Ivaldo Gabriel Gomes

Ivaldo Gabriel Gomes

Número da OAB: OAB/PB 018569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivaldo Gabriel Gomes possui 211 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPB, TRF3, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 211
Tribunais: TJPB, TRF3, TRT21, TRT13, TJPE
Nome: IVALDO GABRIEL GOMES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) APELAçãO CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000118-32.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: NATALIA PAIVA DIAS RECLAMADO: JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efbeda proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO   Aos 21 dias do mês de julho do ano 2025, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho de Goianinha, na sua respectiva sede, à Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha, RN, CEP 59.173-000, com a presença do Exmo. Sr. Juiz Titular de Vara do Trabalho, DR ANTÔNIO SOARES CARNEIRO, por ordem de quem foram apregoados os litigantes: RECLAMANTE: NATALIA PAIVA DIAS; ADVOGADO/A:  PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL, JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA FILHO . RECLAMADA: JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA; ADVOGADO/A: RENAN BARBALHO PENHA URSULINO,  LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS COQUE. Ausentes as partes. Instalada a audiência e relatado o processo, o Juiz Presidente passou a proferir a seguinte decisão: Vistos, etc. O reclamado apresentou embargos de declaração alegando erro material e julgamento extra petita (#Id 4dcb91e). A reclamante ofereceu contrarrazões requerendo a rejeição dos embargos (#Id  7529924 ). É o que cabe relatar.       É de cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração (CLT, art. 897-A), inclusive nos casos de litisconsórcio. Conta-se em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público (Orientação Jurisprudencial 192 da SBDI-I do TST)  . A data de ciência da sentença confirmada pelo Sistema é 16/06/2025, segunda-feira. Os embargos de declaração foram apresentados em 24/06/2025, terça-feira. Tempestivamente, em razão dos feriados do período. A data de ciência da notificação da reclamante para impugnar confirmada pelo Sistema é 30/06/2025, segunda-feira. A impugnação foi apresentada em 04/07/2025, sexta-feira. Tempestivamente, portanto. Assim, conheço dos embargos e contrarrazões, porque tempestivamente apresentados por Advogados regularmente constituídos. Decido. Nos termos da CLT, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, admitindo efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Por aplicação supletiva do art. 1022 do CPC (IN n. 39/2016 do TST, art. 9º), alarga-se o cabimento dos embargos declaratórios para alcançar as decisões interlocutórias, em que existam os vícios da contradição, omissão ou obscuridade. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, desfazer contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.   1. O embargante alega que, na liquidação da sentença, não foram consideradas todas as parcelas depositadas de FGTS. De fato, ao auditar a planilha de liquidação estão ausentes alguns recolhimentos do FGTS constantes nos extratos da conta vinculada de ID. d22886f. Contudo, registra-se que não há depósitos registrados para os extrados b11f184 e 065f522. A conta deve ser retificada neste sentido.   2. Em outro ponto, a embargante afirma haver julgamento extra petita, consistente no deferimento de férias em dobro sem haver o pedido na petição inicial. A sentença julgou procedente o pedido referente às férias em dobro pelos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022. Na petição inicial, o pedido ficou assim formulado: d.4) Condenar a férias vencidas e vincendas (anos 2020 até 2024) adicionados do terço constitucional com valores meramente estimados em R$7.737,24 (sete mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos); Não houve pedido de pagamento de férias em dobro. Resta caracterizada, assim, a decisão extra petita. Os embargos devem ser acolhidos, para exclusão da dobra das férias do cálculo. São estes os fundamentos. Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, acolho os embargos de declaração apresentados por JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA, na forma da fundamentação. Planilha de Liquidação atualizada em anexo. Sem custas (dos embargos de declaração). Notifiquem-se as partes.                                        GOIANINHA/RN, 30 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000118-32.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: NATALIA PAIVA DIAS RECLAMADO: JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8efbeda proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO   Aos 21 dias do mês de julho do ano 2025, estando aberta a audiência da 1ª Vara do Trabalho de Goianinha, na sua respectiva sede, à Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha, RN, CEP 59.173-000, com a presença do Exmo. Sr. Juiz Titular de Vara do Trabalho, DR ANTÔNIO SOARES CARNEIRO, por ordem de quem foram apregoados os litigantes: RECLAMANTE: NATALIA PAIVA DIAS; ADVOGADO/A:  PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL, JOSÉ CORREIA DE OLIVEIRA FILHO . RECLAMADA: JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA; ADVOGADO/A: RENAN BARBALHO PENHA URSULINO,  LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS COQUE. Ausentes as partes. Instalada a audiência e relatado o processo, o Juiz Presidente passou a proferir a seguinte decisão: Vistos, etc. O reclamado apresentou embargos de declaração alegando erro material e julgamento extra petita (#Id 4dcb91e). A reclamante ofereceu contrarrazões requerendo a rejeição dos embargos (#Id  7529924 ). É o que cabe relatar.       É de cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração (CLT, art. 897-A), inclusive nos casos de litisconsórcio. Conta-se em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público (Orientação Jurisprudencial 192 da SBDI-I do TST)  . A data de ciência da sentença confirmada pelo Sistema é 16/06/2025, segunda-feira. Os embargos de declaração foram apresentados em 24/06/2025, terça-feira. Tempestivamente, em razão dos feriados do período. A data de ciência da notificação da reclamante para impugnar confirmada pelo Sistema é 30/06/2025, segunda-feira. A impugnação foi apresentada em 04/07/2025, sexta-feira. Tempestivamente, portanto. Assim, conheço dos embargos e contrarrazões, porque tempestivamente apresentados por Advogados regularmente constituídos. Decido. Nos termos da CLT, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, admitindo efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Por aplicação supletiva do art. 1022 do CPC (IN n. 39/2016 do TST, art. 9º), alarga-se o cabimento dos embargos declaratórios para alcançar as decisões interlocutórias, em que existam os vícios da contradição, omissão ou obscuridade. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, desfazer contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.   1. O embargante alega que, na liquidação da sentença, não foram consideradas todas as parcelas depositadas de FGTS. De fato, ao auditar a planilha de liquidação estão ausentes alguns recolhimentos do FGTS constantes nos extratos da conta vinculada de ID. d22886f. Contudo, registra-se que não há depósitos registrados para os extrados b11f184 e 065f522. A conta deve ser retificada neste sentido.   2. Em outro ponto, a embargante afirma haver julgamento extra petita, consistente no deferimento de férias em dobro sem haver o pedido na petição inicial. A sentença julgou procedente o pedido referente às férias em dobro pelos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022. Na petição inicial, o pedido ficou assim formulado: d.4) Condenar a férias vencidas e vincendas (anos 2020 até 2024) adicionados do terço constitucional com valores meramente estimados em R$7.737,24 (sete mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos); Não houve pedido de pagamento de férias em dobro. Resta caracterizada, assim, a decisão extra petita. Os embargos devem ser acolhidos, para exclusão da dobra das férias do cálculo. São estes os fundamentos. Por todo o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, acolho os embargos de declaração apresentados por JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA, na forma da fundamentação. Planilha de Liquidação atualizada em anexo. Sem custas (dos embargos de declaração). Notifiquem-se as partes.                                        GOIANINHA/RN, 30 de julho de 2025. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA PAIVA DIAS
  4. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0808147-39.2023.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JULIANA GONCALVES DA SILVA LEMOS IMPETRADO: MUNICIPIO DE SOUSA, FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o impetrado, para no prazo de 10 dias, cumprir a sentença id 86009047, ou seja, proceder com a nomeação e posse da impetrante no cargo de Professor de Educação Básica. Após, intime-se o impetrante e retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ( ) Nº do processo: 0806939-54.2022.8.15.0371 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto(s): [Inventário e Partilha] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) Id: 116984463. Prazo: 15 dias. Advogado: LAYANE SONALLE GOMES DE ABRANTES OAB: PB30859 Endereço: desconhecido Advogado: IVALDO GABRIEL GOMES OAB: PB18569 Endereço: R SINFRÔNIO NAZARÉ, 46, CENTRO, SOUSA - PB - CEP: 58800-240 SOUSA, em 28 de julho de 2025. De ordem, MARIA DE FATIMA SILVA ALVES Mat.
  7. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ( ) Nº do processo: 0806939-54.2022.8.15.0371 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto(s): [Inventário e Partilha] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) Id; 116984463. Prazo: 15 dias Advogado: LAYANE SONALLE GOMES DE ABRANTES OAB: PB30859 Endereço: desconhecido Advogado: IVALDO GABRIEL GOMES OAB: PB18569 Endereço: R SINFRÔNIO NAZARÉ, 46, CENTRO, SOUSA - PB - CEP: 58800-240 SOUSA, em 28 de julho de 2025. De ordem, MARIA DE FATIMA SILVA ALVES Mat.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801843-24.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVALDO GABRIEL GOMES(051.294.974-30); GEORGIA DUQUE DE ABRANTES(032.613.804-89); LAYANE SONALLE GOMES DE ABRANTES(092.840.334-38); GEORGE PETRUCIO MOREIRA VIEIRA(030.300.634-02); REU: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS(01.613.339/0001-26); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. (...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO Art. 23. Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, tipo conta: corrente ou poupança, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos. § 1º. Poderá ser expedido alvará de transferência para conta do(a) advogado(a) legalmente constituído por instrumento de mandato, investido de poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, CPC; art. 5º, § 2º, EOAB; art. 661, § 1º, CC/02). § 2º. A parte deverá ser intimada para, em dois dias, justificar a indicação de conta que não seja de sua titularidade, nem do(a) advogado(a) por ela legalmente constituído na forma do parágrafo anterior, devendo anexar autorização para transferência dos valores à conta de terceiro, cabendo ao juízo decidir sobre a questão. § 3º. No caso de pessoa que não saiba ler nem escrever, estará autorizada a expedição do alvará em favor do(a) advogado(a) constituído(a) na forma do § 1º, desde que a procuração por instrumento público ou particular esteja assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas. § 4º. Não sendo possível o levantamento por transferência para conta bancária, o alvará, com prazo de validade de noventa dias, deverá ser expedido para que a parte ou o advogado realize o levantamento diretamente na agência bancária. § 5º. Subsistindo dúvida, o(a) servidor(a) certificará nos autos e encaminhará os autos para a caixa de urgências do gabinete. Sousa, 28 de julho de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário
Página 1 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou