Andre Leite Maia
Andre Leite Maia
Número da OAB:
OAB/PB 020001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Leite Maia possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPB, TRT13 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJPB, TRT13
Nome:
ANDRE LEITE MAIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
USUCAPIãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0871378-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] AUTOR: MARGUERUTTI FRANCHISING LTDA REU: FLAVIA NAYRA ARAUJO RODRIGUES Advogado(a): GEORGIA VASCONCELOS GOMES BEZERRA Advogado(a): SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO Advogado(a): ANDRE LEITE MAIA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0871378-63.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 25 de julho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805427-18.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: GIOVANNA MARIA MEDEIROS SILVA SOARES REU: LINO BORGES DE VASCONCELOS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0805427-18.2025.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação [Usucapião Especial (Constitucional)] movida por AUTOR: GIOVANNA MARIA MEDEIROS SILVA SOARES em desfavor de REU: LINO BORGES DE VASCONCELOS, pelo que, através deste, CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o imóvel usucapiendo sito à Rua: a Avenida Mar Cáspio, nº 155, Apartamento 504 A, Intermares, Cabedelo - PB, CEP 58102-162, medindo com área territorial de 83,04 m2, com inscrição municipal n° 1.0004.250.03.0284.0020.0 e matrícula nº 21.394, nesta cidade. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 17 de julho de 2025. Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. JULIANA DUARTE MAROJA.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805427-18.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: GIOVANNA MARIA MEDEIROS SILVA SOARES REU: LINO BORGES DE VASCONCELOS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0805427-18.2025.8.15.0731 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação [Usucapião Especial (Constitucional)] movida por AUTOR: GIOVANNA MARIA MEDEIROS SILVA SOARES em desfavor de REU: LINO BORGES DE VASCONCELOS, pelo que, através deste, CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o imóvel usucapiendo sito à Rua: a Avenida Mar Cáspio, nº 155, Apartamento 504 A, Intermares, Cabedelo - PB, CEP 58102-162, medindo com área territorial de 83,04 m2, com inscrição municipal n° 1.0004.250.03.0284.0020.0 e matrícula nº 21.394, nesta cidade. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 17 de julho de 2025. Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. JULIANA DUARTE MAROJA.
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0805427-18.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: GIOVANNA MARIA MEDEIROS SILVA SOARES REU: LINO BORGES DE VASCONCELOS DESPACHO Vistos etc. RECEBO a inicial em seus termos, deferindo o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. I- CITE-SE o Requerido, cujo nome encontra-se registrado o imóvel usucapiendo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC). II- CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259 do CPC III- CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, no prazo de 15 dias, conforme art. 246, § 3º do CPC. IV- INTIMEM-SE os representantes da União, do Estado e do Município, através de suas Procuradorias cadastradas perante o sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, § 2º do CPC). V- Desde já, nomeio curadora especial, na forma do art. 72, inc. II, do CPC, aos ausentes, incertos e não sabidos citados por edital, a Defensora Pública em exercício nesta Comarca que servirá sob o compromisso de seu grau. Cabedelo - PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0814241-26.2024.8.15.2001 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM APELADO: METALURGICA J PINTO LTDA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) Apelante (s), por meio de seu(s) advogado(s), do inteiro teor do despacho exarado no id. 35797049. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de julho de 2025 .
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Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias.
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