Pablo Wagner Maciel Cunha

Pablo Wagner Maciel Cunha

Número da OAB: OAB/PB 018885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Wagner Maciel Cunha possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TJRJ, TJMG, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TJMG, STJ, TJPB
Nome: PABLO WAGNER MACIEL CUNHA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800195-73.2023.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: MANOEL FELIX NETO PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: MARIA EDILMA LEITE AURELIANO DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA EDILMA LEITE AURELIANO em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado por MANOEL FELIX NETO. A embargante alega, em síntese, que a sentença é omissa quanto à análise do pedido de repetição de indébito formulado em sua contestação. O embargado apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos. II. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Assiste razão à embargante. De fato, a sentença vergastada não se manifestou expressamente sobre o pedido de repetição de indébito formulado na contestação, configurando omissão sanável pela via dos embargos de declaração. Passo, portanto, à análise do referido pedido. A embargante pleiteia a repetição do indébito, com fundamento no artigo 940 do Código Civil, sob o argumento de que o embargado efetuou cobrança por quantia já paga. Ocorre que, para a configuração do direito à repetição do indébito, não basta a mera cobrança indevida, sendo imprescindível a comprovação da má-fé do credor, o que não restou demonstrado no caso em tela. Com efeito, o pedido principal foi julgado improcedente em razão da ausência de documentação que demonstrasse que o comprovante juntado pela promovida não era referente à dívida cobrada, mas não restou cabalmente demonstrado que a cobrança foi indevida e de má-fé, já que o autor patrocinou a requerida, ora embargante, em diversos processos. Nesse sentido, a Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: Súmula 159: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil. Consigne-se que a referida súmula continua válida, mas o art. 1.531 (do CC-1916), mencionado pelo enunciado, é o atual art. 940 do CC-2002. Assim, ausente a comprovação da má-fé do embargado, o pedido de repetição de indébito não merece prosperar. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébito formulado por MARIA EDILMA LEITE AURELIANO. Mantenho, no mais, a sentença embargada. Intimem-se. Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição
  3. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806926-69.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Mútuo] EXEQUENTE: MANOEL MAYER DUARTE JUNIOR EXECUTADO: BRUNO CANDIDO DE MORAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, TENTANDO CONCLUIR A AS DETERMINAÇÕES FINAIS DO DESPACHO - Id Nº. 89039814, NO TOCANTE A RESTRINÇÃO DO VEÍCULO DE PLACA QSB9384, EM NOME DE RAFAELA NUNES DE LIRA BRAGA, NÃO OBTIVE EXITO NA RESTRIÇÃO DO VEÍCULO, O SISTEMA RENAJUD INFORMA QUE Pesquisa realizada com a placa antiga do veículo. A restrição será inserida utilizando a nova placa QSB9D84, ACONTECE QUE, COM O NOVO NÚMERO DA PLACA, O CARRO SAI EM NOME DE CLAUDIA REGINA DA SILVA: QSB9D84 QSB9384 PB FIAT/TORO VOLCANO AT D4 2019 2019. ANEXO INFORMATIVO DO SISTEMA RENAJUD. SERÁ INTIMADO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PESQUISA DO RENAJUD E REQUERER O QUE DE DIREITO. Campina Grande-PB, 12 de junho de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806926-69.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Mútuo] EXEQUENTE: MANOEL MAYER DUARTE JUNIOR EXECUTADO: BRUNO CANDIDO DE MORAES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, TENTANDO CONCLUIR A AS DETERMINAÇÕES FINAIS DO DESPACHO - Id Nº. 89039814, NO TOCANTE A RESTRINÇÃO DO VEÍCULO DE PLACA QSB9384, EM NOME DE RAFAELA NUNES DE LIRA BRAGA, NÃO OBTIVE EXITO NA RESTRIÇÃO DO VEÍCULO, O SISTEMA RENAJUD INFORMA QUE Pesquisa realizada com a placa antiga do veículo. A restrição será inserida utilizando a nova placa QSB9D84, ACONTECE QUE, COM O NOVO NÚMERO DA PLACA, O CARRO SAI EM NOME DE CLAUDIA REGINA DA SILVA: QSB9D84 QSB9384 PB FIAT/TORO VOLCANO AT D4 2019 2019. ANEXO INFORMATIVO DO SISTEMA RENAJUD. SERÁ INTIMADO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA PESQUISA DO RENAJUD E REQUERER O QUE DE DIREITO. Campina Grande-PB, 12 de junho de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  6. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: F. R. D. S. REU: L. V. A., H. A. G., H. A. G., G. C. L. PROCESSO Nº: 0807317-92.2018.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE DEMANDADA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em cumprimento as disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior, intimo o(a) advogado(a) da parte promovida, adiante mencionado(a), dando-lhes ciência da chegada dos autos ao Cartório e seu arquivamento. Advogado: EMILIA MARIA DE ALMEIDA OAB: PB8247 Endereço: AV DOM PEDRO I, 2340, - de 1755/1756 a 2919/2920, JARDIM BELMAR, GUARUJÁ - SP - CEP: 11440-002 Advogado: PABLO WAGNER MACIEL CUNHA OAB: PB18885 Endereço: JOAO QUIRINO, 240, CASA, CATOLE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-370 Campina Grande-PB, 10 de junho de 2025. ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMO AS PARTS DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ID. 34955340 RETRO. DOU FÉ.
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