Agostinho Camilo Barbosa Candido
Agostinho Camilo Barbosa Candido
Número da OAB:
OAB/PB 020066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Agostinho Camilo Barbosa Candido possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMS, TJPA, TJPB, TRF5, TRT13, TRF1, TJMA, TJRN
Nome:
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1000650-90.2018.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGOSTINHO BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO - PB20066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SÃO LUÍS, 23 de julho de 2025. JOSE VALDENIR MOURA 5ª Vara Federal Cível da SJMA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1000650-90.2018.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGOSTINHO BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO - PB20066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SÃO LUÍS, 23 de julho de 2025. JOSE VALDENIR MOURA 5ª Vara Federal Cível da SJMA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0801796-33.2024.8.10.0087 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: LYNAYANY DE OLIVEIRA FERREIRA, FERNANDO FERRAZ DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO - PB20066 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem do MM. Juiz de Direito titular da Comarca de Tuntum, respondendo cumulativamente por esta Comarca, Dr. RANIEL BARBOSA NUNES, fica a parte REQUERENTE, acima em epígrafe, INTIMADA para ciência da Sentença proferida por este Juízo, que HOMOLOGOU O ACORDO firmado entre as partes e JULGOU PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio de LYNAYANY DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO e FERNANDO FERRAZ DO NASCIMENTO, declarando, assim, terminada a sociedade e o vínculo conjugal, nos termos do art. 1.571, IV, do Código Civil c/c com o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Governador Eugênio Barros-MA, Terça-feira, 22 de Julho de 2025. LUIZ AUGUSTO AMARAL DUTRA, Servidor(a) Judicial da Comarca de Governador Eugênio Barros-MA.
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Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801796-33.2024.8.10.0087 REQUERENTE: LYNAYANY DE OLIVEIRA FERREIRA e outros REQUERIDO(A): CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) SENTENÇA LYNAYANY DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO e FERNANDO FERRAZ DO NASCIMENTO ajuizaram ação de divórcio consensual, alegando em síntese, que contraíram matrimônio em 20/11/2004, no Cartório do 2° Subdistrito da Cidade de Osasco/SP, registro no livro B-Aux 003, folhas 069, termo 664, sob o regime de comunhão parcial de bens. Contudo, não há interesse na manutenção do vínculo matrimonial. Informaram que da união do casal adveio um filho, atualmente maior e capaz, e que não possuem bens a serem partilhados. Ao final, as partes vindicaram a homologação do presente divórcio consensual e, por conseguinte, seja decretado o divórcio do casal, além da alteração do nome da autora para seu nome de solteira. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. É cediço que o casamento civil pode ser dissolvido por meio da ação de divórcio fundada na simples vontade de não permanecer casado, ante a falência da relação afetiva, conforme as alterações legislativas atuais, qual seja, a Emenda Constitucional 66/10 que alterou a redação do art. 226 da Carta Magna. No caso em apreço, os cônjuges manifestaram interesse na dissolução do matrimônio e anexaram em ID 133851460 a certidão de casamento. Devido à existência de interesse de incapaz, fez-se necessária a intervenção do Ministério Público (art. 698 do CPC), que manifestou-se pelo deferimento dos pedidos veiculados na inicial, com a decretação de divórcio do casal. Dessa forma, não há óbice para sua homologação. Acerca do nome da requerente, que pugnou por voltar a utilizar seu nome de solteira, direito que lhe assiste. Assim, ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes nestes autos, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio de LYNAYANY DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO e FERNANDO FERRAZ DO NASCIMENTO, declarando, assim, terminada a sociedade e o vínculo conjugal, nos termos do art. 1.571, IV, do Código Civil c/c com o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação à Serventia Extrajudicial correspondente, com a observância de que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira – LYNAYANY DE OLIVEIRA FERREIRA – e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Eugênio Barros (MA), data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005669-61.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BIANCA DA COSTA PEREIRA DA MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO - PB20066 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199061192 Destinatários: BIANCA DA COSTA PEREIRA DA MOTA AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO - (OAB: PB20066) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199061192). CAXIAS, 21 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0800352-62.2024.8.10.0087 REQUERENTE: SANT ANA BARBOSA CANDIDO DE LIMA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando a natureza jurídica do benefício requerido, é imprescindível a realização de perícia médica, motivo pelo qual observo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ. Nomeio como expert judicial o Dr. HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO, CRM-MA 6786, que servirá independente de compromisso (art. 466, CPC), o qual realizará exame na sala de audiências desta comarca, no dia 01/08/2025, às 10h40min. Dê-se ciência às partes (art. 474, CPC). Arbitro como honorários periciais o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), importância a ser adimplida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Ainda, determino à Secretaria Judicial que: 1. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, deixando-as cientes de que incumbe a estas, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do presente despacho; 2. Intime o perito indicado para tomar conhecimento desta decisão, através do e-mail dr.hamilton88@gmail.com, dando-lhe ciência de que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia, a respeito do qual as partes poderão oferecer manifestação, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Fixo como quesitos judiciais aqueles utilizados pelo perito em outras demandas já realizadas neste juízo, bem como os novos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes; 3. Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para, no dia acima mencionado, comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se refiram à doença alegada. Ficando advertido(a) de que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito, consoante determina o Código de Processo Civil; 4. Intime-se a parte requerida para ciência da data de realização da perícia. Expedientes necessários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Governador Eugênio Barros - MA, data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PROCESSO: 0801693-60.2023.8.10.0087 REQUERENTE: ANA CÉLIA RODRIGUES VIEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Considerando a natureza jurídica do benefício requerido, é imprescindível a realização de perícia médica, motivo pelo qual observo a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ. Nomeio como expert judicial o Dr. HAMILTON PACHECO CAVALCANTI NETO, CRM-MA 6786, que servirá independentemente de compromisso (art. 466, CPC), o qual realizará exame na sala de audiências desta comarca, no dia 01/08/2025, às 08h40min. Dê-se ciência às partes (art. 474, CPC). Arbitro como honorários periciais o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), importância a ser adimplida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Ainda, determino à Secretaria Judicial que: 1. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, deixando-as cientes de que incumbe a estas, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do presente despacho; 2. Intime o perito indicado para tomar conhecimento desta decisão, através do e-mail dr.hamilton88@gmail.com, dando-lhe ciência de que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia, a respeito do qual as partes poderão oferecer manifestação, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Fixo como quesitos judiciais aqueles utilizados pelo perito em outras demandas já realizadas neste juízo, bem como os novos quesitos que venham a ser apresentados pelas partes; 3. Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a), para, no dia acima mencionado, comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se refiram à doença alegada. Ficando advertido(a) de que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito, consoante determina o Código de Processo Civil; 4. Intime-se a parte requerida para ciência da data de realização da perícia. Expedientes necessários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Governador Eugênio Barros - MA, data do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros
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