Roberta Maria Fernandes De Moura David
Roberta Maria Fernandes De Moura David
Número da OAB:
OAB/PB 017321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Maria Fernandes De Moura David possui 65 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRN, TRF5, TRT13 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRN, TRF5, TRT13, TJPB
Nome:
ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
INTERDIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Videoconferência e Presencial, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 14 de Agosto de 2025, às 08h30 .
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803345-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos novos documentos juntados (ID’s 111367316 e 111452960), no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803345-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos novos documentos juntados (ID’s 111367316 e 111452960), no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0801163-25.2022.8.15.0581 [Curatela] REQUERENTE: ENEAS MEDEIROS FELIPE REQUERIDO: SEBASTIANA MEDEIROS FELIPE SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI, DO CPC. É de ser extinto o processo, sem resolução de mérito, se ocorreu a perda do objeto pela ausência do interesse de agir da parte autora. Aplicação do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS. ENEAS MEDEIROS FELIPE, qualificado (a) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, que move em face de SEBASTIANA MEDEIROS FELIPE, igualmente qualificada. O presente feito teve prosseguimento regular. A parte demandada, durante o curso do processo veio a falecer, conforme certidão de óbito ID 117194350. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada, durante o curso do processo veio a falecer, conforme certidão de óbito ID 117194350. Dessa forma, tendo em vista que o presente feito trata-se de ação intransmissível, constata-se que houve a perda do objeto da presente demanda, devendo, destarte, ser aplicado, in casu, o dispositivo do art. 485, IX do Código de Processo Civil, acarretando assim a extinção do processo sem julgamento do mérito. Sendo assim, fica evidente a perda do objeto em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, devendo o presente feito ser extinto sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Inexistindo interesse que justifique qualquer recurso, determino que se certifique o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição. Rio Tinto, 29 de julho de 2025. Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0074355-81.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[X] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 12 de Agosto de 2025, às 09h00 .
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 12 de Agosto de 2025, às 09h00 .
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