Rhafael Sarmento Fernandes
Rhafael Sarmento Fernandes
Número da OAB:
OAB/PB 017319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rhafael Sarmento Fernandes possui 159 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT13, STJ, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRT13, STJ, TJPE, TJRN, TJDFT, TJPB
Nome:
RHAFAEL SARMENTO FERNANDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (72)
APELAçãO CíVEL (23)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone/whatsapp: (83) 99142-6369 / email: cpg-uncri@tjpb.jus.br PROCESSO: 0837301-14.2024.8.15.0001 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Difamação, Injúria] QUERELANTE: CLERISTON JOSE LEITE DINIZ QUERELADO: SÍLVIO BARBOSA PINTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz(a) de Direito deste Cartório Unificado Criminal de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação supra, fica o(a) QUERELADO, por meio de seu(sua) advogado(a) intimado(a) para CIÊNCIA DO DESPACHO ID 116626569 - Decisão. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, digitei MARIA RACHEL LUCAS FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo em recurso extraordinário. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Câmara Criminal Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801270-53.2023.8.15.0381 Vistos etc. Compulsando atentamente os autos, vê-se que foi interposta Apelação Criminal com pedido de apresentação das razões nessa Instância, nos moldes do artigo 600, §4º do CPP. Diante do exposto, intime-se o advogado constituído pela parte apelante para apresentação, no prazo legal, das razões do apelo interposto. Sendo elas disponibilizadas, remetam-se os autos ao juízo a quo para a apresentação das contrarrazões pelo Órgão Ministerial ali atuante. Por fim, à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides RELATOR
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: Intimaçãoato ordinatorio
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802483-84.2023.8.15.0061 [Prazo de Validade, Concurso para servidor] REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO SR. VALDINELE GOMES COSTA, MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, o promovido efetuou o pagamento das RPV(s). É o relatório. Decido. A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Confira-se a clareza da norma: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, a parte da executada depositou em conta judicial os valores referentes a condenação com o consequente cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015. Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) dos valores depositados, com seus acréscimos legais, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), observando-se, por óbvio, a indicação de conta para depósito, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais e a existência do respectivo contrato nos autos. Sem custas e honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado. Valendo a sentença como certidão de trânsito. Arquive-se. Cumpra-se com as cautelas legais. ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 - Tel. (83) 3310-2462/9.9144-1310 (WhatsApp) - E-mail: cpg-vent@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0825763-50.2024.8.15.2001 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA. RECORRIDO: JOSE EDUARDO VALENTIM CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a assinatura do Acórdão fora do prazo estabelecido em legislação, procedo a intimação das respectivas partes. Campina Grande, 28 de julho de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0801014-66.2024.8.15.0061 [Posse] IMPETRANTE: JASSIARA DE LIMA SILVA IMPETRADO: VALDINELE GOMES COSTA, MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado por Jassiara de Lima Silva em face de Valdinele Gomes Costa, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. No curso do feito, sobreveio aos autos notícia da nomeação e posse da impetrante no cargo público objeto da lide. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O presente processo não tem mais razão de ser. In casu, é manifesta a perda de objeto desta demanda, haja vista que o fim colimado, constante na exordial, qual seja, a nomeação do impetrante, foi alcançada. Diante desse novo quadro fático, resta ausente o interesse de agir do autor, por perda superveniente de objeto, uma vez que a tutela jurisdicional pleiteada se tornou desnecessária, sendo de rigor a sua extinção. III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. Sem custas. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ARARUNA/PB, data da validação do sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06”
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