Rummenig Rauhylson De Lucena Lilioso
Rummenig Rauhylson De Lucena Lilioso
Número da OAB:
OAB/PB 019957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rummenig Rauhylson De Lucena Lilioso possui 41 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT21, TRT13, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT21, TRT13, TRT5, TRT6, TST
Nome:
RUMMENIG RAUHYLSON DE LUCENA LILIOSO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000986-93.2025.5.13.0032 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300122400000028684890?instancia=1
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000520-02.2025.5.13.0032 AUTOR: RUBERLAN VITORINO DA SILVA RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b9bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO a arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora, em relação ao período anterior a 24/04/2020, tendo em vista a protocolização da inicial em 24/04/2025, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e do art. 11 da CLT, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUBERLAN VITORINO DA SILVA, em face de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL. Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos. Caberá à parte autora pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação ao advogado da parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos, consoante decisão do STF na ADI 5766. Custas, pela parte demandante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita. São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º e §4º, da CLT. Ficam as partes cientes de que a interposição de embargos de declaração fora das estritas hipóteses legais e/ou com intuito manifestamente protelatório, poderá acarretar a aplicação da multa prevista no artigo 793-C da CLT. Intimem-se. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000520-02.2025.5.13.0032 AUTOR: RUBERLAN VITORINO DA SILVA RÉU: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b9bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO a arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora, em relação ao período anterior a 24/04/2020, tendo em vista a protocolização da inicial em 24/04/2025, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e do art. 11 da CLT, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RUBERLAN VITORINO DA SILVA, em face de NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL. Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos. Caberá à parte autora pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação ao advogado da parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos, consoante decisão do STF na ADI 5766. Custas, pela parte demandante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita. São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º e §4º, da CLT. Ficam as partes cientes de que a interposição de embargos de declaração fora das estritas hipóteses legais e/ou com intuito manifestamente protelatório, poderá acarretar a aplicação da multa prevista no artigo 793-C da CLT. Intimem-se. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBERLAN VITORINO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000986-93.2025.5.13.0032 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300126800000028636909?instancia=1
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000008-89.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: MICHELLE FARIA PONTE RECLAMADO: CJT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aa93c proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte autora para depositar sua CTPS, na secretaria deste juízo, no prazo de 5 dias.Após depósito, intime-se a ré, no prazo de 10 dias, para proceder às anotações na CTPS, conforme sentença de mérito, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00.Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, nos termos da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes a fim de que apresentem cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias.Apresentados os cálculos, por qualquer ou ambas as partes, bem como transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação do julgado ou revisão dos cálculos, bem como para dedução do(s) depósito(s) recursais supracitados.Após, falem as partes acerca dos cálculos formulados, no prazo de 08 (oito) dias. Querendo impugnar, deverão indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, haja vista o disposto no art. 879, §2º, da CLT.Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 08 dias. Após, caso necessário, remetam-se os autos à contadoria para esclarecimentos e protocole-se para julgamento.Ato contínuo, caso o valor atribuído às contribuições previdenciárias ultrapasse o limite disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023 (R$ 40.000,00), dê-se vistas à União, por 10 (dez) dias, acerca dos cálculos liquidados, para os fins determinados no art. 879. § 3º, da CLT, sob pena de preclusão.Por fim, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE FARIA PONTE
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Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000925-34.2025.5.13.0001 AUTOR: SUETONIO BARBOSA GUEDES RÉU: INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249a8bb proferido nos autos. DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação. Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em “até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”. (redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021). Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular. AUDIÊNCIA Ato continuo, fica designado o dia 13/08/2025 às 08:20 horas para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por Videoconferência (rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço: https://zoom.us/join Código: 82451902139 Senha: 329735 ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3RvcjlEQT09 Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje Intime-se a parte autora. 1 - Cite-se a ré INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por Oficial de Justiça, para apresentar oposição ao Juízo 100% Digital, no prazo de 05 - cinco dias, determinando-se também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE. 2 - Determino a citação da ré COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA prioritariamente por meio do domicílio eletrônico cadastrado no sistema PJE, para apresentar oposição ao Juízo 100% Digital, no prazo de 05 - cinco dias. Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, proceda-se à citação via postal no endereço indicado nos autos. 486 JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2025. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUETONIO BARBOSA GUEDES
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000054-26.2025.5.13.0026 AUTOR: GILBERTO CORREIA DA SILVA RÉU: CARJET SERVICOS DE EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c656e proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais , nos termos do art. 114, inciso VIII, da CF/88 e do art. 878 da CLT, sob pena de execução. Quanto ao crédito trabalhista e aos honorários sucumbenciais, aguarde-se o requerimento da parte interessada para que seja realizada a intimação da demandada para pagamento espontâneo. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARJET SERVICOS DE EMBELEZAMENTO AUTOMOTIVO LTDA
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