Paulo Severino Do Nascimento Silva

Paulo Severino Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/PB 020556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPB, TJRN, TJMG
Nome: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0823327-84.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL RÉU: EXECUTADO: HOMERO DA SILVA SATIRO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 24 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  2. Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831268-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: RAYFF AUGUSTO FELICIO COSTA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca do ID. 114588864, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me conclusos para Decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  3. Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831268-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: RAYFF AUGUSTO FELICIO COSTA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca do ID. 114588864, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me conclusos para Decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  4. Tribunal: TJPB | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807747-82.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047, PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: QUELSON PEREIRA DA SILVA DECISÃO Indefere-se o pedido retro (id 114153533), haja vista a intimação do despacho do id 80782259 ter ocorrido de forma regular, direcionada à parte do processo, através do Diário Eletrônico, independentemente do causídico que estava habilitado. Ademais, o pedido de substabelecimento ocorreu em momento posterior ao despacho, dispondo a parte, à época, de prazo para cumprimento da determinação. Além disso, o processo não foi extinto em razão da não apresentação de planilha de débitos, mas em razão da inexistência de bens penhoráveis, como se vê da sentença ao id 81937999. Cientifique-se o exequente. Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  5. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867864-05.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: FABRICIO DE MEDEIROS MARQUES Advogado do(a) EXECUTADO: YASMIN FERNANDES DANTAS MARQUES - PB32216 DECISÃO Visto. Em razão do peticionado, requer a executada, em razão do pagamento de 30% da dívida, o parcelamento do restante em 06 (seis) vezes, conforme dispõe o art. 916, do CPC, bem como a exclusão dos honorários advocatícios, que reputa indevidos. No tocante aos honorários, verifica-se, a partir dos documentos de IDs 102521257 e 102521259, que a cobrança e a majoração dos honorários advocatícios em caso de ajuizamento de ação contra condômino inadimplente foram previstas no Regimento Interno do Condomínio e aprovadas em Assembleia Extraordinária. Assim, reconheço como devidos os honorários pleiteados no presente caso. Outrossim, indefiro, por ora, o pedido de parcelamento. Nos termos do art. 916 do CPC, o parcelamento pressupõe o depósito de 30% do valor total da execução. No entanto, não consta nos autos comprovação do referido depósito. Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após a juntada da planilha, oportunizo à parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o depósito do valor equivalente a 30% da execução, como condição para apreciação do pedido de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, retornem-me conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  6. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840791-58.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: GENIVAL NOGUEIRA DE AMORIM Advogado do(a) EXECUTADO: ERICKA KAROLINA MARQUES DE LIMA ALMEIDA - PB31608 DESPACHO Tornei a petição do id 114410656, e seu anexo, pública, uma vez que não subsiste razão para sua manutenção em sigilo. Em relação ao pedido de reconsideração da decisão, indefiro, pelo mesmo fundamento já exposado (id 113952442). Acrescento, ainda, que as decisões singulares de outro Magistrado não vinculam os demais, salvo as exceções previstas em lei, que não é o caso dos autos. Até que haja decisão da Egrégia Turma Recursal ordenando a suspensão deste processo, ele seguirá seu trâmite regular. Aguarde-se o prazo do despacho do id 113842531. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
  7. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0803201-40.2025.8.15.0731 Autor: CONDOMINIO VILLA DA PRAIA Ré(u): JOSE GENTIL DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias. Cabedelo, data da assinatura digital. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801741-93.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE RÉU: EXECUTADO: ALAN FERREIRA DE FRANCA, INACIA MARQUES DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel atualizada que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  9. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805261-56.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL EXECUTADO: JOSE VITAL DE SOUZA SERRAO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). , MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805261-56.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para informar em qual evento está o comprovante de pagamento do restante, tendo em vista que nos autos foi encontrado um djo de 1411, 75 ( 107947993 - Documento de Comprovação (Vital DJO + Comprovante pgto) e o outro comprovante encontrado está ilegivel para fins de alvara, tendo em vista o pedido de expedição do autor em dois alvaras( petição de id ( 109385203 - Petição (Pet. Manifestação Água Azul x Jose Vital) Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de junho de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  10. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840791-58.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: GENIVAL NOGUEIRA DE AMORIM Advogado do(a) EXECUTADO: ERICKA KAROLINA MARQUES DE LIMA ALMEIDA - PB31608 DESPACHO Não obstante a comunicação de interposição de Mandado de Segurança pelo exequente, não há, ainda, qualquer comunicação de deferimento da liminar pretendida. Sabe-se, ainda, que não é cabível a suspensão dos processos que tramitam no rito dos juizados especiais cíveis, por ausência de previsão legal na lei 9099/95. Portanto, indefiro o pedido de suspensão. Deste modo, aguarde-se o prazo da decisão do id 113842531, voltando-me os autos conclusos para deliberação após seu transcurso. Cientifique o exequente do indeferimento. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
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