Petronio Wanderley De Oliveira Lima Filho

Petronio Wanderley De Oliveira Lima Filho

Número da OAB: OAB/PB 018220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Petronio Wanderley De Oliveira Lima Filho possui 109 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP, TJPI, TJPB, TRT13, TRT21, TRF5
Nome: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0010463-83.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): EDUARDO LUIZ DANTAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA, PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO, LAURA EUGENIA DE MEDEIROS SALES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s) no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000512-18.2025.5.13.0002 AUTOR: JOSENILDO MOISES DA SILVA RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b0c1 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância. JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. - DRUMATTOS BRASIL ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000512-18.2025.5.13.0002 AUTOR: JOSENILDO MOISES DA SILVA RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b0c1 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância. JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO MOISES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000278-61.2025.5.13.0026 AUTOR: DANILO DA SILVA BARROS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES AGENDAMENTO DE PERÍCIA Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da realização de perícia, designada para está agendada para o dia 07 de , no seguinte endereço:agosto de 2025, às 15h .Rua Corinta Rosas, nº 95, sala 201, Bairro Torre, João Pessoa/PB. Solicita-se especial atenção às orientações do perito, conforme detalhado no documento de #.1da89ed Recomenda-se levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS, entre outros documentos pertinentes ao estabelecimento de nexo causal. JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2025. SAVIO MAIA BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA BARROS
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000343-35.2025.5.13.0033 AUTOR: ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS RÉU: SAUDE FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99d771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O   Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de SAUDE FARMA LTDA, e condenar estes, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações: Fazer Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em 03 de agosto de 2024, na função de balconista, com remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída em 03 de abril de 2025. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação. Pagar No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante: a) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (5/12 avos); b) FGTS a depositar por todo o período contratual; c) Diferença salarial devida entre o salário mínimo vigente e o recebido de R$ 800,00, referentes aos meses de fevereiro e abril de 2025, pois além de não haver prova formal de acordo para redução de jornada com redução de salário, há a regra da irredutibilidade salarial e a impedir alteração lesiva. d) Compensação por dano moral - R$ 1000,00; e) Feriados em dobro, conforme listagem a seguir: • 07 de setembro de 2024 (Sábado): Independência do Brasil • 12 de outubro de 2024 (Sábado): Nossa Senhora Aparecida • 02 de novembro de 2024 (Sábado): Finados • 15 de novembro de 2024 (Sexta-feira): Proclamação da República • 25 de dezembro de 2024 (Quarta-feira): Natal • 01 de janeiro de 2025 (Quarta-feira): Confraternização Universal O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão caso existentes nos autos e com a rubrica própria. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADC’’ 58 e 59, bem como na Lei nº 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, honorários advocatícios e indenização por dano moral. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE FARMA LTDA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000343-35.2025.5.13.0033 AUTOR: ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS RÉU: SAUDE FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99d771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O   Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de SAUDE FARMA LTDA, e condenar estes, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações: Fazer Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em 03 de agosto de 2024, na função de balconista, com remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída em 03 de abril de 2025. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação. Pagar No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante: a) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (5/12 avos); b) FGTS a depositar por todo o período contratual; c) Diferença salarial devida entre o salário mínimo vigente e o recebido de R$ 800,00, referentes aos meses de fevereiro e abril de 2025, pois além de não haver prova formal de acordo para redução de jornada com redução de salário, há a regra da irredutibilidade salarial e a impedir alteração lesiva. d) Compensação por dano moral - R$ 1000,00; e) Feriados em dobro, conforme listagem a seguir: • 07 de setembro de 2024 (Sábado): Independência do Brasil • 12 de outubro de 2024 (Sábado): Nossa Senhora Aparecida • 02 de novembro de 2024 (Sábado): Finados • 15 de novembro de 2024 (Sexta-feira): Proclamação da República • 25 de dezembro de 2024 (Quarta-feira): Natal • 01 de janeiro de 2025 (Quarta-feira): Confraternização Universal O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão caso existentes nos autos e com a rubrica própria. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADC’’ 58 e 59, bem como na Lei nº 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, honorários advocatícios e indenização por dano moral. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001911-03.2016.5.13.0001 AUTOR: VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a3f95 proferida nos autos. DECISÃO: Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se aguarda a liberação do crédito do exequente conforme Requisitório de Precatório expedido. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
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