Luciana Santos Da Costa Lacerda
Luciana Santos Da Costa Lacerda
Número da OAB:
OAB/PB 017110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Santos Da Costa Lacerda possui 33 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT21, TJGO, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT21, TJGO, TJBA, TJPB
Nome:
LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471) DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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