Paulo Severino Do Nascimento Silva

Paulo Severino Do Nascimento Silva

Número da OAB: OAB/PB 020556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJPB, TJRN
Nome: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820691-48.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 EXECUTADO: JOSIMAR NUNES ROMUALDO Advogado do(a) EXECUTADO: CATIANNE MACENA DE OLIVEIRA FERREIRA - PB26689 DESPACHO Intime-se o Exequente para que, querendo, se manifeste no prazo legal, sob pena de preclusão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJPB | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829467-37.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGUA AZUL RÉU: EXECUTADO: CARLOS ALBINO DE LIMA FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1. Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2. Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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