Jefferson Almeida De Souto
Jefferson Almeida De Souto
Número da OAB:
OAB/PB 018465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Almeida De Souto possui 65 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPB, TRT6, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPB, TRT6, TRF5, STJ
Nome:
JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 9301800-35.2002.5.06.0142 RECLAMANTE: SERGIO DANILO LUIZ DA SILVA E OUTROS (3) RECLAMADO: A.F.ARAUJO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653fdad proferido nos autos. DESPACHO Examinados. Convolo em penhora o valor bloqueado e transferido à conta judicial #id:10bdb64 Dê-se ciência aos executados (Antônio Francisco de Araújo Filho, Carlos Alexandre Borba de Araújo e Marcos Carlos Antônio de Araújo) para fins do art. 884 da CLT. Fica mantida a audiência conciliatória no CEJUSC para o dia 14/08/2025 às 11:30 - Conciliação em Execução - CEJUSC JAB - HíBRIDA - audiência PRESENCIAL E TELE. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE BORBA DE ARAUJO - ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO FILHO - MARCOS CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
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Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0800890-39.2024.8.15.0981 DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para promover a citação em 5 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Data e assinatura pelo sistema. am
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800994-94.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Vieram os autos conclusos. Pois bem. O interesse de agir surge quando demonstrado, pelo autor da demanda, que a tutela jurisdicional é meio para a satisfação do pretendido, sendo, nos ensinamentos de Cândido Dinamarco: "[...] o núcleo do direito de ação" (Dinamarco, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. "Teoria Geral do Novo Processo Civil". 3ª ed. São Paulo. Malheiros, 2018. p. 117), outrossim, Daniel Assumpção Neves aduz: A ideia de interesse de agir, também chamado de interesse processual, está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. Cabe ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática, o que será o suficiente para justificar o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder Judiciário na resolução da demanda” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil - Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 14. ed. - São Paulo: Ed. Juspodivm, 2022, págs. 134-135). Nessa senda, o interesse de agir de subdivide em interesse necessidade e interesse adequação, e mais especificamente, quanto ao interesse necessidade, este se revela a partir da demonstração por parte do promovente de que o processo judicial é realmente necessário, não havendo outra medida extrajudicial suficiente para a resolução da controvérsia. Prosperando, nas relações de consumo vem se construindo um consenso jurisprudencial no sentido de se exigir, para fins de aferição do interesse necessidade, a demonstração por parte do autor da tentativa prévia de solução do conflito por meio extrajudicial, especialmente a partir do aprimoramento de mecanismos adequados à resolução das demandas de natureza consumerista, a exemplo do PROCON e da plataforma https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1743098367422, que vem ganhando maior aplicabilidade nos últimos anos. Sensível ao cenário acima descrito, o CNJ editou a Recomendação nº 159/2024, que trata do fenômeno da litigância predatória, e que é integrada por dois anexos, verificando-se, especificamente na alínea “2”, do anexo “b”, a seguinte possibilidade ao magistrado: 2) realização de audiências preliminares ou outras diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar; Nesse sentido, o Tribunal de Justiça da Paraíba se pronunciou, recentemente, acerca da possibilidade de que o Juízo, para fins de verificação de interesse processual, determine que a parte promovente demonstre, por meio de documentos e diligências empregadas, a tentativa de busca pela solução extrajudicial do conflito, principalmente em demandas massificadas ou genéricas, a saber: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DA RECOMENDAÇÃO N° 159 Do CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por INALDO OLIVEIRA NUNES contra sentença da 5ª Vara Mista de Patos, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação anulatória de empréstimo consignado c/e indenização por danos morais e materiais, proposta em face do ITAÚ UNIBANCO S.A., com fundamento nos arts. 330, inciso IV, e 485, inciso I, do CPC. A extinção decorreu da ausência de comprovação do interesse de agir, mediante a apresentação de tentativa prévia de solução extrajudicial do conflito, nos termos da RECOMENDAÇÃO N° 159 DO CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de comprovação de tentativa de solução extrajudicial para demonstrar o interesse de agir encontra respaldo legal e na RECOMENDAÇÃO N° 159/2024 do CNJ; (ii) estabelecer se a ausência dessa comprovação legítima extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial, conforme a RECOMENDAÇÃO N° 159 DO CNJ, visa combater a litigância abusiva e assegurar a boa-fé objetiva no processo, sendo medida legítima para apuração do interesse de agir. 4. O magistrado possui competência para determinar a apresentação de documentos ou diligências que confirmem o interesse processual, especialmente em casos de demandas potencialmente massificadas ou genéricas, conforme previsão expressa no Anexo B da referida recomendação. 5. A ausência de cumprimento da determinação judicial para comprovação do interesse de agir inviabiliza o prosseguimento da demanda, diante da inobservância de pressuposto processual indispensável para a constituição válida do processo. 6. Precedentes jurisprudenciais indicam que o exercício abusivo do direito de ação, caracterizado por iniciais genéricas, fracionamento de demandas e outras práticas indevidas, justifica a aplicação de medidas rigorosas para coibir a litigância predatória. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "I. A exigência de comprovação de tentativa de solução extrajudicial, para demonstração do interesse de agir, está em conformidade com a RECOMENDAÇÃO N° 159/2024 do CNJ e com os princípios da boa-fé processual." "2. A ausência de cumprimento de determinação judicial para comprovação do interesse processual autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.” (TJPB, Apelação Cível nº 0810928-69.2024.8.15.0251, Rel. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, j. 18/02/2025). (grifo nosso). Saliente-se que a demonstração da tentativa de solução administrativa da controvérsia não pode se ater apenas à demonstração de iniciativa do consumidor, devendo este comprovar também a resposta negativa ou omissão do fornecedor em responder por tempo juridicamente relevante. Ao compulsar os autos, verificou este Juízo que não obstante ter comprovado a relação jurídica (id. 111397184/ 111397187) e o pagamento (id. 111397190), os promoventes não comprovaram minimamente a tentativa de solução extrajudicial junto ao demandado, o que afeta a análise do interesse-necessidade na presente demanda. Por fim, verificou este juízo a inconsistência dos comprovantes de residência apresentados nos ids. 111395045 / 111397157, uma vez que apresentado em nome de terceiro que, pelos elementos constantes nos autos, não detém com a parte autora relação apta a justificar o domicílio desta na comarca, obstando a correta análise da competência territorial deste juízo para a apreciação do feito, de modo a subsistir na espécie ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, seguindo a Recomendação do CNJ, e à luz do que decidiu recentemente o TJPB, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, demonstrando a tentativa de solução extrajudicial da demanda, pela plataforma Consumidor.gov (https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1743097267709), pelo PROCON, por negociação direta, ou por outros meios congêneres e junte aos autos comprovante de residência na comarca em seu nome ou que em nome de terceiro em substituição aos acima apontados, devendo nessa segunda hipótese demonstrar, mediante meio de prova admitido em Direito, a existência de relação com o terceiro cujo nome figure no documento comprobatório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Data e assinatura digitais. /
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Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA MISTA PROCESSO n. 0800813-93.2025.8.15.0981 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARCIO MACIEL BANDEIRA(965.192.744-53); E. M. D. S.(690.742.674-91); JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO(919.695.494-91); HEWERTON DANTAS DE CARVALHO(008.811.424-41); RÉU(S): REU: C. S. F. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Através do presente expediente fica a parte AUTOR: MARCIO MACIEL BANDEIRA(965.192.744-53); E. M. D. S.(690.742.674-91); JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO(919.695.494-91); HEWERTON DANTAS DE CARVALHO(008.811.424-41); intimada, através do(a) seu(a) advogado(a) abaixo indicado(a), para comparecer à audiência designada nos autos Tipo: Conciliação Sala: Sala de audiências 1ª Vara Data: 27/08/2025 Hora: 08:00 , devendo o(a) causídico(a) observar, quanto à intimação/condução da parte e/ou representante legal (conforme o caso) e testemunha(s) o disposto nos arts. 334, §1º e 455, do CPC, respectivamente. INTIME-SE ainda para ciência da decisão de ID nº 114449002. Frise-se que será possível participar do ato de forma presencial ou virtual, devendo observar, neste último caso, a utilização do programa Zoom Meeting, cujo acesso à respectiva sala far-se-á com o link https://bit.ly/01queimadas ou através do MEETING ID 471 394 4197 ou, ainda, através do QR Code abaixo: Advogados do(a) AUTOR: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO - PB15989, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO - PB18465, MARCIO MACIEL BANDEIRA - PB10101 Queimadas, 24 de julho de 2025 TULIO MEIRA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 18 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 18 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 18 DE AGOSTO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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