71450921). Decido. Com fulcro no disposto no art. 1.022, incisos I a III, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, c) corrigir erro material. Dispõe, ainda, o art. 48 da Lei n.º 9.099/95 que a sentença prolatada no âmbito do Juizado Especial poderá ser objeto de embargos declaratórios nos casos previstos no CPC e que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. No caso em exame, conforme o exposto acima, entendo que não assiste razão à parte autora. Na realidade, o que o postulante deseja é alterar o posicionamento que foi adotado por este Juízo na sentença (id. 70237679). Assim sendo, caberá ao embargante, se permanecer irresignado quanto ao resultado da decisão, interpor recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate. Dessa forma, pelos argumentos deduzidos, imperioso negar provimento aos embargos aforados pelo demandante. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento. No mais, mantenho a sentença embargada tal como proferida (id. 70237679). O registro e a publicação desta sentença decorrerão de sua validação no sistema. Intimem-se. Monteiro/PB, conforme data de validação. JUIZ FEDERAL (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000273-64.2022.5.06.0341 RECLAMANTE: ERIKA LUISA SOARES SILVA RECLAMADO: RONALDO PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7856f25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os argumentos apresentados na manifestação de Id. febfbea, determino a suspensão, por enquanto, do cumprimento do despacho de Id.7fa74d6. Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC CARUARU, para inclusão deste feito em pauta conciliatória. Incumbirá à secretaria CEJUSC CARUARU a adoção de todas as providências preparatórias que antecederão a audiência para tentativa conciliatória (Inclusive o encaminhamento de qualquer link aos advogados e as partes), mediante as cautelas e cominações legais. (das) PESQUEIRA/PE, 23 de julho de 2025. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000273-64.2022.5.06.0341 RECLAMANTE: ERIKA LUISA SOARES SILVA RECLAMADO: RONALDO PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7856f25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os argumentos apresentados na manifestação de Id. febfbea, determino a suspensão, por enquanto, do cumprimento do despacho de Id.7fa74d6. Remetam-se os presentes autos ao CEJUSC CARUARU, para inclusão deste feito em pauta conciliatória. Incumbirá à secretaria CEJUSC CARUARU a adoção de todas as providências preparatórias que antecederão a audiência para tentativa conciliatória (Inclusive o encaminhamento de qualquer link aos advogados e as partes), mediante as cautelas e cominações legais. (das) PESQUEIRA/PE, 23 de julho de 2025. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA LUISA SOARES SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005624-92.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009644-17.2016.8.26.0348) (processo principal 1009644-17.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.S.P.G. - - F.D.S.G. - - C.S.P. - - G.G.P.G. - M.G.S. - Vistos. Fls. 322 e seguintes - A parte executada reapresenta pedido de alvará de soltura, juntando dois depósitos adicionais (fls. 328 e 329) e inovando na impugnação ao cumprimento de sentença acerca do valor do débito apto a ensejar o decreto prisional. É patente que a impugnação de fls. 270 e 271 fez precluir de forma consumativa a prerrogativa de insurgir-se quanto ao cumprimento de sentença, inclusive no capítulo do valor do débito. Ainda que assim não fosse, o que se diz por argumento, a despeito dos novos depósitos comprovados nas fls. 328 e 329, que somam R$ 990,60, salientando que o documento de fl. 327 é repetição daquele já juntado na fl. 272, ainda há débito a quitar. Isso porque o presente incidente foi distribuído em maio de 2019, sob o rito prisional. Logo, por força do artigo 528, parágrafo 7o, do CPC, possível que aqui se executem os débitos vencidos a partir de fevereiro de 2019. No curso do feito, as partes entabularam acordo para pagamento das prestações atinentes aos meses de agosto de 2019 a março de 2023, no total de R$ 16.492,22 (fls. 198 e seguintes), em 165 prestações de R$ 100,00, sem prejuízo dos alimentos ordinários de R$ 390,60, iniciando-se o pagamento em maio de 2023. Importante destacar que, na cláusula 4a, as partes pactuaram cláusula penal sem prejuízo do possível decreto prisional em caso de descumprimento (fl. 199). A avença foi homologada (fl. 238). Os exequentes noticiaram o inadimplemento e postularam o prosseguimento do incidente sob o rito prisional (fls. 244 a 247), informando que somente foram pagas 21 das 165 prestações pactuadas. Diante do número de prestações inadimplidas e observando a cláusula penal de 20% constante de fl. 199, escorreita a conta de fl. 245, não havendo mínimo fundamento para que se acolha a alegação do executado de que somente deve pagar as prestações vencidas entre março e junho do ano vigente (fl. 323), para o que a cláusula 4a do acordo, constante de fl. 199, é argumento mais do que suficiente. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação do decreto prisional. Intime-se a exequente para manifestação em 5 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito, observando que se avizinha o termo final de prisão fixado na fl. 258, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, abatendo os valores pagos conforme fls. 272, 328 e 329. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena do decreto de prisão. Intime-se. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP), EPITÁCIO PEREIRA SANTANA FILHO (OAB 17052/PB), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
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