Luciana Santos Da Costa Lacerda

Luciana Santos Da Costa Lacerda

Número da OAB: OAB/PB 017110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Santos Da Costa Lacerda possui 33 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRT21, TJGO, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT21, TJGO, TJBA, TJPB
Nome: LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ARROLAMENTO SUMáRIO (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004004-86.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: HELOM SOUSA DE JESUS Advogado(s): FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO (OAB:PB30732) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (4) Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), MARCELA VIANA DE CARVALHO (OAB:MG130415), CAROLINE DE ALCANTARA NOVAES ARAUJO BANDEIRA (OAB:BA25786), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), YASMYM BRAGA LEAL (OAB:MG235506), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB:PA11471)   DESPACHO Vistos etc. Face à renúncia noticiada na petição de ID. 490346466, intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo promover a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ter os atos praticados considerados inexistentes e extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando a  existência de audiência de conciliação designada para dia 25/03/2025 (ID. 484638753), não havendo tempo hábil para regularização da representação processual até a mencionada data, determino a retirada do feito da pauta. Registro que o devido andamento do processo será dado após a devida regularização. Concedo à presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Providências necessárias. Após, voltem os autos conclusos. P. I. C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO JUIZ DE DIREITO
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