Philipe Barbosa Nobrega
Philipe Barbosa Nobrega
Número da OAB:
OAB/PB 020611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Philipe Barbosa Nobrega possui 101 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF5, TJPB, TRT13 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF5, TJPB, TRT13
Nome:
PHILIPE BARBOSA NOBREGA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (57)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº: 0800296-28.2021.8.15.0141 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS EMBARGADO: BRUNO RAFAEL CAETANO DA SILVA ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM DECISÃO DESFAVORÁVEL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo Município de Brejo dos Santos em face do Acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo mesmo. Em suas razões, sustenta a existência de omissão e contradição no julgado. Pugna pela correção dos vícios. Não foram apresentadas contrarrazões. É o breve relatório. VOTO Prevê o artigo 48 da Lei nº. 9099/95 que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil; Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício”.Segundo o rol taxativo do art. 1022 do novo Código de Processo Civil, os Embargos Declaratórios só são cabíveis quando houver na decisão vergastada obscuridade, contradição, omissão ou para correção de erro material. É necessário, portanto, para o seu acolhimento, a presença de alguns desses pressupostos, de sorte que inexistindo-os a sua rejeição é medida que se impõe. In casu, não assiste razão ao embargante. Da análise das razões sustentadas pelo embargante, ressoa evidente a pretensão de rediscutir o julgado. Nesse diapasão, a rejeição dos presentes embargos é a providência que se impõe. A propósito, os seguintes julgados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS UTILIZADOS PARA REDISCUTIR OS PONTOS JÁ JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração não são vocacionados para rediscutir a questão já exaurida na decisão embargada, notadamente no que se refere aos processos que não se encontravam suspensos e que, por isso, sujeitam-se à aplicação da Tese fixada no IRDR 10; - Embargos de declaração rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (0815839-06.2021.8.15.0001, Rel. Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, RECURSO INOMINADO CÍVEL, 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, juntado em 22/07/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM DECISÃO DESFAVORÁVEL. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES APRESENTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 125, 159, 161 E 162 DO FONAJE. Embargos conhecidos e não acolhidos. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0007703-67.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 01.07.2024). " Ante o exposto, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É como voto. Campina Grande/PB, sessão virtual de 07 a 14 de julho de 2025. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE do RECURSO, pelo que intimo a parte contrária do acórdão bem como para manifestar-se, no prazo legal.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE do RECURSO, pelo que intimo a parte contrária do acórdão, bem como para manifestar-se, no prazo legal.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº: 0802875-46.2021.8.15.0141 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS EMBARGADA: ALBANEIDE PINHEIRO DE FREITAS ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo Município de Brejo dos Santos em face do Acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado interposto pela parte embargada. Alega o embargante que a decisão combatida padece de erro material. Invoca erro de premissa fática. A parte embargada não apresentou contrarrazões. É o breve relatório. VOTO Segundo o rol taxativo do art. 1022 do novo Código de Processo Civil, os Embargos Declaratórios só são cabíveis quando houver na decisão vergastada obscuridade, contradição, omissão ou para correção de erro material. É necessário, portanto, para o seu acolhimento, a presença de alguns desses pressupostos, de sorte que inexistindo-os a sua rejeição é medida que se impõe. In casu, não assiste razão ao embargante. Não há vício no julgado, tampouco erro de premissa fática. Na impugnação apresentada pela parte embargada, foi requerida produção de prova documental. No entanto, o Juízo de origem não oportunizou a referida diligência. Portanto, ausente o vício, a rejeição dos aclaratórios é a providência que se impõe. Ante o exposto, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É como voto. Campina Grande/PB, sessão virtual de 07 a 14 de julho de 2025. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
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Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a TEMPESTIVIDADE dos EMBARGOS, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
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