Rhafael Sarmento Fernandes

Rhafael Sarmento Fernandes

Número da OAB: OAB/PB 017319

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rhafael Sarmento Fernandes possui 159 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT13, STJ, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT13, STJ, TJPE, TJRN, TJDFT, TJPB
Nome: RHAFAEL SARMENTO FERNANDES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (72) APELAçãO CíVEL (23) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone/whatsapp: (83) 99142-6369 / email: cpg-uncri@tjpb.jus.br PROCESSO: 0837301-14.2024.8.15.0001 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Difamação, Injúria] QUERELANTE: CLERISTON JOSE LEITE DINIZ QUERELADO: SÍLVIO BARBOSA PINTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz(a) de Direito deste Cartório Unificado Criminal de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação supra, fica o(a) QUERELADO, por meio de seu(sua) advogado(a) intimado(a) para CIÊNCIA DO DESPACHO ID 116626569 - Decisão. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, digitei MARIA RACHEL LUCAS FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo em recurso extraordinário. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Câmara Criminal Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801270-53.2023.8.15.0381 Vistos etc. Compulsando atentamente os autos, vê-se que foi interposta Apelação Criminal com pedido de apresentação das razões nessa Instância, nos moldes do artigo 600, §4º do CPP. Diante do exposto, intime-se o advogado constituído pela parte apelante para apresentação, no prazo legal, das razões do apelo interposto. Sendo elas disponibilizadas, remetam-se os autos ao juízo a quo para a apresentação das contrarrazões pelo Órgão Ministerial ali atuante. Por fim, à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides RELATOR
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ato ordinatorio
  6. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802483-84.2023.8.15.0061 [Prazo de Validade, Concurso para servidor] REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO SR. VALDINELE GOMES COSTA, MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, o promovido efetuou o pagamento das RPV(s). É o relatório. Decido. A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, a parte da executada depositou em conta judicial os valores referentes a condenação com o consequente cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015. Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) dos valores depositados, com seus acréscimos legais, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), observando-se, por óbvio, a indicação de conta para depósito, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais e a existência do respectivo contrato nos autos. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado. Valendo a sentença como certidão de trânsito. Arquive-se. Cumpra-se com as cautelas legais. ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: cpg-vent@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0825763-50.2024.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA. RECORRIDO: JOSE EDUARDO VALENTIM CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes. Campina Grande, 28 de julho de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0801014-66.2024.8.15.0061 [Posse] IMPETRANTE: JASSIARA DE LIMA SILVA IMPETRADO: VALDINELE GOMES COSTA, MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por Jassiara de Lima Silva em face de Valdinele Gomes Costa, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. No curso do feito, sobreveio aos autos notícia da nomeação e posse da impetrante no cargo público objeto da lide. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O presente processo não tem mais razão de ser. In casu, é manifesta a perda de objeto desta demanda, haja vista que o fim colimado, constante na exordial, qual seja, a nomeação do impetrante, foi alcançada. Diante desse novo quadro fático, resta ausente o interesse de agir do autor, por perda superveniente de objeto, uma vez que a tutela jurisdicional pleiteada se tornou desnecessária, sendo de rigor a sua extinção. III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. Sem custas. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ARARUNA/PB, data da validação do sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06”
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