Diego De Souza Augusto
Diego De Souza Augusto
Número da OAB:
OAB/PB 019731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego De Souza Augusto possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPB, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPB, TJAL
Nome:
DIEGO DE SOUZA AUGUSTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0006962-59.2009.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do ofício retro (ID. 106959362), bem como para requerer o que bem entender de direito. Int. e cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
-
Tribunal: TJAL | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700657-87.2024.8.02.0078 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Caixa Vida e Previdência S/A - Recorrido: Gedivaldo da Silva Lima - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700657-87.2024.8.02.0078, em que figuram como recorrente CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, e como recorrido(a) GEDIVALDO DA SILVA LIMA, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a preliminar suscitada pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. O CONTRATO DE SEGURO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, SENDO O CONSUMIDOR O DESTINATÁRIO FINAL DE UMA ATIVIDADE FORNECIDA, POR MEIO DE REMUNERAÇÃO, AO MERCADO DE CONSUMO. PREVISÃO DOS DOS ARTIGOS 2º E 3º , § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 297 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTA NO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) - DIEGO DE SOUZA AUGUSTO (OAB: 19731/PB) - Rubens Cavalcante dos Santos (OAB: 18713/AL) - Rodoviária