Alisson Mendonça Guimaraes
Alisson Mendonça Guimaraes
Número da OAB:
OAB/PB 017229
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT13, TJPB
Nome:
ALISSON MENDONÇA GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0025006-51.2008.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA JOSE DE L.ARAUJO E OUTROS, JOSE ANCHIETA GONCALVES I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID35532569). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de junho de 2025 .
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0025006-51.2008.8.15.2001 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA JOSE DE L.ARAUJO E OUTROS, JOSE ANCHIETA GONCALVES I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da Decisão/Acórdão (ID35532569). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de junho de 2025 .
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande 0812212-52.2025.8.15.0001 AUTOR: DIEGO DE ALMEIDA GOMES REU: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA, PIRELLI PNEUS LTDA. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da vara supra, e nos termos do art. 355 do Código do Normas do TJ-PB, intimo o autor, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação diante da (juntada de documentos novos e/ou preliminares arguidas pelo réu), nos termos dos arts. 350 e 351 do NCPC. Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 MARIA DAS GRACAS WANDERLEY Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0815543-81.2021.8.15.0001 REQUERENTE: ROXANA DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos etc. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte executada impugnou o valor inicialmente executado, que foi acolhida na Sentença de id. 107293447, que transitou em julgado, assim sendo, não havendo mais o que se discutir nos autos, nos termos do art. 535, §3º, I do CPC, restando definido o crédito da parte autora a ser pago pelo devedor, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, qual seja, a R$ 4.968,39 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) a serem pagos a ROXANA DE OLIVEIRA GONÇALVES, determino que seja expedido ofício ao Procurador Geral do Município, requisitando o pagamento, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com o art. 535, §3º, II, do CPC, para pagamento no prazo de (02) dois meses. No que pertine aos honorários sucumbenciais, observa-se que restou consignado que sua fixação se daria no momento da liquidação da sentença. Deste modo, condeno a parte promovida no pagamento de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §3°, I, do CPC, que equivale a quantia de R$ 993,67 (novecentos e noventa a três reais e sessenta e sete centavos) que de igual modo, determino que seja expedido ofício ao Procurador Geral do Município, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com a resolução 020/2006 do Tribunal de Justiça da Paraíba, no prazo de (02) dois meses. Decorrido esse prazo sem questionamentos, certifique-se e cumpra-se imediatamente no que pertine a expedição dos ofícios pertinentes, ante o esgotamento do contraditório para se chegar aos valores devidos. Decorrido o prazo estabelecido de 02 (dois) meses para pagamento, caso não aporte informações a respeito do adimplemento voluntário pela parte executada, deve a Escrivania proceder com a intimação das partes, concomitantemente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, e, em caso de não pagamento, proceda com a imediata conclusão para deliberação deste juízo no que pertine a adoção das providências necessárias para efetividade da jurisdição, evitando o atraso do pagamento do requisitório. Intime-se. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.
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Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº 0815553-28.2021.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos. Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte promovente para se pronunciar acerca do que foi informado em petição de ID 108733622, em dez dias. Campina Grande, datado e assinado eletronicamente. IÊDA MARIA DANTAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0816564-24.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0816564-24.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito