Camilo De Lelis Diniz De Farias
Camilo De Lelis Diniz De Farias
Número da OAB:
OAB/PB 020096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilo De Lelis Diniz De Farias possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJPB e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPB
Nome:
CAMILO DE LELIS DINIZ DE FARIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
INVENTáRIO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE do AGRAVO, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 28 DE JULHO. PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA VARA MISTA DE ITAPORANGA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0001416-36.2015.8.15.0211 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE FARIAS REU: PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, BANCO BMG SA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS UNIDOS DO BRASIL, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO BS2 S.A. , BANCO ITAU S/A, BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (CITAR PARA CONTRARRAZÕES) Certifico e dou fé que o promovente interpôs recurso de de apelação contra a sentença de indeferimento, conforme consta do id retro, pelo que, de ordem do MM Juiz, procedo a citação da parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. (Art. 331, § 1º CPC ) Itaporanga-PB, 15 de julho de 2025 . MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804397-87.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Piso Salarial] AUTOR: ELIZANGELA CARTACHO DE PAULO ALEXANDRINO REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito em substituição
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Nº DO PROCESSO: 0842088-86.2024.8.15.0001 CLASSE: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) O Excelentíssimo(a) Dr(a). JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, através do presente, INTIMA o(a) Advogado Dr. Advogado: CAMILO DE LELIS DINIZ DE FARIAS OAB: PB20096 do inteiro teor da decisão id. 115969222. CAMPINA GRANDE-PB, em 10 de julho de 2025 De ordem, MAYRA BORBA DE SOUZA Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805656-20.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Piso Salarial] AUTOR: SIMEAO FERREIRA DE PAULO REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por SIMEAO FERREIRA DE PAULO, em face da sentença de id. 109519583, a qual julgou procedente o pedido formulado pela parte autora. Manifestação da embargada no id.111848049. Vieram-me os autos conclusos. No essencial, é o relatório. Decido. Os embargos de declaração são recursos destinados ao prolator da decisão para afastar obscuridade, suprir omissão e eliminar contradição existente no julgado, ou ainda corrigir erro material (CPC, art. 1.022) No caso dos autos, a embargante sustenta a existência de omissão e erro na sentença, ao argumento de que, embora tenha sido reconhecida a aplicação da Lei nº 3.999/61, não houve menção expressa ao fato de que a jornada exercida é de 40 horas semanais, o que, segundo sustenta, implica a necessidade de remuneração proporcionalmente superior, com base no art. 8º da mencionada norma, inclusive com o acréscimo de 25% sobre as horas excedentes a 20 horas semanais. No caso em análise, assiste razão parcial à parte embargante. Com efeito, embora a sentença tenha reconhecido o direito ao piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61, não enfrentou expressamente a questão relativa à jornada contratada de 40 horas semanais, questão que foi devidamente alegada na petição inicial e comprovada documentalmente. Com fundamento no art. 8º da Lei nº 3.999/61, é certo que a jornada máxima prevista na legislação é de 4 horas diárias (20 horas semanais), salvo acordo escrito que não infrinja o disposto no art. 12 da mesma norma. Contudo, o exercício efetivo de jornada superior, como é o caso dos autos, não pode ser desconsiderado para fins de remuneração, sobretudo quando não se questiona a validade ou legalidade da jornada exercida, mas sim o dever do Município de remunerar adequadamente os serviços prestados. Não se trata de interpretar extensivamente a norma legal para majorar vencimentos de forma arbitrária, mas sim de assegurar a proporcionalidade remuneratória diante de serviço efetivamente prestado em carga horária superior, sob pena de enriquecimento indevido da Administração Pública. Assim, a omissão apontada merece acolhimento para fins de integrar a sentença, sem, contudo, modificar o resultado do julgamento, mas esclarecendo que a remuneração devida deverá observar a jornada de 40 horas semanais efetivamente cumprida pela embargante, devendo, para tanto, ser aplicado o valor proporcional ao piso estabelecido para a jornada de 20 horas, nos termos do art. 8º da Lei nº 3.999/61, com acréscimo de 25% sobre as horas excedentes às 20 horas. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar omissão, esclarecendo que a remuneração devida com base na Lei nº 3.999/61 deverá ser calculada proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais, com acréscimo de 25% sobre as horas excedentes às 20 horas, conforme art. 8º da referida lei, desde que comprovados os requisitos legais. Mantenho os demais termos da sentença, que permanece hígida em seus fundamentos. P.R.I. Do recurso inominado interposto Intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC). Cumpra-se com as diligências necessárias. Itaporanga-PB, data e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
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