Lucas Damasceno Nobrega Cesarino
Lucas Damasceno Nobrega Cesarino
Número da OAB:
OAB/PB 018056
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMT, TJPB
Nome:
LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0861889-36.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário. Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021)
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado procedente o pedido Nº DO PROCESSO: 0814955-49.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: MED & CLIN COMERCIO E REPRESENTAC?O E DISTRIBUIC?O DE MATERIAIS MEDICOS, CLINICOS E HOSPITALARES LTDA - ME REU: MEDHOME SERVICOS DE SAUDE - EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0814955-49.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056 Advogado do(a) REU: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813772-77.2024.8.15.2001 AUTOR: ANGELICA BARRETO FERNANDES DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, nos termos do art. 104-B, da lei de nº 14.181 de 1º de julho 2021. Em seguida, intime a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, da documentação da parte promovida. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031710162917600000082069206 02. RG - Angelica Queiroz Documento de Identificação 24031710163199000000082069208 03. Procuracao assinada Procuração 24031710163366600000082069209 04. Comprovante Residencia - Angelica Documento de Comprovação 24031710163547500000082069210 05. Certidao Casamento Documento de Comprovação 24031710163707900000082069211 06. Taxa Condominial - Angelica Documento de Comprovação 24031710163861700000082069212 07. Escola Filha - Maria Julia Documento de Comprovação 24031710164033000000082069213 08. Escola FIlho - Davi Queiroz Documento de Comprovação 24031710164196400000082069214 09. Contrato Emprestimo 1 - Angelica Documento de Comprovação 24031710164372000000082069215 10. Contrato Emprestimo 2 - Angelica Documento de Comprovação 24031710164541400000082069216 11. Contracheques 2023 Documento Recibos Salariais 24031710164718900000082069217 12. Contracheques 2024 Documento Recibos Salariais 24031710164905000000082069218 13. Extratos Conta Salario Documento de Comprovação 24031710165089700000082069219 14. Extrato Conta Salario - Angelica Documento de Comprovação 24031710165254500000082069221 15. FAQs - Base de Calculo - Emprestimo Consignado Documento de Comprovação 24031710165410300000082069222 16. CNPJ - Banco do Brasil Documento de Comprovação 24031710165579400000082069223 Simulacao Custas Iniciais - Angelica x BB Outros Documentos 24031710165738800000082069224 Decisão Decisão 24032021032841100000082186261 Intimação Intimação 24032109142543200000082304038 Intimação Intimação 24032109142543200000082304038 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032109182187400000082304049 Petição Petição 24041815455791100000083697888 COMPROVANTE INTERPOSICAO AI Informações Prestadas 24041815455853300000083697893 Peticao Inicial-7 Informações Prestadas 24041815455920000000083697894 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041818190100000000083707743 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - 2024-04-18T181827.610 Comunicações 24041818190100000000083707744 Expediente Expediente 24041911192083600000083744752 Mandado Mandado 24041911192291600000083744754 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24042410460356400000083974404 Petição de Habilitação - PB Outros Documentos 24042410460377200000083974414 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 24042410460454600000083974410 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia Documento de Comprovação 24042410460528900000083974411 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) - Copia Documento de Comprovação 24042410460565800000083974412 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Documento de Comprovação 24042410460594000000083974413 Petição Aditamento Petição 24042416425347800000084006222 EXTRATO CONTA SALARIO - MARCO 2024 Documento Recibos Salariais 24042416425419800000084007276 CONTRACHEQUE - MARCO 24 Documento Recibos Salariais 24042416425482500000084007277 CONTRACHEQUE - ABRIL.24 Documento Recibos Salariais 24042416425543300000084007278 EXTRATO CONTA SALARIO - ABRIL 2024 Documento Recibos Salariais 24042416425605700000084007279 Contestação Contestação 24051409305295400000084939467 125575761 Comprovante de Empréstimo CONTRATACAO POR TELEFONE - AUTOATENDIMENTO MOBILE Documento de Comprovação 24051409305373800000084939469 125575761 Documento de Comprovação 24051409305432100000084939470 127720020 Comprovante de Empréstimo CONTRATACAO POR TELEFONE - AUTOATENDIMENTO MOBILE Documento de Comprovação 24051409305491600000084939472 127720020 Documento de Comprovação 24051409305543200000084939473 Cláusulas Gerais Convênio para Concessão de Empréstimo com Débito em Conta Documento de Comprovação 24051409305596200000084939474 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO Documento de Comprovação 24051409305620800000084940125 Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente 2 Documento de Comprovação 24051409305725700000084940127 condições gerais Convênios Documento de Comprovação 24051409305818600000084940128 EXTCART-32427-3502-202302-202404 Documento de Comprovação 24051409305855500000084940129 EXTCC-32427-3502-202302-202403 Documento de Comprovação 24051409305929000000084940130 PETIÇÃO JUNTADA - ANGELICA BARRETO FERNANDES DE QUEIROZ Outros Documentos 24051409305992600000084945578 PB SUBSTABELECIMENTO - EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES Substabelecimento 24051409310078000000084945579 PREP ANGELICA BARRETO FERNANDES Documento de Comprovação 24051409310139300000084945581 01 - L 3730 F 180 BB para Comitê Diope (Neudson) Documento de Comprovação 24051409310202400000084945582 02 - L 3803 F 150 BB Subst para 1909 Marcos Andre Vinholi e outros Documento de Comprovação 24051409310298600000084945586 03 - L 3828 F 041 BB Subst para GESEG Documento de Comprovação 24051409310419600000084945588 04 - L 3828 F 0133 BB Subst para GESEG e outros-compactado Documento de Comprovação 24051409310606400000084945589 Termo de Audiência Termo de Audiência 24051509235639400000085020486 ANGELICA BARRETO FERNANDES DE QUEIROZ X BANCO DO BRASIL S.A. Termo de Audiência 24051509235712500000085020491 Decisão Decisão 24051520551643700000085078561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051606550834300000085087126 Intimação Intimação 24051606555939700000085087127 Intimação Intimação 24051606555939700000085087127 Petição Petição 24052318032029900000085500787 Contracheque - Angelica - 05.2024 Documento Recibos Salariais 24052318032098400000085500788 Extrato CC - Angelica - Descontos 20.05 Documento de Comprovação 24052318032160300000085500789 Petição Petição 24060709313603600000086175878 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24060709313603600000086175878, Documento de Comprovação: 24052318032160300000085500789, Documento Recibos Salariais: 24052318032098400000085500788, Petição: 24052318032029900000085500787, Intimação: 24051606555939700000085087127, Intimação: 24051606555939700000085087127, Ato Ordinatório: 24051606550834300000085087126, Decisão: 24051520551643700000085078561, Contestação: 24051409305295400000084939467, Petição: 24042416425347800000084006222]
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0815815-84.2024.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: LUCIO FLAVIO RIQUE DE OLIVEIRA REU: SEMOB/JP SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. . O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. . O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. . O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. . O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. . O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. . O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário
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