Shaena Guedes Rocha
Shaena Guedes Rocha
Número da OAB:
OAB/PB 018689
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJPB, TRF5
Nome:
SHAENA GUEDES ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001996-06.2025.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCLER TORRES RAMOS MAIA Advogado do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Patos, 3 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0001996-06.2025.4.05.8205 AUTOR: VALCLER TORRES RAMOS MAIA Advogado do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, e considerando a natureza do benefício perseguido, DESIGNE-SE perícia social rural para averiguar a qualidade de segurado especial da parte autora. Para isso, NOMEIO como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social Monica Alves Paulo, conforme consta na aba “Perícias”, que deverá realizar visita à residência da parte demandante dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o prazo final para as partes apresentarem os quesitos. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como CPF, RG, contas, notas ficais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis etc. O advogado da parte autora deverá, no mesmo prazo para apresentar os quesitos, fazer constar nos autos informações que facilitem a localização da parte autora, tais como: ponto de referência, apelido, telefone, etc. Deve o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação. Intimem-se as partes para, querendo, indicar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0004375-85.2023.4.05.8205 AUTOR: JOSE CLEUDSON CAMPOS DE ALMEIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento do julgado efetuado pela parte ré nos anexos de ids. 66690701 e 73396559. Na petição acostada em id. 75141067, a parte autora requereu expedição de alvará para que os valores depositados fossem transferidos para a sua conta. Defiro o pedido retro. Destarte, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento de Valores, a ser enviado pelo Malote Digital CNJ, servindo este despacho como expediente em favor da parte autora e seu advogado, para que a Caixa Econômica Federal transfira, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), os valores depositados (e seus acréscimos legais) nas contas judiciais n.os 86401580-7 (ID 73396559; R$ 11.003,33) e 86401619-6 (ID 66690701; R$ 5.073,97), da agência 0043, operação 005, para a conta de JOSE CLEUDSON CAMPOS DE ALMEIDA - CPF: 033.608.774-89, Banco do Brasil, Agência 1156-8, Poupança 14.748-6 (R$ 16.077,30 e seus acréscimos legais). Intimem-se. Arquivem-se. Patos/PB, data da validação. Juiz Federal [assinatura eletrônica]
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: sap-vmis03@tjpb.jus.br / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________ Processo nº0804244-27.2021.8.15.0351. S E N T E N Ç A VISTOS, ETC. Cuida-se de ação penal na qual a parte ré R. R. foi beneficiada com o sursis processual, cumpriu as condições impostas, tendo o MPE opinando pela extinção da punibilidade. É O RELATÓRIO. DECIDO: A punibilidade da parte ré deve ser extinta na forma do art. 89, parágrafo 5º, da Lei n. 9.099/95. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato R. R., qualificado(s) nos autos, nos moldes do citado dispositivo. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se eletronicamente. Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Data e Assinatura Eletrônicas RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0000629-44.2025.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. A. D. S. A. REPRESENTANTE: BEATRIZ ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 Advogados do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Patos, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0000629-44.2025.4.05.8205 AUTOR: M. A. D. S. A. REPRESENTANTE: BEATRIZ ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 Advogados do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, a fim de verificar a condição socioeconômica da família da parte autora, NOMEIO como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social ANA PAULA ARAÚJO MEDEIROS, conforme consta na aba “Perícias”, que deverá realizar visita à residência da parte demandante dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o prazo final para as partes apresentarem os quesitos. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como CPF, RG, contas, notas ficais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis etc. O advogado da parte autora deverá, no mesmo prazo para apresentar os quesitos, fazer constar nos autos informações que facilitem a localização da parte autora, tais como: ponto de referência, apelido, telefone, etc. OBSERVAÇÕES: 1. A visita à residência da parte demandante será realizada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o fim do prazo dos quesitos; 2. A parte autora deverá ficar atenta a esse prazo, para aguardar a visita em sua residência. Ademais, já deverá deixar organizados os documentos necessários, para facilitar o trabalho da perita; 3. A data marcada no sistema não deverá ser levada em consideração, pois apenas é para registro da perícia e futuro pagamento da assistente social. O(A) perito(a) social elaborará laudo em resposta às seguintes informações: 1) Qual a idade, a condição de saúde, o grau de escolaridade, a profissão e a renda mensal (percebida a qualquer título) da parte autora? 2) Descreva a residência da parte autora, inclusive quanto ao estado de conservação do imóvel, esclarecendo se se trata de bem próprio ou alugado (se for o caso, informando o valor pago a título de aluguel), indicando o número de cômodos, os móveis que a guarnecem, bem como esclarecendo se existe fornecimento de energia elétrica e água encanada. 3) Quais as pessoas que residem neste local? Qualificar estas pessoas, indicando o nome, a idade, a profissão, a renda mensal e o grau de parentesco com a parte autora. 4) Com base nas informações acima, qual é renda líquida mensal do grupo familiar da parte autora? 5) Algum dos membros do grupo familiar da parte autora (residentes no imóvel) possui veículo automotor (carro, moto, trator etc.)? 6) Algum dos membros do grupo familiar da parte autora (residentes no imóvel) possui alguma espécie de gasto extraordinário, a exemplo da necessidade de aquisição de remédios não fornecidos pelo SUS, ou outro tipo de custeio para tratamento de saúde? Deve o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Verificação de acompanhamento multidisciplinar para Autistas ou diagnosticados com TEA: 1) A cidade/localidade onde o(a) periciado(a) reside possui serviços públicos multidisciplinares específicos para o atendimento de pessoas com autismo? ( ) Sim ( ) Não. Em caso afirmativo, descreva os serviços disponíveis, incluindo as especialidades oferecidas (ex.: psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, etc.) e a frequência do atendimento. 2. Acompanhamento por Profissionais Multidisciplinares: O(a) periciado(a) é acompanhado(a) atualmente por profissionais multidisciplinares na rede pública : ( ) Sim ( ) Não e na rede privada? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, para quaisquer das questões deste item, relacionar os profissionais que acompanham o(a) periciado(a), especificando nome, especialidade, instituição e frequência dos atendimentos. Favor anexar documentação correlata que comprove o acompanhamento por estes profissionais (ex.: laudos, relatórios, prontuários, etc.). Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação. Intimem-se as partes para, querendo, indicar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0000629-44.2025.4.05.8205 AUTOR: M. A. D. S. A. REPRESENTANTE: BEATRIZ ANDRADE DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 Advogados do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, a fim de verificar a condição socioeconômica da família da parte autora, NOMEIO como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social ANA PAULA ARAÚJO MEDEIROS, conforme consta na aba “Perícias”, que deverá realizar visita à residência da parte demandante dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o prazo final para as partes apresentarem os quesitos. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como CPF, RG, contas, notas ficais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis etc. O advogado da parte autora deverá, no mesmo prazo para apresentar os quesitos, fazer constar nos autos informações que facilitem a localização da parte autora, tais como: ponto de referência, apelido, telefone, etc. OBSERVAÇÕES: 1. A visita à residência da parte demandante será realizada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o fim do prazo dos quesitos; 2. A parte autora deverá ficar atenta a esse prazo, para aguardar a visita em sua residência. Ademais, já deverá deixar organizados os documentos necessários, para facilitar o trabalho da perita; 3. A data marcada no sistema não deverá ser levada em consideração, pois apenas é para registro da perícia e futuro pagamento da assistente social. O(A) perito(a) social elaborará laudo em resposta às seguintes informações: 1) Qual a idade, a condição de saúde, o grau de escolaridade, a profissão e a renda mensal (percebida a qualquer título) da parte autora? 2) Descreva a residência da parte autora, inclusive quanto ao estado de conservação do imóvel, esclarecendo se se trata de bem próprio ou alugado (se for o caso, informando o valor pago a título de aluguel), indicando o número de cômodos, os móveis que a guarnecem, bem como esclarecendo se existe fornecimento de energia elétrica e água encanada. 3) Quais as pessoas que residem neste local? Qualificar estas pessoas, indicando o nome, a idade, a profissão, a renda mensal e o grau de parentesco com a parte autora. 4) Com base nas informações acima, qual é renda líquida mensal do grupo familiar da parte autora? 5) Algum dos membros do grupo familiar da parte autora (residentes no imóvel) possui veículo automotor (carro, moto, trator etc.)? 6) Algum dos membros do grupo familiar da parte autora (residentes no imóvel) possui alguma espécie de gasto extraordinário, a exemplo da necessidade de aquisição de remédios não fornecidos pelo SUS, ou outro tipo de custeio para tratamento de saúde? Deve o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Verificação de acompanhamento multidisciplinar para Autistas ou diagnosticados com TEA: 1) A cidade/localidade onde o(a) periciado(a) reside possui serviços públicos multidisciplinares específicos para o atendimento de pessoas com autismo? ( ) Sim ( ) Não. Em caso afirmativo, descreva os serviços disponíveis, incluindo as especialidades oferecidas (ex.: psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, etc.) e a frequência do atendimento. 2. Acompanhamento por Profissionais Multidisciplinares: O(a) periciado(a) é acompanhado(a) atualmente por profissionais multidisciplinares na rede pública : ( ) Sim ( ) Não e na rede privada? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, para quaisquer das questões deste item, relacionar os profissionais que acompanham o(a) periciado(a), especificando nome, especialidade, instituição e frequência dos atendimentos. Favor anexar documentação correlata que comprove o acompanhamento por estes profissionais (ex.: laudos, relatórios, prontuários, etc.). Intime-se o(a) perito(a) acerca da nomeação. Intimem-se as partes para, querendo, indicar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0001925-04.2025.4.05.8205 AUTOR: GUTTENES NUNES TORRES Advogado do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo constante no menu “Expedientes”: * Comprovante de residência ou declaração de residência: Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, com data não superior a um ano, a fim de determinar a competência para o processamento do presente feito. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá: a) Caso resida com pessoa que tenha algum grau de parentesco: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do respectivo parente, acompanhado de documento que comprove essa condição. b) Caso resida em imóvel alugado: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do locador, acompanhado do instrumento contratual que autorize a parte autora a residir no imóvel. c) Caso resida em imóvel de terceiros e não haja vínculo de parentesco ou nenhum tipo de contrato escrito: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do proprietário do imóvel, além de declaração assinada em que este informe que a parte autora reside no endereço, acompanhada de documento oficial do proprietário que contenha assinatura e foto, facultado o reconhecimento de firma em cartório. Na hipótese do proprietário ser analfabeto, a declaração deverá ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial das testemunhas que contenha assinatura e foto). d) Caso não seja possível apresentar nenhum tipo de comprovante ou atender aos requisitos anteriores: juntar aos autos a declaração de endereço baseada na Lei nº 7.115/1983, datada e subscrita pela parte autora, em que declare residir no endereço sob as penas da lei, esclarecendo, na própria declaração, o motivo de não haver nenhum comprovante ou de não atender aos critérios estabelecidos por este Juízo. Não serão aceitas justificativas genéricas. Na hipótese da parte autora ser analfabeta, a declaração deverá ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial das testemunhas que contenha assinatura e foto) ou e) CadÚnico atualizado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Patos, data supra.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001325-80.2025.4.05.8205 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ICLEUSON DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Patos, 20 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0001325-80.2025.4.05.8205 AUTOR: ICLEUSON DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHAENA GUEDES ROCHA - PB18689 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. TERMO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da designação de audiência de conciliação virtual a ser realizada na sala de Sala de Audiências do JEF da 14ª Vara Federal (14ª Vara Federal - Sala de Vídeo 2), por meio do aplicativo Teams, através do seguinte link de acesso: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 210 824 135 056 Senha: F3PqG4 Baixar o Teams || Participe na web Ingressar em um dispositivo de videoconferência 612220374@t.plcm.vc ID de Vídeo Conferência: 111 946 269 2 Instruções VTC Alternativas Saiba mais || Opções de reunião Ficam cientes a parte autora e seu advogado de que: I – Todas as partes participarão de forma remota a audiência na sala virtual da 14ª Vara Federal da Paraíba; II – no momento da realização do ato, todas as partes deverão portar documento de identificação com foto; III – atrasos no início do ato de audiência de instrução virtual quanto ao horário designado poderão ocorrer em virtude do prolongamento da audiência anterior, devendo, no entanto, o advogado, e a parte autora estarem disponíveis a partir do horário designado para participação no ato; IV – As partes e seus procuradores devem acessar a sala apenas no horário estipulado para o início da audiência. Caso o acesso seja feito antes do início do ato, a parte será movida para a sala de espera virtual (Lobby) e aparecerá a seguinte mensagem: "Olá, alguém na reunião deixará que você ingresse em breve"; V – Não haverá gravação da “instrução” acerca dos contornos fáticos da demanda. É da responsabilidade exclusiva do advogado da parte autora encaminhar o referido link de acesso da reunião ao seu constituinte e as testemunhas a serem ouvidas no ato, bem como todas as instruções necessárias para a participação na audiência por meio do aplicativo Teams. A Secretaria da 14ª Vara da SJPB está à disposição para esclarecer qualquer dúvida dos advogados e procuradores sobre os requisitos necessários para participar da audiência por meio do aplicativo Teams. É facultada às partes a possibilidade de participarem do ato da sede da 14ª Vara Federal, que fica localizada na Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília - Patos/PB.
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