Osman Xavier Ferreira Junior
Osman Xavier Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/PB 018672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osman Xavier Ferreira Junior possui 115 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT6, TJRN, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT6, TJRN, TRF5, TJPE, TJPB
Nome:
OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (75)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INTERDIçãO (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0001785-67.2025.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAEL JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR - PB18672 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. JuízaFederal da 15ª Vara Federal/SJPB, fica determinada a intimação das partes da data da perícia médica agendada, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, no dia e horário visualizados na aba PERÍCIAS. Ficam as partes cientes e intimadas dos locais da realização da perícia, bem como cientificados da necessidade de apresentar todos os exames médicos, perícias já realizadas no INSS, inclusive quaisquer documentos que comprovem o recebimento de benefícios anteriores, com data de início e cessação, ao perito ora nomeado, assim também apresentar documentação com foto legível. Ficam cientes as partes da possibilidade de indicação de assistentes técnicos e / ou quesitos para resposta do perito, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da confirmação de intimação do presente ato ordinatório. A perícia será realizada na Subseção da Justiça Federal em Sousa, na Rua Francisco Vieira da Costa, nº 20, Bairro Rachel Gadelha, Sousa-PB. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, em até 2 (dois) dias úteis após a data da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo que ensejou o não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
-
Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0000953-05.2023.4.05.8205 AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARTA MARIA FERNANDES DE BARROS DECISÃO Após deixar transcorrer o prazo para manifestação à decisão de id. 67702053, o INSS foi novamente intimado, sob pena de multa, porém apenas se manifestou em 26/05/2025 (id. 72509787), intempestivamente, apresentando a correção no cumprimento (id. 72509790). Isto posto, considerando os 13 dias decorridos entre o prazo final para manifestação (12/05/2025) e a data da apresentação do cumprimento (26/05/2025), RATIFICO a multa já aplicada, ao tempo em que DETERMINO a expedição imediata de RPV, correspondente à multa, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Após confecção e autuação do presente requisitório, considerando que já se encontra cumprido o pagamento dos atrasados (id. 50394879), encaminhem os autos ao arquivo. Intimem-se. Patos/PB, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) Juiz Federal
-
Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0806349-15.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ALVARÁ JUDICIAL proposto pelos herdeiros legítimos de FABRICIO GOMES FERREIRA, objetivando a transferência de valores depositados em conta na Caixa Econômica Federal. Informaram ainda na petição inicial que o de cujus não deixou bens a serem inventariados. É o que importa relatar. DECIDO. De acordo com a Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE-PB), a competência para processar e julgar as ações referentes à alvará judicial pela Lei nº 6858/1980 pertence a Vara de Feitos Especiais, desde que não exista outros bens a inventariar: "Art. 169. Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar[...]: [...]III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar;" Conforme informado pelos autores e atestado no próprio decurso do processo, o falecido não deixou bens, o que afasta a competência desse juízo para a apreciação da matéria, já que o pedido só poderia ser apreciado pelo juízo das sucessões nas hipóteses em que existam bens a serem inventariados. Desta maneira, se tratando de incompetência material, o presente feito deve ser redistribuído para 7ª Vara Mista de Patos, na qual detém competência para o processamento da matéria, conforme arranjo estabelecido pela LOJE-PB. Pelo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para apreciação da matéria e, por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos para a 7ª Vara Mista de Patos, juízo competente para o processamento da presente ação. Cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCiência - id 80144356. Ofício foi encaminhado nesta data (28/07 - 10:17 hs), via e-mail, diretamente pra Agência 0758. Representante deve comparecer na agência de posse dos documentos pessoais. Preferencialmente levar ofício impresso também.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0003903-07.2025.4.05.8402 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON VALENTIM PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR - PB18672 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caicó, 28 de julho de 2025
-
Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº:0005890-84.2025.4.05.8303 RÉU:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AUTOR: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR - PB18672 AUTOR:MARIA ALDENICE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: DADOS DA PARTE AUTORA (X) Incluir telefone da parte autora com o DDD. (X) Anexar comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão/vencimento até, no máximo, 12 (doze) meses antes do ajuizamento da ação). Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante (salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento): · Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; · Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; · Contrato de locação em nome do autor; · Documento que indique o endereço cadastrado no INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros; · Declaração emitida por autoridade policial. Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro (ainda que um familiar), desde que, nessa hipótese, mediante justificativa (que poderá ser aceita, ou não) deste último com a firma reconhecida em cartório. Em caso de declaração de residência, deverá, ainda, ser juntado o documento de identificação válido do declarante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado. Autodeclaração de residência não é válida para este Juízo. (X) Fornecer elementos que possibilitem o cumprimento de diligência no local de sua residência e de exercício do labor rural, tais como: · Descrição do imóvel: · Ponto de referência: · Forma de acesso ao local: · Número de telefone (Com DDD): · Cognome (apelido): OBS: Caso não tenha apelido e/ou telefone, favor incluir a informação “não tem”. PROCURAÇÃO JUDICIAL (X) Anexar procuração devidamente assinada e atualizada até 06 (seis) meses antes da propositura da demanda. No caso de a parte ser analfabeta, procuração pública ou procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (instruída com documentos de identificação válido) ou particular com ratificação na Secretaria deste Juizado Especial Federal, documento indispensável para a representação processual do(s) Advogado(s) na fase de conhecimento das ações sob o rito sumaríssimo (conforme artigos 107 e 595 do Código Civil), sem sobreposição de data/assinatura e com informações legíveis. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SEGURADO ESPECIAL (X) Exibir aos autos documentos aptos a caracterizar início de prova material, considerando o seguinte: - são aceitos como início de prova material, desde que não produzido após o fato gerador ou próximo ao requerimento administrativo: (a) Declaração de Aptidão ao Pronaf válido; (b) garantia-safra; (d) escritura, contrato de compra e venda e outros documentos da terra, em nome da parte autora/cônjuge/integrante do núcleo familiar, desde que tenha firma reconhecida ou realizadas em tabelionato; (e) notas fiscais de entrada de mercadorias, com a indicação do nome da autora como vendedora; (f) documentos fiscais relativos a entrega de produção rural, com indicação do nome da autora; (g) licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra; (h) declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente de comercialização de produção rural; (i) comprovante de recolhimento de contribuição à Previdência decorrentes da comercialização da produção; (j) certidão de casamento, óbito ou nascimento que qualifique a parte autora/cônjuge como agricultor; (k) Declarações do ITR em nome da parte autora/cônjuge/integrante do núcleo familiar; (l) Cadastro em programas governamentais, como CADÚNICO, Seguro-defeso, etc; (m) Cédulas de crédito bancário ou outros mútuos bancários destinação à produção rural em nome da parte autora/cônjuge/companheiro; (n) período homologado de segurado especial ou aposentadoria rural do cônjuge/companheiro(a)/membro do núcleo familiar dentro do período de carência; - não são aceitos como início de prova material, isoladamente (podem ser considerados reforços ao início de prova material, desde apresentados em conjunto com documento idôneo): (a) documentos extemporâneos ao período de carência que se pretende comprovar; (b) documentos unilateriais, preenchidos por autodeclaração (exemplo: ficha de matrícula escolar, certidão da Justiça Eleitoral, ficha de saúde, declarações particulares, dentre outros); (c) documentos do imóvel (registro, escritura, ITR, CCIR etc.), caso em nome de terceiro; (d) outros documentos em nome de terceiros não integrante do grupo familiar; (e) carteira de associações e carteira sindical; (f) prontuários de saúde ou fichas de matrícula, nas quais não se possa aferir o momento em que houve o preenchimento da atividade ou profissão ou com indícios de extemporaneidade; (g) qualquer tipo de declaração, por se tratar de prova oral documenta; (h) certidão eleitoral, vez que não consta a data em que a informação da ocupação foi fornecida. CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (X) Exibir cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide ou, em caráter subsidiário, informar, comprovadamente, a excepcional indisponibilidade no Portal “Meu INSS”. Prescreve o art. 320 do CPC: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em matéria de seguridade social, o CJF, em iniciativa com objetivo de viabilizar a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere, editou a Recomendação nº 20, cujo art. 1º, inc. VI, dispõe sobre a não intimação do INSS para obtenção de informações de interesse das ações previdenciárias e de BPCLOAS que podem ser facilmente acessadas por outros meios, evitando-se, assim, sobrecarga desnecessária dos serviços de tal ente autárquico. Nessa toada, uma vez que a petição inicial, na hipótese, veicula pretensão previamente resistida no bojo de uma PA, bem como diante da impossibilidade fática do Juízo de juntar em todos os processos deflagrados dados oficiais via sistema conveniado, de rigor que o polo ativo, diretamente interessado, exiba cópia do PA disponível no “Meu INSS”. Serra Talhada/PE, 25 de julho de 2025. ANNA BEATRIZ DE MOURA BATISTA Servidor(a)
-
Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO. De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o(a) advogado(a) Dr. OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR - OAB PB18672 - /parte intimado(a) do ato processual que segue: “ DESPACHO. Vistos, etc.Intimem-se as partes através de expediente sobre o teor do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento nº 0801324-27.2025.8.15.0000 que reduziu para 50% do salário mínimo os alimentos provisórios.Ademais, aguarde-se a realização da audiência aprazada.PATOS, datado e assinado eletronicamente.VIRGÍNIA L. FERNANDES M. AGUIAR. Juíza de Direito ”.
Página 1 de 12
Próxima