Cicera Barbosa Da Silva
Cicera Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 018140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicera Barbosa Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TRT7, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF5, TRT7, TRT16
Nome:
CICERA BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016764-97.2025.5.16.0007 distribuído para Vara do Trabalho de Santa Inês na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300025500000024582956?instancia=1
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Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010363-37.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DANIELE GONCALVES DAMASO Advogados do(a) AUTOR: CICERA BARBOSA DA SILVA - PB18140, JORDANA ALVES SILVA - CE50167 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Decido. O art. 337, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil - CPC estabelece que há litispendência sempre que se reproduzir ação idêntica à outra anteriormente ajuizada e que ainda esteja em curso. O art. 240, caput, do CPC, por sua vez, especifica que a citação válida é o fato jurídico que induz litispendência. Esta ação apresenta identidade de partes e pedido em relação à ação sob os autos n. 0010361-67.2025.4.05.8102. Nesses, todavia, ainda não houve citação. Assim, o critério para estabelecer qual ação deve prosseguir passar a ser o da prevenção, caracterizada, nos termos do art. 59 do CPC, pela precedência do registro ou a distribuição da petição inicial. Esta demanda, ao repetir integralmente os elementos de outra mais antiga, encontra, pois, obstáculo insuperável ao respectivo processamento. Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos, pois a sentença não se enquadra na hipótese de cabimento recursal prevista no art. 5º da Lei n. 10.259/2001. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. FABRICIO DE LIMA BORGES Juiz Federal da 16ª Vara/SJCE respondendo pela 30ª Vara/SJCE (Ato n. 182/2025 - CR/TRF5ª) documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0010357-30.2025.4.05.8102 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA RAFAEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CICERA BARBOSA DA SILVA - PB18140, JORDANA ALVES SILVA - CE50167 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Decido. 2. Fundamentação O art. 320 do Código de Processo Civil - CPC prescreve que a petição inicial “será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A correção formal do ato jurídico de propositura da demanda não é, portanto, implementada somente com o cumprimento dos requisitos intrínsecos previstos no art. 319 do CPC. Exige-se que esteja também acompanhado de documentos reputados necessários, sem os quais se caracteriza a invalidade da petição inicial, requisito de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. O art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, dispõe que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal - JEF, a sua competência é, apesar de territorial, de natureza absoluta. O domicílio do autor tem, assim, enorme relevância, pois é o elemento que possibilita a delimitação do órgão jurisdicional competente para o conhecimento e processamento da causa submetida ao procedimento especial. Nesse contexto, a comprovação de endereço do autor é documento essencial à própria regularidade da propositura da demanda. Além disso, o art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95 dispõe que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso dos autos, o(a) AUTOR(A) apresentou, para o fim de demonstrar o seu local de residência, documento em nome de terceiro. Todavia, não exibiu declaração, seja firmada por si ou pelo terceiro titular do documento, que ateste a vinculação com o mencionado endereço, o que impediu a aferição de seu domicílio e, por conseguinte, da competência deste juízo. Assim, o desatendimento das regras de apresentação de petição significa ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que implica a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Dispositivo Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO do PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 320 c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos, pois a sentença não se enquadra na hipótese de cabimento recursal prevista no art. 5º da Lei n. 10.259/2001. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0002239-83.2017.5.07.0026 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA MAIA RECLAMADO: BM PRE - MOLDADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1387b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NOGUEIRA MAIA
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0002239-83.2017.5.07.0026 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA MAIA RECLAMADO: BM PRE - MOLDADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1387b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BM PRE - MOLDADOS LTDA
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
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