Petronio Wanderley De Oliveira Lima Filho
Petronio Wanderley De Oliveira Lima Filho
Número da OAB:
OAB/PB 018220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Petronio Wanderley De Oliveira Lima Filho possui 109 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TJPI, TJPB, TRT13, TRT21, TRF5
Nome:
PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0010463-83.2025.4.05.8201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): EDUARDO LUIZ DANTAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA, PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO, LAURA EUGENIA DE MEDEIROS SALES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s) no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000512-18.2025.5.13.0002 AUTOR: JOSENILDO MOISES DA SILVA RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b0c1 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância. JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. - DRUMATTOS BRASIL ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000512-18.2025.5.13.0002 AUTOR: JOSENILDO MOISES DA SILVA RÉU: CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073b0c1 proferida nos autos. D E C I S Ã O Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância. JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2025. SOLANGE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO MOISES DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000278-61.2025.5.13.0026 AUTOR: DANILO DA SILVA BARROS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES AGENDAMENTO DE PERÍCIA Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da realização de perícia, designada para está agendada para o dia 07 de , no seguinte endereço:agosto de 2025, às 15h .Rua Corinta Rosas, nº 95, sala 201, Bairro Torre, João Pessoa/PB. Solicita-se especial atenção às orientações do perito, conforme detalhado no documento de #.1da89ed Recomenda-se levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS, entre outros documentos pertinentes ao estabelecimento de nexo causal. JOAO PESSOA/PB, 25 de julho de 2025. SAVIO MAIA BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA BARROS
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000343-35.2025.5.13.0033 AUTOR: ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS RÉU: SAUDE FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99d771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de SAUDE FARMA LTDA, e condenar estes, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações: Fazer Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em 03 de agosto de 2024, na função de balconista, com remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída em 03 de abril de 2025. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação. Pagar No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante: a) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (5/12 avos); b) FGTS a depositar por todo o período contratual; c) Diferença salarial devida entre o salário mínimo vigente e o recebido de R$ 800,00, referentes aos meses de fevereiro e abril de 2025, pois além de não haver prova formal de acordo para redução de jornada com redução de salário, há a regra da irredutibilidade salarial e a impedir alteração lesiva. d) Compensação por dano moral - R$ 1000,00; e) Feriados em dobro, conforme listagem a seguir: • 07 de setembro de 2024 (Sábado): Independência do Brasil • 12 de outubro de 2024 (Sábado): Nossa Senhora Aparecida • 02 de novembro de 2024 (Sábado): Finados • 15 de novembro de 2024 (Sexta-feira): Proclamação da República • 25 de dezembro de 2024 (Quarta-feira): Natal • 01 de janeiro de 2025 (Quarta-feira): Confraternização Universal O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão caso existentes nos autos e com a rubrica própria. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADC’’ 58 e 59, bem como na Lei nº 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, honorários advocatícios e indenização por dano moral. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE FARMA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000343-35.2025.5.13.0033 AUTOR: ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS RÉU: SAUDE FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99d771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de SAUDE FARMA LTDA, e condenar estes, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações: Fazer Determino que a primeira reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de admissão em 03 de agosto de 2024, na função de balconista, com remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo e data de saída em 03 de abril de 2025. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação. Pagar No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante: a) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (5/12 avos); b) FGTS a depositar por todo o período contratual; c) Diferença salarial devida entre o salário mínimo vigente e o recebido de R$ 800,00, referentes aos meses de fevereiro e abril de 2025, pois além de não haver prova formal de acordo para redução de jornada com redução de salário, há a regra da irredutibilidade salarial e a impedir alteração lesiva. d) Compensação por dano moral - R$ 1000,00; e) Feriados em dobro, conforme listagem a seguir: • 07 de setembro de 2024 (Sábado): Independência do Brasil • 12 de outubro de 2024 (Sábado): Nossa Senhora Aparecida • 02 de novembro de 2024 (Sábado): Finados • 15 de novembro de 2024 (Sexta-feira): Proclamação da República • 25 de dezembro de 2024 (Quarta-feira): Natal • 01 de janeiro de 2025 (Quarta-feira): Confraternização Universal O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão caso existentes nos autos e com a rubrica própria. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, até 29.08.2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADC’’ 58 e 59, bem como na Lei nº 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, honorários advocatícios e indenização por dano moral. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CARLA MAXIMINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT13 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001911-03.2016.5.13.0001 AUTOR: VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a3f95 proferida nos autos. DECISÃO: Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se aguarda a liberação do crédito do exequente conforme Requisitório de Precatório expedido. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERINALDO ALMEIDA DAS NEVES
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