Jannyleyde Da Silva Milanes

Jannyleyde Da Silva Milanes

Número da OAB: OAB/PB 019613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jannyleyde Da Silva Milanes possui 81 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT13, TJPE, TJPB e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT13, TJPE, TJPB
Nome: JANNYLEYDE DA SILVA MILANES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  5. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821938-84.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Aquisição] EMBARGANTE: JOSENETE SOARES MARCELINO EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO, RENACAR AUTOMOVEIS LTDA. ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível). Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  6. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0030982-62.2010.8.15.2003 Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba Réu: EDMILSON FELIX JUNIOR e ZENILDA BELO DA SILVA VICENTE FERREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 10 de junho de 2025, às 09:30 horas, nesta Cidade de João Pessoa, por videoconferência, através do Zoom, plataforma digital disponibilizada pelo TJPB, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Marques Silva Lima, foi aberta AUDIÊNCIA CRIMINAL, nos autos da ação em epígrafe. Presentes à audiência: Juiz de Direito: Promotora de Justiça: Dr. Rodrigo Marques Silva Lima Dr. José Leonardo Pinto Réu 1: EDMILSON FELIX JUNIOR Advogado do Réu: Ré 2: Defensoria Pública: Dr. Marcelo Duarte OAB/PB 31382 ZENILDA BELO DA SILVA VICENTE FERREIRA (EDITAL) Dra. Maria da Penha Chacon Testemunhas de Acusação: Hermano de França Rodrigues Maria Lúcia de Oliveira Patrícia Luiza Vieira Coelho Zélia Monteiro Bora (vítima) Testemunhas de Defesa do réu Edmilson : não foram arroladas (ID 93820862). Ausentes à audiência: Todas as testemunhas arroladas pela defesa do acusado Edmilson e a acusada RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Inicialmente, destaco que o Juiz está presente no Fórum Criminal para realizar a presente audiência. Aberta a audiência, as partes foram instadas e manifestaram o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”. Em seguida, facultou-se ao réu o direito de se entrevistar reservadamente, em meio virtual, com seu Advogado, bem como de manter contato com este durante todo o ato, notadamente durante depoimentos de testemunhas. Foi realizada a leitura da denúncia, tendo os depoentes sido alertados acerca da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme disposto no art. 204 do CPP. Lida a denúncia foi aberta palavra ao MP, que requereu a separação dos autos com relação à acusada e antecipação das provas, bem como o prazo de cinco dias para o MP diligenciar os endereços das testemunhas não encontradas e a condução coercitiva da vítima. Ainda assim, pelo Ministério Público foi requerida a prisão preventiva da ré ZENILDA BELO DA SILVA VICENTE FERREIRA, nos termos do art. 311 e segs do CPP. A defesa da acusada não se opôs tendo em vista o princípio da celeridade processual. Pelo MM Juiz foi dito que, na forma do artigo 366 do CPP, SUSPENDIA O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL com relação à acusada ZENILDA BELO DA SILVA VICENTE FERREIRA, deferindo a produção antecipada com relação a esta. Com relação ao pedido de prisão preventiva, pelo MM Juiz foi dito: DECRETO A PREVENTIVA DA ACUSADA, por necessidade de assegurar a aplicação da Lei Penal, garantir a ordem pública, conforme audio gravado em audiência. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO COM PRAZO DE 10/06/2049, em desfavor de ZENILDA BELO DA SILVA VICENTE FERREIRA . Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito que deferia o prazo de cinco dias para diligenciar o endereço das testemunhas não encontradas e a condução coercitiva da vítima. Abra-se vista ao Parquet. Desde Já fica designado o dia 26/08/2025 às 11:00 horas para audiência de instrução. Ficam intimados em audiência o acusado, sua defesa, a defensoria pública e o MP. Expeça-se mandado de condução coercitiva para a vítima Zelia Maria Bora. Os requerimentos foram realizados através do sistema audiovisual, restando tudo gravado e armazenado junto ao PJe Mídia, que pode ser acessado pelas partes através do endereço digital: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login. E como nada mais foi dito, este Juízo encerrou o presente termo que, disponibilizado às partes, expressamente concordaram com o seu conteúdo e achado conforme. Audiência realizada por meio de videoconferência e/ou telepresencial na plataforma digital ZOOM, conforme disposto nos Atos Conjuntos do TJPB, nas Resoluções do CNJ (notadamente a 354 de 2020), no Ato da Presidência n. 33/2020 e no artigo 405, § 1º, do CPP. A via lançada no PJE foi digitalmente assinada apenas pela magistrada, por aplicação subsidiária do artigo 25 da Resolução CNJ N. 185/2013. Serve este despacho como expediente (artigo 102 do Código de Normas da CGJ do TJPB).
  7. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0849121-78.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] AUTOR: CARLOS EDUARDO CORREIA DE MELO REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: CARLOS EDUARDO CORREIA DE MELO Endereço: R INÁCIO RAMOS DE ANDRADE, 229, apto 201, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-210 Advogado: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO OAB: PB23186 Endereço: desconhecido Advogado: JANNYLEYDE DA SILVA MILANES OAB: PB19613 Endereço: R POETA TARGINO TEIXEIRA, 51, Sala 504, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-090 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões aos Embargos interpostos pela(s) parte(s) adversa(s). João Pessoa, em 28 de julho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 0806977-10.2025.8.15.0000 Origem: 3ª Vara Mista de Bayeux Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Assunto: [Alimentos] Agravante: V. D. L. P. Agravadas: E.M.D.S e E. M. D. S. Advogada da parte agravante: Lidiani Martins Nunes Advogada da parte agravada: Jannyleyde da Silva Milanes Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. D. L. P. em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Bayeux que, nos autos da “ação de investigação de paternidade c/c regulamentação de guarda, convivência, fixação de alimentos” ajuizada por E.M.D.S, representada por sua genitora E. M. D. S., deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência para fixação de alimentos provisionais no importe de 1 salário-mínimo mensal (ID 109085578 do processo referência). Em suas razões recursais (ID 34149137), sustenta a parte agravante ser casado e possuir filhos, laborando como vendedor e auferindo renda mensal de 1 salário-mínimo. Sustenta, outrossim, que não houve comprovação da paternidade, ante a pendência de realização do exame de DNA, tendo a decisão recorrida se baseado tão somente em indícios de sua existência, razão pela qual inexistiria obrigação alimentar. Aduz, ainda, que o valor fixado pelo Juízo a quo a título de obrigação alimentar se afigura exacerbado, tanto em razão da renda que afirma auferir, quanto pela indevida inclusão de gastos sem comprovação pela genitora da parte autora. Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para ser suspensa a decisão recorrida até a realização do exame de DNA e, caso essa seja reconhecida, a redução da obrigação alimentar para o valor de ¼ do salário mínimo. Decisão indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso (ID 34161796). Contrarrazões apresentadas pela parte agravada (ID 34824883). Petição da única causídica da parte agravante requerendo, por motivos de saúde, a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias (ID 34833350). Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça, essa apresentou parecer meritório opinando pelo não provimento do recurso (ID 35913849). Despacho pedindo a inclusão do presente recurso em pauta de julgamento virtual (ID 35925748). Incluído o recurso na pauta da 44ª Sessão Ordinária de Julgamento da 3ª Câmara Cível - Virtual, a parte agravante peticionou pugnando pela desistência do presente recurso (ID 36054613). É o relatório. Nos termos do art. 998, do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, cabendo ao relator, consoante disposto no art. 127, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, homologar a desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento. Posto isso, homologo a desistência. Retire-se o processo da pauta de julgamento virtual. Intime-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Des. Wolfram da Cunha Ramos Relator
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