Marcos Vinicius Martins Wanderley
Marcos Vinicius Martins Wanderley
Número da OAB:
OAB/PB 019711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Martins Wanderley possui 77 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT13, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRT13, TJPB
Nome:
MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 02/09/2025 09:00 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL. OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av. Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222). OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings. CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/89374566079 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada. Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência. Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPEJO (92) 0856261-32.2024.8.15.2001 [Despejo por Denúncia Vazia, Inadimplemento, Cláusula Penal] AUTOR: MAURILIO DA SILVA COUTINHO REU: MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000704-86.2024.5.13.0033 AUTOR: RUAN PAULINO DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b1853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000704-86.2024.5.13.0033 AUTOR: RUAN PAULINO DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b1853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao presente processo, e, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUAN PAULINO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000034-95.2025.5.13.0006 AUTOR: MAURO DA MATTA BARBOSA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b855625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MAURO DA MATTA BARBOSA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e condenar esta empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, equivalente a 20% sobre o valor do salário-mínimo fixado em lei em cada período da duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os reflexos do referido adicional sobre os cálculos do FGTS a depositar, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do trabalho fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão de sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão, se for o caso. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 10.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$ 200,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, bem como na Lei n.º 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000034-95.2025.5.13.0006 AUTOR: MAURO DA MATTA BARBOSA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b855625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MAURO DA MATTA BARBOSA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e condenar esta empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, equivalente a 20% sobre o valor do salário-mínimo fixado em lei em cada período da duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os reflexos do referido adicional sobre os cálculos do FGTS a depositar, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do trabalho fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão de sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão, se for o caso. Em arbitramento provisório, Valor da condenação: R$ 10.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$ 200,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, bem como na Lei n.º 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DA MATTA BARBOSA
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000225-46.2025.5.13.0005 AUTOR: RENE DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR RÉU: ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b592676 proferido nos autos. Despacho. V. Inerte o perito retro nomeado, inobstante notificado, ID. 9bba959, e, em observância a Recomendação SCR TRT 3/25, nomeia o Juízo o(a) Engenheiro OTÁVIO PEREIRA LINHARES para atuar nos auto na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), confirmar se aceita ou não o encargo, em 5 dias, e, em caso afirmativo, deverá apresentar seu laudo em até 20 dias, a contar de sua notificação inicial. Publique-se. Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT. Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico Integrado. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2025. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
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