Caio Tiberio Barbalho Inacio Da Silva
Caio Tiberio Barbalho Inacio Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 018873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF5, TRF1, TJPE, TRF3, TJRN, TJCE
Nome:
CAIO TIBERIO BARBALHO INACIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: barro@tjce.jus.br SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais proposta por José Edmilson Alves dos Santos em face do Departamento Estadual de Rodovias - DER, sob a alegação de que sofreu acidente de trânsito na rodovia CE-292, no município de Santana do Cariri, em razão da ausência de sinalização das obras em andamento na referida via. Aduz que, em decorrência do sinistro, seu veículo ficou avariado e que, conforme orçamentos juntados aos autos, é necessário desembolso de R$ 33.497,00 para o conserto do automóvel. Devidamente citado, o DER apresentou contestação, na qual alegou sua ilegitimidade passiva, pleiteou a denunciação da lide à empresa responsável pela obra e pugnou pela improcedência da ação. Após a apresentação de réplica, foi realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram colhidos os depoimentos da parte autora e de duas testemunhas. Em alegações finais (ID 48507697), este Juízo, por meio do despacho de ID 48507709, converteu o julgamento em diligência para deferir a denunciação da lide à empresa CM Construções e Serviços Ltda, responsável pela execução da obra. Frustradas as tentativas de localização da litisdenunciada, foi determinada a citação por edital. Diante da revelia, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação (ID 86619319). É o relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo DER, entendo que se confunde com o mérito e será analisada no bojo da fundamentação. A controvérsia gira em torno de acidente de trânsito supostamente ocasionado pela má execução de obra pública na CE-292, a cargo da empresa contratada pelo Poder Público, CM Construções e Serviços Ltda. De início, importa destacar que, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não sendo excludente a fiscalização exercida pelo ente contratante. As provas constantes dos autos - fotografias, prova testemunhal e Boletim de Acidente de Trânsito - demonstram que a rodovia estava em reforma sem qualquer sinalização ostensiva, circunstância que contribuiu decisivamente para o acidente envolvendo o veículo do autor. Embora recaia sobre a empresa contratada a responsabilidade direta pela execução deficiente da obra, subsiste a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, por falha na fiscalização contratual, na forma dos arts. 67 da Lei nº 8.666/1993 e 117 da Lei nº 14.133/2021. Verifica-se, assim, a culpa in vigilando do DER, que não adotou providências mínimas para assegurar a adequada sinalização da via durante as obras, contribuindo, com sua omissão, para o evento danoso. Em casos análogos, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconhece a responsabilidade subsidiária do ente público. Confira-se: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO CEARÁ. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÉRITO. RODOVIA ESTADUAL. VIA EM OBRAS. TOTAL AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. CAPOTAMENTO DE VEÍCULO QUE RESULTOU NO ÓBITO DA GENITORA DOS AUTORES. OMISSÃO ESTATAL QUE IMPÕE O DEVER DE INDENIZAR. PRESENÇA DO DANO, DO ATO ILÍCITO E DO NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DE TERCEIRO OU DA CULPA CONCORRENTE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1. O cerne da questão controvertida cinge-se em determinar a responsabilidade pela conservação e sinalização das rodovias estaduais e, havendo omissão nesse dever, se devem os promovidos, conjuntamente, responder pelo acidente ocorrido na CE-277, no dia 17.03.2015, que resultou no óbito da genitora dos promoventes, de forma a ficarem obrigados a indenizar os autores, filhos da extinta. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 2.1. Em seu arrazoado, suscita o Estado do Ceará sua ilegitimidade passiva, asseverando que a Superintendência de Obras Públicas - SOP, sucessora do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, por ter natureza jurídica de autarquia e, ademais, ser responsável legalmente pela sinalização das rodovias estaduais, consoante a Lei Estadual de nº 16.880/2019, é quem possui legitimidade para figurar sozinha no polo passivo da lide. 2.2. Todavia, esta Corte Estadual tem entendimento pacífico, na esteira do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça em situações idênticas, que a responsabilidade do ente federado em tais casos, é subsidiária. Precedentes. Isso porque, em não sendo suficiente o patrimônio da autarquia para responder por eventuais danos, o ente federado ficará responsável pelo adimplemento. 2.3. Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO 3.1. Em se tratando de responsabilidade civil por omissão, deve o julgador examinar, cuidadosamente, as peculiaridades de cada caso, a fim de não tornar o Estado garantidor universal. Em tais situações, necessário fazer um exercício intelectual para, ante o contexto fático, aferir se tinha o poder público a obrigação de agir para impedir o resultado danoso. 3.2. Na espécie, os apelantes afirmaram, mas não provaram, que o veículo trafegava com excesso de velocidade, bem ainda que a vítima fatal não utilizava o cinto de segurança no momento do sinistro. Ora, sem o necessário suporte probatório para fins de romper o nexo causal, não se tem como acolher teses defensivas de cunho meramente genérico. 3.3. Em sentido contrário, os promoventes acostaram, além dos documentos de praxe (laudo cadavérico e Boletim de Ocorrência), o Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT, lavrado pelo Comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual, do qual se extrai que a rodovia se encontrava em obras "sem sinalização, sem acostamento e iluminação ruim e que ao se desviar de uma motocicleta UFO 50 cilindradas de cor vermelha o condutor do V1 perdeu o controle e capotou várias vezes após descer o barranco (...)". Explicou, ainda, o Comandante do Reboque de placas ORS 8152, da Polícia Rodoviária Estadual que "a via não tinha nenhuma sinalização." 3.4. Ao inverso do que alegam os apelantes, o dano foi de tal gravidade que se traduziu na morte da genitora dos autores, mostrando-se razoável e proporcional o quantum de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrado na sentença, dividido equitativamente entre os demandados, como forma de ressarcimento pela grave perda sofrida pelos ora recorridos. 3.5. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer dos recursos apelatórios para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 0137688-03.2016.8.06.0001 Fortaleza, Relator: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, Data de Julgamento: 21/02/2024, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 21/02/2024) Demontrada a responsabilidade direta da empresa executora da obra e a subsidiária do DER, passo à análise da existência e extensão dos danos alegados. Quanto aos danos materiais, foram apresentados três orçamentos para reparação do veículo, sendo o menor no valor de R$ 28.743,00, quantia que adoto como parâmetro para a condenação. No tocante aos danos morais, entendo que não restou comprovado sofrimento relevante ou abalo à dignidade do autor que extrapole os meros aborrecimentos cotidianos. Ressalte-se que o demandante sequer sofreu lesões físicas, limitando-se os danos ao aspecto patrimonial. Portanto, rejeita-se o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de lesão à esfera extrapatrimonial. Nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, dou por enfrentadas todas as teses pertinentes à solução da causa. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: I - Condenar a empresa CM Construções e Serviços Ltda ao pagamento da quantia de R$ 28.743,00, a título de danos materiais, corrigidos desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. II - Condenar subsidiariamente o DER, nos mesmos moldes, caso a empresa não satisfaça a obrigação. A atualização dos valores obedecerá, até 08/12/2021, o IPCA-E, com juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. A partir de 09/12/2021, incidirá exclusivamente a taxa Selic, nos termos da EC 113/2021. Condeno ainda os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se eventual cumprimento de sentença. Barro/CE, data da assinatura eletrônica. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.brBalcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0033347-70.2009.8.06.0000 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Correção Monetária, Seguro] Polo Ativo: REQUERENTE: PEDRO GOMES DE SOUSA Polo Passivo: REQUERIDO: UNIBANCO SEGUROS S.A. Vistos, etc. O executado depositou valores (ID n. 138353600, página 02). Intimado e advertido das consequências do silêncio, a parte exequente nada ressalvou a respeito dos valores depositados (ID n. 155374526 e 159846053). Decido. O pagamento da obrigação é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o adimplemento da dívida torna satisfeito o direito do credor. Ante o exposto, face ao pagamento integral da dívida, extingo, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com o trânsito em julgado de imediato pela natureza compositiva do feito, minguando-se o interesse recursal de parte a parte. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) respectivo(s). Cumprido esse expediente e as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas devidas no sistema SAJ. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital)
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Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000128-65.2016.8.17.1180 AUTOR(A): JOSE LEONIO DE MIRANDA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM CARUARU INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 199161849. CARUARU, 13 de junho de 2025. GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 1ª Turma Recursal da SJTO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006972-93.2023.4.01.4301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ALDELITO FERREIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO - DF53723-A, RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI DOMINGUES - DF44479-A, CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - PB18873-A, NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - PB10334-A e MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): ALDELITO FERREIRA RAMOS MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007-A) NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - (OAB: PB10334-A) CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - (OAB: PB18873-A) RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI DOMINGUES - (OAB: DF44479-A) HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO - (OAB: DF53723-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437445344) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1102247-92.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZANGELA RIBEIRO COSTA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007, NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - PB10334, CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - PB18873 e JAMAELSON FONSECA COSTA - PB20737 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELIZANGELA RIBEIRO COSTA RODRIGUES JAMAELSON FONSECA COSTA - (OAB: PB20737) CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - (OAB: PB18873) NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - (OAB: PB10334) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0014498-08.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE FERNANDES DE FRANCA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Intimado a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, o réu deixou transcorrer o prazo em branco. É o que basta relatar. A ausência de impugnação aos cálculos na fase de execução no Juizado Especial, considerando os princípios vetores deste sistema processual, especialmente a informalidade, a celeridade e a prioridade para conciliação e transação entre as partes, somente pode ser compreendida como concordância com os cálculos apresentados. De fato, a informalidade impõe ser prescindível uma manifestação expressa dos cálculos, bastando o decurso do prazo para se reputar existente e válida a manifestação. Por seu turno, a celeridade exige que não se criem passos desnecessários para averiguar correção de cálculos, movimentando toda a estrutura funcional da Vara, quando sequer a parte interessada se manifestou neste sentido. Por fim, eventuais erros materiais dos cálculos, que porventura venham posteriormente a ser evidenciados, não invalidam a presente decisão de acolhimento da impugnação, pois, além da preclusão da matéria, é plenamente aceitável, em face do caráter transacional que norteia o Juizado, renúncia em torno de vinte por cento, percentual usualmente utilizado nas conciliações neste JEF. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (JOSE FERNANDES DE FRANCA FILHO). Expeça-se RPV com base nos valores apurados. Em havendo contrato específico anexado, proceda a Secretaria ao destaque de honorários advocatícios no percentual indicado. Tendo havido a homologação de acordo por sentença, os valores deverão ser limitados ao percentual acordado entre as partes. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0001977-12.2024.8.17.2920 REQUERENTE: S. C. D. L. S. REQUERIDO(A): A. D. D. L. B., T. E. D. L. S. SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos termos consignados na ata de audiência de Id 204463960. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, de conformidade com o art. 487, III, “b” do CPC/2015. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Lavre-se o Termo de Compromisso da guarda definitiva. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Dispensando-se o prazo recursal, ao final, arquivem-se os autos. LIMOEIRO, 5 de junho de 2025 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0031481-05.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: M. L. P. C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603, DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF43572, GUILHERME NUNES DE PAIVA - PB19418, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007, NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - PB10334 e CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - PB18873 POLO PASSIVO:U. F. Destinatários: M. L. L. P. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. C. B. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) DOMICIANO NORONHA DE SA - (OAB: RJ123116) ANTONIO RODRIGO SANT ANA - (OAB: SP234190) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. S. M. R. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. F. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. E. C. F. O. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. E. F. T. P. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. F. M. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. I. P. B. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. J. P. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. B. C. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. B. D. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. P. C. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. F. M. L. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. L. D. C. E. S. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. C. R. F. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. A. N. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. J. A. R. R. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. N. F. D. S. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) L. M. M. D. C. GUILHERME NUNES DE PAIVA - (OAB: PB19418) CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - (OAB: PB18873) NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - (OAB: PB10334) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007) AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) L. A. D. O. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0031481-05.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: M. L. P. C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603, DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF43572, GUILHERME NUNES DE PAIVA - PB19418, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007, NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - PB10334 e CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - PB18873 POLO PASSIVO:U. F. Destinatários: M. L. L. P. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. C. B. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) DOMICIANO NORONHA DE SA - (OAB: RJ123116) ANTONIO RODRIGO SANT ANA - (OAB: SP234190) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. S. M. R. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. F. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. E. C. F. O. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. E. F. T. P. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. F. M. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. I. P. B. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. J. P. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. B. C. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. B. D. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. P. C. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. F. M. L. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. L. D. C. E. S. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. C. R. F. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. A. N. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. J. A. R. R. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. N. F. D. S. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) L. M. M. D. C. GUILHERME NUNES DE PAIVA - (OAB: PB19418) CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - (OAB: PB18873) NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - (OAB: PB10334) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007) AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) L. A. D. O. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0031481-05.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: M. L. P. C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603, DOMICIANO NORONHA DE SA - RJ123116, ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF43572, GUILHERME NUNES DE PAIVA - PB19418, MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007, NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - PB10334 e CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - PB18873 POLO PASSIVO:U. F. Destinatários: M. L. L. P. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. C. B. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) DOMICIANO NORONHA DE SA - (OAB: RJ123116) ANTONIO RODRIGO SANT ANA - (OAB: SP234190) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. S. M. R. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. F. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. E. C. F. O. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. E. F. T. P. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. F. M. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. I. P. B. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. J. P. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. B. C. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. B. D. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. L. P. C. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. F. M. L. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. L. D. C. E. S. M. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. D. C. R. F. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. A. N. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. J. A. R. R. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) M. N. F. D. S. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) L. M. M. D. C. GUILHERME NUNES DE PAIVA - (OAB: PB19418) CAIO TIBERIO BARBALHO DA SILVA - (OAB: PB18873) NARRIMAN XAVIER DA COSTA E INACIO - (OAB: PB10334) MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - (OAB: PB4007) AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) L. A. D. O. AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF06603) FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - (OAB: DF43572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF