Albani Azevedo
Albani Azevedo
Número da OAB:
OAB/PB 017855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Albani Azevedo possui 91 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT6, TJPE, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT6, TJPE, TJCE, TRT13, TJSP, TJRS, TJRN, TJPB, TRF5, TJAL
Nome:
ALBANI AZEVEDO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDessa maneira, levando em consideração o planejamento e pauta de audiências anteriormente remetida pelo CEJUSC para este juízo, designo o dia 19 de agosto de 2025, às 10h00, para sessão de conciliação que será realizada presencialmente, na sala de audiências do CEJUSC Família, localizado no 2º andar do Fórum Cível (Av. João Machado, s/n, Jaguaribe).
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Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0873580-13.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EPS LOGISTICA LTDA REU: JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0873580-13.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc. INTIME-SE o polo ativo para que, dentro de 05 (cinco) dias, retifique o recurso interposto para Recurso Inominado, recolhendo o competente preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se.". Advogados do(a) AUTOR: ALBANI AZEVEDO - PB17855, LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA - PB21026 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0829687-96.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: HERBERT GOMES DE AZEVEDO e outros Executado: ESTER LINHARES GODEIRO DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio online, via SISBAJUD, de dinheiro existente em conta bancária, de titularidade da parte executada, com repetição programada pelo prazo de 30 dias (teimosinha), no território brasileiro, até perfazer o valor total da presente execução (R$ 127.195,11). Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, para, querendo, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0829687-96.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: HERBERT GOMES DE AZEVEDO e outros Executado: ESTER LINHARES GODEIRO DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio online, via SISBAJUD, de dinheiro existente em conta bancária, de titularidade da parte executada, com repetição programada pelo prazo de 30 dias (teimosinha), no território brasileiro, até perfazer o valor total da presente execução (R$ 127.195,11). Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, para, querendo, comprovar se as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000816-96.2024.5.06.0147 RECLAMANTE: EDSON CARNEIRO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: T & T TRANSPORTADORA DE VEICULOS E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital as partes, acima nominadas, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, para comparecer à audiência INICIAL do processo em epígrafe a se realizar em 28/05/2025 09:20, no endereço deste(a) 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão, localizado(a) no(a) ESTRADA DA BATALHA, 1200, JARDIM JORDAO, JABOATAO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54315-570. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. DADO E PASSADO nesta cidade de JABOATAO DOS GUARARAPES/PE-PE, em 10/03/2025. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de julho de 2025. JOSIEL RODRIGUES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TPS AGENCIAMENTO LTDA
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira DESPACHO PROCESSO Nº 0833395-93.2025.8.15.2001 Vistos. Cuida-se de demanda que ABELARDO MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO propõe em face do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, objetivando compelir os entes públicos demandados a fornecerem o fármaco indicado na inicial. Nesse norte, considerando a publicação, em 19/09/2024, da ata de julgamento do RE nº 1.366.243 - SC (TEMA 1234), tem-se que as causas de pedir, os pedidos e o valores da causa das petições iniciais das demandas que objetivam o recebimento de medicamentos devem observar as diretrizes fixadas pelo STF, sob pena de inépcia. Destarte, considerando-se as teses vinculantes fixadas pelo STF (TEMA 1234), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e, especificamente: 1. Descrever se o(s) medicamento(s) postulado(s) - ou algum(ns) dele(s) - está(ão) ou não incorporado(s) no SUS, observando-se para tanto o conceito de medicamento incorporado definido pelo STF no RE nº 1.366.243 - SC (TEMA 1234): "Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico". 2. Ajustar/esclarecer o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do tratamento anual com o(s) medicamento(s), devendo servir como parâmetro para esse cálculo o preço máximo de venda do medicamento ao governo (PMVG) situado na alíquora zero, o qual poderá ser obtido em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos. 3. Caso o(s) medicamento(s) ou algum(ns) dele(s) não estejam incorporado(s) no SUS ou sendo o caso de medicamento oncológico, para fins de definição da competência, deverá a parte autora indicar, apenas em relação ao medicamento(s) não incorporado(s) ou oncológicos, se o valor anual do tratamento com o(s) medicamento(s) não incorporado(s) ou oncológicos, é igual ou superior a 210 salários-mínimos, devendo o valor do tratamento anual ser calculado com base no preço máximo de venda do medicamento ao governo (PMVG) situado na alíquora zero, o qual poderá ser obtido em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos. 4. Não estando o(s) medicamento(s) incorporado(s) no SUS ou sendo o medicamento oncológico, caso o valor do tratamento anual com tais fármacos seja igual ou superior a 210 salários-mínimos, deverá a parte autora emendar a inicial para incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo. Incluída a UNIÃO FEDERAL no polo passivo, remetam-se os autos de imediato para a Justiça Federal, independente de conclusão. 5. Não estando o(s) medicamento(s) incorporado(s) no SUS, caso o valor do tratamento seja inferior a 210 salários-mínimos, deverá: A. Acostar o(s) ato(s) administrativo(s) de indeferimento do pedido do(s) medicamento(s) emitido(s) pelo(s) ente(s) público(s) demandado(s). B. Indicar se a CONITEC já apreciou a incorporação do(s) medicamento(s), devendo, em caso positivo, indicar qual foi a decisão do dito órgão, acostando-a aos autos. Caso não tenha havido a apreciação pela CONITEC deverá indicar se há pedido pendente de apreciação de incorporação do fármaco pelo dito órgão. C. Acostar aos autos prova de que o medicamento não incorporado ou oncológico encontra fundamento na Medicina Baseada em Evidências, é seguro, eficaz e que inexiste substituto terapêutico incorporado no SUS, não bastando a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessário a demonstração de que a opinião do profissional da medicina que acompanha o(a) paciente encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, sendo elas unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. D. Acostar laudo fundamentado e circunstanciado descrevendo o tratamento realizado até o momento, devendo constar necessariamente cada medicamento utilizado, posologia e tempo de uso. E. Apresentar todos os exames realizados para se chegar ao diagnóstico da enfermidade, conforme enunciado nº 32, das Jornadas de Direito à Saúde: “ENUNCIADO N° 32 A petição inicial nas demandas de saúde deve estar instruída com todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde suplementar, indicação de medicamentos genéricos, entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023)” 6. Estando o(s) medicamento(s) incorporado(s) no SUS, deverá a parte autora indicar se ele(s) integra(am) o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ou o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), devendo, caso integre(m) o CEAF, apontar necessariamente de qual Grupo do CEAF ele faz parte. 6.1. Caso o(s) medicamento(s) faça parte do Grupo 1A do CEAF ou o CESAF, deverá incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo. Incluída a UNIÃO FEDERAL no polo passivo, remetam-se os autos de imediato para a Justiça Federal, independente de conclusão. 6.2. Estando o(s) medicamento(s) incorporado(s) no SUS e integrando o CBAF, deverá incluir o Município de residência do(a) paciente. 7. Estando o(s) medicamento(s) incorporado(s) no SUS e integrando CEAF Grupos 1B, Grupo 2, Grupo 3 ou o CBAF, ou sendo o medicamento oncológico, deverá: A. Acostar o(s) ato(s) administrativo(s) de indeferimento do pedido do(s) medicamento(s) emitido(s) pelo(s) ente(s) público(s) demandado(s). B. Acostar laudo fundamentado e circunstanciado descrevendo o tratamento realizado até o momento, devendo constar necessariamente cada medicamento utilizado, posologia e tempo de uso. C. Apresentar todos os exames realizados para se chegar ao diagnóstico da enfermidade, conforme enunciado nº 32, das Jornadas de Direito à Saúde: “ENUNCIADO N° 32 A petição inicial nas demandas de saúde deve estar instruída com todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, exames essenciais, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação, princípio ativo, duração do tratamento, prévio uso dos programas de saúde suplementar, indicação de medicamentos genéricos, entre outros, bem como o registro da solicitação à operadora e/ou respectiva negativa. (Redação dada na VI Jornada de Direito da Saúde - 15.06.2023)” 8. Considerando o tratamento anual, sendo o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos deverá o feito observar o rito da LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, considerando a tese vinculante fixada pelo TJPB no IRDR nº 0812984-28.2019.8.15.0000. O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, arts. 115, parágrafo único, e 321, parágrafo único). João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816392-38.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Redesigno a AUDIÊNCIA D EINSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/09/2025, às 11 horas. Intimações necessárias. Saliento que o link da audiência será disponibilizado no dia da mesma. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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