Joao Machado De Souza Netto
Joao Machado De Souza Netto
Número da OAB:
OAB/PB 020716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Machado De Souza Netto possui 60 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJPB, TJRJ, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPB, TJRJ, STJ, TRF5, TJDFT, TRT6, TJPE, TRT13
Nome:
JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (24/07/2025 a 31/07/2025) Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (24/07/2025 a 31/07/2025), sessão aberta no dia 24 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 275 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0011950-75.2016.8.07.0001 0012605-47.2016.8.07.0001 0026487-91.2007.8.07.0001 0738968-25.2019.8.07.0001 0703095-05.2022.8.07.0018 0704130-20.2023.8.07.0000 0708415-36.2022.8.07.0018 0000490-73.2016.8.07.0007 0713597-66.2023.8.07.0018 0715169-45.2022.8.07.0001 0736378-88.2023.8.07.0016 0743668-05.2023.8.07.0001 0730447-21.2024.8.07.0000 0711645-86.2022.8.07.0018 0708736-31.2023.8.07.0020 0702111-50.2024.8.07.0018 0704417-59.2023.8.07.0007 0721727-39.2023.8.07.0020 0709119-32.2024.8.07.0001 0747924-88.2023.8.07.0001 0734047-50.2024.8.07.0000 0734576-69.2024.8.07.0000 0734901-44.2024.8.07.0000 0740940-88.2023.8.07.0001 0708034-91.2023.8.07.0018 0704515-32.2023.8.07.0011 0737896-30.2024.8.07.0000 0738056-55.2024.8.07.0000 0711303-34.2019.8.07.0001 0738131-94.2024.8.07.0000 0706092-70.2022.8.07.0014 0720752-17.2023.8.07.0020 0700656-50.2024.8.07.0018 0700627-97.2024.8.07.0018 0703950-15.2021.8.07.0019 0700835-81.2024.8.07.0018 0741700-06.2024.8.07.0000 0742169-52.2024.8.07.0000 0742396-42.2024.8.07.0000 0711185-53.2022.8.07.0001 0712294-80.2024.8.07.0018 0743571-71.2024.8.07.0000 0743599-39.2024.8.07.0000 0743816-82.2024.8.07.0000 0744311-29.2024.8.07.0000 0744694-07.2024.8.07.0000 0744858-69.2024.8.07.0000 0721541-39.2024.8.07.0001 0745038-85.2024.8.07.0000 0700223-77.2023.8.07.0019 0745630-32.2024.8.07.0000 0745656-30.2024.8.07.0000 0703384-79.2024.8.07.0013 0743309-89.2022.8.07.0001 0707842-88.2023.8.07.0009 0721728-47.2024.8.07.0001 0735664-70.2019.8.07.0016 0746978-85.2024.8.07.0000 0746982-25.2024.8.07.0000 0746995-24.2024.8.07.0000 0747234-28.2024.8.07.0000 0747522-73.2024.8.07.0000 0731969-72.2023.8.07.0015 0748173-08.2024.8.07.0000 0748461-53.2024.8.07.0000 0748654-68.2024.8.07.0000 0714925-67.2023.8.07.0006 0723508-56.2023.8.07.0001 0748926-62.2024.8.07.0000 0749219-32.2024.8.07.0000 0704312-51.2024.8.07.0006 0727683-59.2024.8.07.0001 0749633-30.2024.8.07.0000 0703500-04.2023.8.07.0019 0715706-19.2024.8.07.0018 0749988-40.2024.8.07.0000 0750423-14.2024.8.07.0000 0719678-82.2023.8.07.0001 0718065-90.2024.8.07.0001 0750852-78.2024.8.07.0000 0750864-92.2024.8.07.0000 0750879-61.2024.8.07.0000 0750898-67.2024.8.07.0000 0708800-18.2021.8.07.0018 0750912-51.2024.8.07.0000 0741307-15.2023.8.07.0001 0750971-39.2024.8.07.0000 0751039-86.2024.8.07.0000 0751494-51.2024.8.07.0000 0784936-57.2024.8.07.0016 0708825-77.2024.8.07.0001 0702569-05.2021.8.07.0008 0711915-86.2021.8.07.0005 0744581-21.2022.8.07.0001 0752392-64.2024.8.07.0000 0720717-11.2023.8.07.0003 0752449-82.2024.8.07.0000 0713325-89.2024.8.07.0001 0718788-29.2022.8.07.0018 0711319-64.2024.8.07.0016 0752926-08.2024.8.07.0000 0705155-59.2023.8.07.0003 0733519-13.2024.8.07.0001 0753605-08.2024.8.07.0000 0753789-61.2024.8.07.0000 0753997-45.2024.8.07.0000 0740915-12.2022.8.07.0001 0713009-93.2022.8.07.0018 0702851-35.2024.8.07.0009 0715110-35.2024.8.07.0018 0754592-44.2024.8.07.0000 0754723-19.2024.8.07.0000 0754740-55.2024.8.07.0000 0708650-49.2021.8.07.0014 0700045-20.2025.8.07.0000 0700731-12.2025.8.07.0000 0703627-73.2022.8.07.0019 0700264-33.2025.8.07.0000 0727732-03.2024.8.07.0001 0700335-35.2025.8.07.0000 0708525-95.2023.8.07.0019 0700923-71.2023.8.07.0013 0700793-52.2025.8.07.0000 0700914-80.2025.8.07.0000 0709772-25.2024.8.07.0004 0701090-59.2025.8.07.0000 0701304-50.2025.8.07.0000 0710212-30.2024.8.07.0001 0701702-94.2025.8.07.0000 0704197-88.2024.8.07.0019 0709620-83.2024.8.07.0001 0706970-63.2024.8.07.0001 0701960-07.2025.8.07.0000 0702223-39.2025.8.07.0000 0702361-06.2025.8.07.0000 0702392-26.2025.8.07.0000 0702469-35.2025.8.07.0000 0702515-24.2025.8.07.0000 0706831-54.2024.8.07.0020 0713802-97.2024.8.07.0006 0702789-85.2025.8.07.0000 0707409-23.2024.8.07.0018 0714893-89.2024.8.07.0018 0702922-30.2025.8.07.0000 0717474-31.2024.8.07.0001 0708944-84.2024.8.07.0018 0701447-17.2017.8.07.0001 0703167-41.2025.8.07.0000 0703192-54.2025.8.07.0000 0703282-62.2025.8.07.0000 0703411-67.2025.8.07.0000 0703435-95.2025.8.07.0000 0719823-98.2024.8.07.0003 0703637-72.2025.8.07.0000 0703885-38.2025.8.07.0000 0703996-22.2025.8.07.0000 0713255-97.2023.8.07.0004 0704233-56.2025.8.07.0000 0714728-42.2024.8.07.0018 0702977-09.2024.8.07.0002 0704901-27.2025.8.07.0000 0720533-21.2024.8.07.0003 0715095-66.2024.8.07.0018 0704984-43.2025.8.07.0000 0705000-94.2025.8.07.0000 0705004-34.2025.8.07.0000 0705149-90.2025.8.07.0000 0705126-75.2024.8.07.0002 0718252-29.2023.8.07.0003 0713711-10.2024.8.07.0005 0705733-37.2024.8.07.0019 0734158-31.2024.8.07.0001 0703934-62.2024.8.07.0017 0705868-72.2025.8.07.0000 0707862-69.2024.8.07.0001 0710117-29.2022.8.07.0014 0706116-38.2025.8.07.0000 0706126-82.2025.8.07.0000 0706364-04.2025.8.07.0000 0706445-50.2025.8.07.0000 0735101-48.2024.8.07.0001 0706593-61.2025.8.07.0000 0706620-44.2025.8.07.0000 0706692-31.2025.8.07.0000 0706718-29.2025.8.07.0000 0702709-25.2024.8.07.0011 0743221-80.2024.8.07.0001 0710580-19.2023.8.07.0019 0706914-96.2025.8.07.0000 0707087-52.2023.8.07.0013 0702557-18.2022.8.07.0020 0707048-26.2025.8.07.0000 0707118-43.2025.8.07.0000 0708416-84.2023.8.07.0018 0708314-28.2024.8.07.0018 0707203-29.2025.8.07.0000 0733075-77.2024.8.07.0001 0707229-27.2025.8.07.0000 0727740-71.2024.8.07.0003 0722190-95.2024.8.07.0003 0707271-76.2025.8.07.0000 0707335-86.2025.8.07.0000 0707487-37.2025.8.07.0000 0709813-11.2023.8.07.0009 0702109-92.2024.8.07.0014 0726586-52.2023.8.07.0003 0716124-18.2023.8.07.0009 0700435-53.2025.8.07.9000 0715672-08.2023.8.07.0009 0706872-51.2024.8.07.0010 0724132-71.2024.8.07.0001 0705503-46.2024.8.07.0002 0708084-06.2025.8.07.0000 0708467-81.2025.8.07.0000 0707434-36.2024.8.07.0018 0708664-31.2024.8.07.0013 0724516-34.2024.8.07.0001 0724191-36.2023.8.07.0020 0713993-79.2023.8.07.0006 0708709-40.2025.8.07.0000 0708703-33.2025.8.07.0000 0718386-28.2024.8.07.0001 0708750-07.2025.8.07.0000 0725284-57.2024.8.07.0001 0702502-16.2025.8.07.0003 0709114-76.2025.8.07.0000 0710482-54.2024.8.07.0001 0705785-54.2024.8.07.0012 0705318-54.2024.8.07.0019 0721450-46.2024.8.07.0001 0713581-08.2024.8.07.0009 0724147-17.2023.8.07.0020 0712977-82.2022.8.07.0020 0708943-81.2023.8.07.0003 0710339-84.2023.8.07.0006 0710657-24.2024.8.07.0009 0742077-13.2020.8.07.0001 0702488-45.2024.8.07.0010 0715906-53.2024.8.07.0009 0711501-64.2025.8.07.0000 0711598-64.2025.8.07.0000 0705821-32.2024.8.07.0001 0738403-85.2024.8.07.0001 0712812-90.2025.8.07.0000 0715983-80.2024.8.07.0003 0749434-05.2024.8.07.0001 0712175-61.2024.8.07.0005 0707059-32.2024.8.07.0019 0708869-48.2024.8.07.0017 0730726-27.2022.8.07.0016 0700347-40.2025.8.07.0003 0047787-65.2014.8.07.0001 0700596-41.2023.8.07.0009 0703848-39.2024.8.07.0002 0701793-18.2024.8.07.0002 0707009-24.2024.8.07.0013 0702924-31.2024.8.07.0001 0715707-24.2025.8.07.0000 0716047-65.2025.8.07.0000 0711433-36.2024.8.07.0005 0752978-98.2024.8.07.0001 0707007-78.2024.8.07.0005 0708701-02.2021.8.07.0001 0716478-02.2025.8.07.0000 0716704-07.2025.8.07.0000 0716774-24.2025.8.07.0000 0746463-47.2024.8.07.0001 0717414-27.2025.8.07.0000 0711640-35.2024.8.07.0005 0704395-40.2024.8.07.0015 0718069-96.2025.8.07.0000 0706035-63.2024.8.07.0020 0711198-42.2024.8.07.0014 0702121-91.2024.8.07.0019 0709581-86.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 24 de Julho de 2025 às 14:04:52 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJPB | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805293-76.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA DECISÃO No ID 114714607, a exequente requer expedição de mandado de penhora no rosto dos autos da ação de n.º 00021725420124058200, em trâmite perante a 05ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Justiça Federal da Paraíba, ocorreu a arrematação de um imóvel, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. Sendo assim, expeça mandado, solicitando que quaisquer valores que sejam depositados em favor da Executada naqueles autos sejam transferidos para conta corrente vinculada a este Juízo até o limite do valor da execução. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16020316275555900000002843611 ação de rescisão contratual com pedido de devolução e danos morais altamiro x gm engenharia Memorial 16020316241402900000002843721 procuração e doc pessoal-otimizado-1 Procuração 16020316242064700000002843725 declaração Documento de Comprovação 16020316242987200000002843729 contrato de compra e venda-otimizado-1 Documento de Comprovação 16020316243959900000002843734 termo de acordo aluguel Documento de Comprovação 16020316245337000000002843737 contrato de aluguel-otimizado-1 Documento de Comprovação 16020316250572800000002843741 fotos-otimizado-1 Documento de Comprovação 16020316252051600000002843744 fotos-otimizado-2 Documento de Comprovação 16020316253553500000002843748 fotos-otimizado-3 Documento de Comprovação 16020316254990900000002843756 fotos-otimizado-4 Documento de Comprovação 16020316255562800000002843757 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 16020412364246500000002849564 Novo Documento 74-otimizado-1 Outros Documentos 16020412341978700000002849660 Novo Documento 74-otimizado-3 Outros Documentos 16020412344215600000002849667 Novo Documento 74-otimizado-4 Outros Documentos 16020412345328000000002849669 Novo Documento 74-otimizado-5 Outros Documentos 16020412350619200000002849672 Novo Documento 75-otimizado-1 Outros Documentos 16020412352737600000002849675 Novo Documento 75-otimizado-2 Outros Documentos 16020412354192200000002849678 Novo Documento 75-otimizado-3 Outros Documentos 16020412355828200000002849683 Novo Documento 75-otimizado-4 Outros Documentos 16020412361036300000002849686 Novo Documento 75-otimizado-5 Outros Documentos 16020412361695300000002849692 Novo Documento 75-otimizado-6 Outros Documentos 16020412363363000000002849699 Outros Documentos Outros Documentos 16020412320383800000002849740 Novo Documento 74-otimizado-2 Outros Documentos 16020412403940500000002849746 Novo Documento 74-otimizado-6 Outros Documentos 16020412405098800000002849748 Petição Petição 16022408374314100000002984941 petição juntar documentos e pedido de apreciação da liminar altamiro x gm engenharia Memorial 16022408364326200000002984962 envio de notificação-otimizado-1 Documento de Comprovação 16022408364710900000002984963 contrato de aluguel-otimizado-1 Documento de Comprovação 16022408365226400000002984964 Despacho Despacho 16030312465248700000002860283 Petição Petição 16030412525677300000003080666 declaração hiposuficiencia Documento de Comprovação 16030412515624000000003080672 Petição Petição 16032909541457800000003276422 petição reintera o pedido liminar altamiro x gm construções Memorial 16032909534124400000003276444 contranotifica Documento de Comprovação 16032909534410400000003276445 Decisão Decisão 16041115414867300000003403591 Carta Carta 16041116512776300000003405576 Expediente Expediente 16041115414867300000003403591 Petição Petição 16041809202311100000003462385 petição de aditamento pedido e liminar altamiro x gm engenharia Memorial 16041809164650800000003462401 PLANILHA DE PAGAMENTO ALTAMIRO X GM ENGENHARIA Documento de Comprovação 16041809175398200000003462421 Certidão Certidão 16042910523697700000003570061 AR POSITIVO GM ENGENHARIA 0805293-76 Aviso de Recebimento 16042910521774000000003570074 Certidão Certidão 16042910530140000000003570115 Despacho Despacho 16051114531626300000003690400 Termo de Audiência Termo de Audiência 18031713141223200000003958419 0805293762016 - termo Termo de Audiência 16060717244441800000003958408 Contestação Contestação 16062017033821300000004087509 GM ENGENHARIA - rescisão e danos - ALTAMIRO Outros Documentos 16062017021018700000004087558 PROCURAÇÃO - GM ENGENHARIA Procuração 16062017021267600000004087561 SUBSTABELECIMENTO - GM ENGENHARIA (1) Procuração 16062017021953600000004087569 Réplica Réplica 16063017140341800000004187953 Certidão Certidão 16071115150092800000004290540 Despacho Despacho 16081717151597900000004588038 Petição Petição 16082318584358900000004731933 Expediente Expediente 16081717151597900000004588038 Certidão Certidão 16101116050708000000005242132 Despacho Despacho 17030617553688000000006680675 Certidão Certidão 17032316322332000000006963114 Certidão Certidão 17071014140011900000008456153 Ouvidoria - Para conhecimento - 0805293-76.2016 Outros Documentos 17071014133509400000008456170 Sentença Sentença 18031713160006000000012816085 SENTENÇA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMOVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - ARRAS COMPENSA Decisão 18031713141233700000012816093 Expediente Expediente 18031913065554200000012828484 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18040614093532900000013142001 ED - ALTAMIRO Outros Documentos 18040614090741100000013142067 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 18082917150463700000015861018 impugnação aos embargos de declaração altamiro x gm engenharia Outros Documentos 18082917142739300000015861100 Sentença Sentença 18111216231930600000017258258 Expediente Expediente 18111216231930600000017258258 Petição Petição 18121719044139500000017915359 petição cumprimento de sentença altamiro x gm engenharia Outros Documentos 18121719034839900000017915380 Planilha de débitos judiciais ALTAMIRO X GM ENGENHARIA Documento de Comprovação 18121719035823900000017915383 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19021213505970600000018646771 Despacho Despacho 19021817272243300000018767769 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19032911335604300000019621169 petição pedido de execução forçada altamiro x gm engenharia Outros Documentos 19032911321786000000019621219 Planilha de débitos judiciais ALTAMIRO X GM - COM MULTA E HONORARIOS Outros Documentos 19032911323472000000019621237 Certidão Certidão 19040417061511500000019772258 Despacho Despacho 19051712244366700000020664790 Certidão Certidão 19052411380919700000020838613 eCAC - 0805293-76.2016 Documento de Comprovação 19052411380936000000020839099 RENAJUD - 0805293-76.2016 Documento de Comprovação 19052411380946000000020839101 Certidão Certidão 19052411425784200000020839535 Despacho Despacho 19051712244366700000020664790 Petição Petição 19060615484837300000021187199 petição indicação de bens a penhora altamiro x gm engenharia Outros Documentos 19060615484955700000021187200 Certidão Certidão 19061014481616500000021256913 Certidão Certidão 19062010370481000000021513407 Despacho Despacho 19091917141348300000023793171 Mandado Mandado 19092009081518600000023810493 Diligência Diligência 19092723425004600000024035734 Novo Documento 2019-09-27 23.39.32_20190927233944 Devolução de Mandado 19092723425107900000024035740 Ofício Ofício (Outros) 19100816270354600000024298207 Certidão Certidão 19110112491959200000024975747 Expediente Expediente 19091917141348300000023793171 Certidão Certidão 19110809090742000000025164447 OF0935-2019-MD Documento Ofício 19110809090761400000025164453 Despacho Despacho 19120419213100000000025871526 Expediente Expediente 19120419213100000000025871526 Petição Petição 20012112472909200000026616367 petição altamiro sobre acordo e penhora de imovel x gm engenharia Outros Documentos 20012112473726000000026616368 Acordo gm Documento de Comprovação 20012112474308200000026616369 Renuncia de mandato Petição 20012114035025200000026619361 Notificação. GM (1) Outros Documentos 20012114035460000000026619363 Certidão Certidão 20021216205518400000027229138 Despacho Despacho 20030308072015600000027657496 Mandado Mandado 20030313152096600000027684446 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20031623203668400000028102371 Certidão Certidão 20032009264465700000028209555 Despacho Despacho 20062208551698000000030430828 Mandado Mandado 20062517132336900000030498826 Diligência Diligência 20090923381217000000032648537 Certidão Certidão 20091714064794900000032928501 Despacho Despacho 20092116560649800000033035651 Petição Petição 20092217084227900000026616374 Certidão Certidão 20092320121877400000033158455 Despacho Despacho 20092810360126400000033249954 Certidão Certidão 20092814563156100000033287635 eCAC - Resopnsavel GM Documento de Comprovação 20092814563459800000033287637 eCAC - G M ENGENHARIA LTDA Documento de Comprovação 20092814563697500000033287639 Despacho Despacho 20092810360126400000033249954 Petição Petição 20092916203567500000033347526 Certidão Certidão 20100715485024500000033287648 Despacho Despacho 20100718123866100000033662532 Mandado Mandado 20100816320029900000033712840 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20100821583685800000033724558 0805293-76.2016 - RÉU Devolução de Mandado 20100821583765800000033724572 Petição Petição 20100911343702900000033740046 Certidão Certidão 20101313065508600000033656984 Certidão Certidão 20121618360426400000036190244 5014-2020-GO9-2¿VaraC¿veldaCapital.pdf Documento de Comprovação 20121618360720400000036190248 Decisão Decisão 21021122245446300000037509506 SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Outros Documentos 21021122245506300000037543983 Certidão Certidão 21021210145795300000037561594 Petição Petição 21021811010704100000037747278 pedido de reconsideração altamiro x gm Outros Documentos 21021811011005700000037747286 Acordo GM - UTLIZAR PARA EXECUÇÃO ALTAMIRO Documento de Comprovação 21021811011138400000037747290 Ofício Ofício (Outros) 21030312181234300000037562644 Certidão Certidão 21030313170970300000038258982 Certidão Certidão 21030313205491000000038259021 Certidão Certidão 21031214020134500000038634471 705.2021 Documento Ofício 21031214020222700000038635478 DETALHAMENTO SISBAJUD 13 Documento de Comprovação 21032216580461500000038959495 Despacho Despacho 21032216580934400000038959494 Despacho Despacho 21032216580934400000038959494 Petição Petição 21032408475410600000039066124 Certidão Certidão 21032409465753400000039071826 Decisão Decisão 21040611224344600000039239330 Decisão Decisão 21040611224344600000039239330 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 21041916511799600000039952119 petição informa agravo e reconsideração altamiro x gm Outros Documentos 21041916511982000000039952124 PROTOCOLO DISTRIBUIÇÃO AGRAVO ALTAMIRO Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 21041916512117900000039952475 agravo de instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 21041916512195200000039952477 Certidão Certidão 21051812252113300000041155584 Despacho Despacho 21052117395016400000041208938 Expediente Expediente 21052117395016400000041208938 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21072914440900000000044101131 0805213-28.2021.8.15.0000 Comunicações 21072914440900000000044101132 Despacho Despacho 21081011594371200000044284116 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081109213474600000044576274 Expediente Expediente 21081109213474600000044576274 Petição Petição 21081110441720100000044584841 petição pedido de penhora de credito junto a associação altamiro x gm engenharia Outros Documentos 21081110441888100000044584854 Certidão Certidão 21091308432215100000045971812 Petição Petição 22040511100769700000053632256 petição atual castramento polo ativo dr helmiton autor altamiro de oliveira x gm eng. ltda Outros Documentos 22040511101071800000053632271 Despacho Despacho 22060116215828000000056014736 Petição Petição 22060310454158200000056105070 Certidão Informação 22060310474075700000056106648 Despacho Despacho 22060116215828000000056014736 CONCLUSÃO Informação 22071911240176600000057781573 Despacho Despacho 22100519164588500000060788088 Despacho Despacho 22100519164588500000060788088 Mandado Mandado 22111010214150500000062268145 Penhora negativa Diligência 22122619211027500000063863293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011913321885700000064297729 Expediente Expediente 23011913321885700000064297729 Petição Petição 23041810253454400000067883915 ficha cadastral imovel gm Documento de Comprovação 23041810253546900000067883923 iptu gm engenharia Documento de Comprovação 23041810253618000000067884675 Informação Informação 23050514102041600000068655937 Decisão Decisão 23080619171969300000072639481 Decisão Decisão 23080619171969300000072639481 Decisão Decisão 23091607494547800000074618130 Decisão Decisão 23091607494547800000074618130 Petição Petição 23113011074329500000078039873 Cls Informação 24020210501985000000080052525 Decisão Decisão 24050222010657800000084405175 Mandado Mandado 24050309264111800000084420227 Diligência Diligência 24051322052130700000084925443 Decisão Decisão 24091020354390200000094113819 Certidão Certidão 24111211074229500000097381526 PROCESSO 0805293-76.2016. eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 24111211074256600000097381530 Intimação Intimação 24111211091807900000097381540 Intimação Intimação 24111211091807900000097381540 Informação Informação 25022419442456200000101768565 Petição Petição 25032710034438200000103258386 Decisão Decisão 25061222045245700000107377966 Decisão Decisão 25061222045245700000107377966 Petição indicar bens a penhora Petição 25061617283886200000107612608 Planilha de débitos judiciais altamiro Documento de Comprovação 25061617283941600000107612610 decisão homologação da arrematação Documento de Comprovação 25061617283998800000107612612 Auto de Alienação_2077 Documento de Comprovação 25061617284054800000107612613 petição da fazenda valor da dívida Documento de Comprovação 25061617284112400000107612611 CARTORIO MATRICULA 2077 Documento de Comprovação 25061617284173800000107612614 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21091308432215100000045971812, Outros Documentos: 22040511101071800000053632271, Outros Documentos: 19032911321786000000019621219, Outros Documentos: 19032911323472000000019621237, Certidão: 19052411425784200000020839535, Documento de Comprovação: 19052411380936000000020839099, Certidão: 19052411380919700000020838613, Documento de Comprovação: 19052411380946000000020839101, Petição Inicial: 16020316275555900000002843611, Outros Documentos: 19060615484955700000021187200]
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805293-76.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADA DECISÃO No ID 114714607, a exequente requer expedição de mandado de penhora no rosto dos autos da ação de n.º 00021725420124058200, em trâmite perante a 05ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Justiça Federal da Paraíba, ocorreu a arrematação de um imóvel, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. Sendo assim, expeça mandado, solicitando que quaisquer valores que sejam depositados em favor da Executada naqueles autos sejam transferidos para conta corrente vinculada a este Juízo até o limite do valor da execução. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16020316275555900000002843611 ação de rescisão contratual com pedido de devolução e danos morais altamiro x gm engenharia Memorial 16020316241402900000002843721 procuração e doc pessoal-otimizado-1 Procuração 16020316242064700000002843725 declaração Documento de Comprovação 16020316242987200000002843729 contrato de compra e venda-otimizado-1 Documento de Comprovação 16020316243959900000002843734 termo de acordo aluguel Documento de Comprovação 16020316245337000000002843737 contrato de aluguel-otimizado-1 Documento de Comprovação 16020316250572800000002843741 fotos-otimizado-1 Documento de Comprovação 16020316252051600000002843744 fotos-otimizado-2 Documento de Comprovação 16020316253553500000002843748 fotos-otimizado-3 Documento de Comprovação 16020316254990900000002843756 fotos-otimizado-4 Documento de Comprovação 16020316255562800000002843757 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 16020412364246500000002849564 Novo Documento 74-otimizado-1 Outros Documentos 16020412341978700000002849660 Novo Documento 74-otimizado-3 Outros Documentos 16020412344215600000002849667 Novo Documento 74-otimizado-4 Outros Documentos 16020412345328000000002849669 Novo Documento 74-otimizado-5 Outros Documentos 16020412350619200000002849672 Novo Documento 75-otimizado-1 Outros Documentos 16020412352737600000002849675 Novo Documento 75-otimizado-2 Outros Documentos 16020412354192200000002849678 Novo Documento 75-otimizado-3 Outros Documentos 16020412355828200000002849683 Novo Documento 75-otimizado-4 Outros Documentos 16020412361036300000002849686 Novo Documento 75-otimizado-5 Outros Documentos 16020412361695300000002849692 Novo Documento 75-otimizado-6 Outros Documentos 16020412363363000000002849699 Outros Documentos Outros Documentos 16020412320383800000002849740 Novo Documento 74-otimizado-2 Outros Documentos 16020412403940500000002849746 Novo Documento 74-otimizado-6 Outros Documentos 16020412405098800000002849748 Petição Petição 16022408374314100000002984941 petição juntar documentos e pedido de apreciação da liminar altamiro x gm engenharia Memorial 16022408364326200000002984962 envio de notificação-otimizado-1 Documento de Comprovação 16022408364710900000002984963 contrato de aluguel-otimizado-1 Documento de Comprovação 16022408365226400000002984964 Despacho Despacho 16030312465248700000002860283 Petição Petição 16030412525677300000003080666 declaração hiposuficiencia Documento de Comprovação 16030412515624000000003080672 Petição Petição 16032909541457800000003276422 petição reintera o pedido liminar altamiro x gm construções Memorial 16032909534124400000003276444 contranotifica Documento de Comprovação 16032909534410400000003276445 Decisão Decisão 16041115414867300000003403591 Carta Carta 16041116512776300000003405576 Expediente Expediente 16041115414867300000003403591 Petição Petição 16041809202311100000003462385 petição de aditamento pedido e liminar altamiro x gm engenharia Memorial 16041809164650800000003462401 PLANILHA DE PAGAMENTO ALTAMIRO X GM ENGENHARIA Documento de Comprovação 16041809175398200000003462421 Certidão Certidão 16042910523697700000003570061 AR POSITIVO GM ENGENHARIA 0805293-76 Aviso de Recebimento 16042910521774000000003570074 Certidão Certidão 16042910530140000000003570115 Despacho Despacho 16051114531626300000003690400 Termo de Audiência Termo de Audiência 18031713141223200000003958419 0805293762016 - termo Termo de Audiência 16060717244441800000003958408 Contestação Contestação 16062017033821300000004087509 GM ENGENHARIA - rescisão e danos - ALTAMIRO Outros Documentos 16062017021018700000004087558 PROCURAÇÃO - GM ENGENHARIA Procuração 16062017021267600000004087561 SUBSTABELECIMENTO - GM ENGENHARIA (1) Procuração 16062017021953600000004087569 Réplica Réplica 16063017140341800000004187953 Certidão Certidão 16071115150092800000004290540 Despacho Despacho 16081717151597900000004588038 Petição Petição 16082318584358900000004731933 Expediente Expediente 16081717151597900000004588038 Certidão Certidão 16101116050708000000005242132 Despacho Despacho 17030617553688000000006680675 Certidão Certidão 17032316322332000000006963114 Certidão Certidão 17071014140011900000008456153 Ouvidoria - Para conhecimento - 0805293-76.2016 Outros Documentos 17071014133509400000008456170 Sentença Sentença 18031713160006000000012816085 SENTENÇA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMOVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - ARRAS COMPENSA Decisão 18031713141233700000012816093 Expediente Expediente 18031913065554200000012828484 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18040614093532900000013142001 ED - ALTAMIRO Outros Documentos 18040614090741100000013142067 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 18082917150463700000015861018 impugnação aos embargos de declaração altamiro x gm engenharia Outros Documentos 18082917142739300000015861100 Sentença Sentença 18111216231930600000017258258 Expediente Expediente 18111216231930600000017258258 Petição Petição 18121719044139500000017915359 petição cumprimento de sentença altamiro x gm engenharia Outros Documentos 18121719034839900000017915380 Planilha de débitos judiciais ALTAMIRO X GM ENGENHARIA Documento de Comprovação 18121719035823900000017915383 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19021213505970600000018646771 Despacho Despacho 19021817272243300000018767769 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19032911335604300000019621169 petição pedido de execução forçada altamiro x gm engenharia Outros Documentos 19032911321786000000019621219 Planilha de débitos judiciais ALTAMIRO X GM - COM MULTA E HONORARIOS Outros Documentos 19032911323472000000019621237 Certidão Certidão 19040417061511500000019772258 Despacho Despacho 19051712244366700000020664790 Certidão Certidão 19052411380919700000020838613 eCAC - 0805293-76.2016 Documento de Comprovação 19052411380936000000020839099 RENAJUD - 0805293-76.2016 Documento de Comprovação 19052411380946000000020839101 Certidão Certidão 19052411425784200000020839535 Despacho Despacho 19051712244366700000020664790 Petição Petição 19060615484837300000021187199 petição indicação de bens a penhora altamiro x gm engenharia Outros Documentos 19060615484955700000021187200 Certidão Certidão 19061014481616500000021256913 Certidão Certidão 19062010370481000000021513407 Despacho Despacho 19091917141348300000023793171 Mandado Mandado 19092009081518600000023810493 Diligência Diligência 19092723425004600000024035734 Novo Documento 2019-09-27 23.39.32_20190927233944 Devolução de Mandado 19092723425107900000024035740 Ofício Ofício (Outros) 19100816270354600000024298207 Certidão Certidão 19110112491959200000024975747 Expediente Expediente 19091917141348300000023793171 Certidão Certidão 19110809090742000000025164447 OF0935-2019-MD Documento Ofício 19110809090761400000025164453 Despacho Despacho 19120419213100000000025871526 Expediente Expediente 19120419213100000000025871526 Petição Petição 20012112472909200000026616367 petição altamiro sobre acordo e penhora de imovel x gm engenharia Outros Documentos 20012112473726000000026616368 Acordo gm Documento de Comprovação 20012112474308200000026616369 Renuncia de mandato Petição 20012114035025200000026619361 Notificação. GM (1) Outros Documentos 20012114035460000000026619363 Certidão Certidão 20021216205518400000027229138 Despacho Despacho 20030308072015600000027657496 Mandado Mandado 20030313152096600000027684446 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20031623203668400000028102371 Certidão Certidão 20032009264465700000028209555 Despacho Despacho 20062208551698000000030430828 Mandado Mandado 20062517132336900000030498826 Diligência Diligência 20090923381217000000032648537 Certidão Certidão 20091714064794900000032928501 Despacho Despacho 20092116560649800000033035651 Petição Petição 20092217084227900000026616374 Certidão Certidão 20092320121877400000033158455 Despacho Despacho 20092810360126400000033249954 Certidão Certidão 20092814563156100000033287635 eCAC - Resopnsavel GM Documento de Comprovação 20092814563459800000033287637 eCAC - G M ENGENHARIA LTDA Documento de Comprovação 20092814563697500000033287639 Despacho Despacho 20092810360126400000033249954 Petição Petição 20092916203567500000033347526 Certidão Certidão 20100715485024500000033287648 Despacho Despacho 20100718123866100000033662532 Mandado Mandado 20100816320029900000033712840 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20100821583685800000033724558 0805293-76.2016 - RÉU Devolução de Mandado 20100821583765800000033724572 Petição Petição 20100911343702900000033740046 Certidão Certidão 20101313065508600000033656984 Certidão Certidão 20121618360426400000036190244 5014-2020-GO9-2¿VaraC¿veldaCapital.pdf Documento de Comprovação 20121618360720400000036190248 Decisão Decisão 21021122245446300000037509506 SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Outros Documentos 21021122245506300000037543983 Certidão Certidão 21021210145795300000037561594 Petição Petição 21021811010704100000037747278 pedido de reconsideração altamiro x gm Outros Documentos 21021811011005700000037747286 Acordo GM - UTLIZAR PARA EXECUÇÃO ALTAMIRO Documento de Comprovação 21021811011138400000037747290 Ofício Ofício (Outros) 21030312181234300000037562644 Certidão Certidão 21030313170970300000038258982 Certidão Certidão 21030313205491000000038259021 Certidão Certidão 21031214020134500000038634471 705.2021 Documento Ofício 21031214020222700000038635478 DETALHAMENTO SISBAJUD 13 Documento de Comprovação 21032216580461500000038959495 Despacho Despacho 21032216580934400000038959494 Despacho Despacho 21032216580934400000038959494 Petição Petição 21032408475410600000039066124 Certidão Certidão 21032409465753400000039071826 Decisão Decisão 21040611224344600000039239330 Decisão Decisão 21040611224344600000039239330 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 21041916511799600000039952119 petição informa agravo e reconsideração altamiro x gm Outros Documentos 21041916511982000000039952124 PROTOCOLO DISTRIBUIÇÃO AGRAVO ALTAMIRO Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 21041916512117900000039952475 agravo de instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 21041916512195200000039952477 Certidão Certidão 21051812252113300000041155584 Despacho Despacho 21052117395016400000041208938 Expediente Expediente 21052117395016400000041208938 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21072914440900000000044101131 0805213-28.2021.8.15.0000 Comunicações 21072914440900000000044101132 Despacho Despacho 21081011594371200000044284116 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081109213474600000044576274 Expediente Expediente 21081109213474600000044576274 Petição Petição 21081110441720100000044584841 petição pedido de penhora de credito junto a associação altamiro x gm engenharia Outros Documentos 21081110441888100000044584854 Certidão Certidão 21091308432215100000045971812 Petição Petição 22040511100769700000053632256 petição atual castramento polo ativo dr helmiton autor altamiro de oliveira x gm eng. ltda Outros Documentos 22040511101071800000053632271 Despacho Despacho 22060116215828000000056014736 Petição Petição 22060310454158200000056105070 Certidão Informação 22060310474075700000056106648 Despacho Despacho 22060116215828000000056014736 CONCLUSÃO Informação 22071911240176600000057781573 Despacho Despacho 22100519164588500000060788088 Despacho Despacho 22100519164588500000060788088 Mandado Mandado 22111010214150500000062268145 Penhora negativa Diligência 22122619211027500000063863293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011913321885700000064297729 Expediente Expediente 23011913321885700000064297729 Petição Petição 23041810253454400000067883915 ficha cadastral imovel gm Documento de Comprovação 23041810253546900000067883923 iptu gm engenharia Documento de Comprovação 23041810253618000000067884675 Informação Informação 23050514102041600000068655937 Decisão Decisão 23080619171969300000072639481 Decisão Decisão 23080619171969300000072639481 Decisão Decisão 23091607494547800000074618130 Decisão Decisão 23091607494547800000074618130 Petição Petição 23113011074329500000078039873 Cls Informação 24020210501985000000080052525 Decisão Decisão 24050222010657800000084405175 Mandado Mandado 24050309264111800000084420227 Diligência Diligência 24051322052130700000084925443 Decisão Decisão 24091020354390200000094113819 Certidão Certidão 24111211074229500000097381526 PROCESSO 0805293-76.2016. eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 24111211074256600000097381530 Intimação Intimação 24111211091807900000097381540 Intimação Intimação 24111211091807900000097381540 Informação Informação 25022419442456200000101768565 Petição Petição 25032710034438200000103258386 Decisão Decisão 25061222045245700000107377966 Decisão Decisão 25061222045245700000107377966 Petição indicar bens a penhora Petição 25061617283886200000107612608 Planilha de débitos judiciais altamiro Documento de Comprovação 25061617283941600000107612610 decisão homologação da arrematação Documento de Comprovação 25061617283998800000107612612 Auto de Alienação_2077 Documento de Comprovação 25061617284054800000107612613 petição da fazenda valor da dívida Documento de Comprovação 25061617284112400000107612611 CARTORIO MATRICULA 2077 Documento de Comprovação 25061617284173800000107612614 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21091308432215100000045971812, Outros Documentos: 22040511101071800000053632271, Outros Documentos: 19032911321786000000019621219, Outros Documentos: 19032911323472000000019621237, Certidão: 19052411425784200000020839535, Documento de Comprovação: 19052411380936000000020839099, Certidão: 19052411380919700000020838613, Documento de Comprovação: 19052411380946000000020839101, Petição Inicial: 16020316275555900000002843611, Outros Documentos: 19060615484955700000021187200]
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0130414-73.2015.5.13.0002 AUTOR: FERNANDO SOARES VIANA RÉU: VALDIR ANDRE WADA - ME E OUTROS (3) Ficam intimados os reclamados ANDRÉ JAMUS NONINO e HELOÍSA PINHEIRO PECCININ para realizarem o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o acordo judicial. Prazo: 5 dias. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE JAMUS NONINO
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0130414-73.2015.5.13.0002 AUTOR: FERNANDO SOARES VIANA RÉU: VALDIR ANDRE WADA - ME E OUTROS (3) Ficam intimados os reclamados ANDRÉ JAMUS NONINO e HELOÍSA PINHEIRO PECCININ para realizarem o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o acordo judicial. Prazo: 5 dias. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA PINHEIRO PECCININ
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: EditalTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0000313-32.2021.5.13.0003 AUTOR: RENATA MARCELA RODRIGUES RÉU: R A CONVENIENCIAS E LOCACOES LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo epigrafado, na forma que segue: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): imóvel matrícula 47.082 - LOTE DE TERRENO PRÓPRIO- Nº 09- QUADRA AB-08, LOTEAMENTO ENSEADA DE JACUMA. Área 15x30, situado no LOTEAMENTO ENSEADA DE JACUMÃ, 9, LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O Nº 09 DA QUADRA AB- 08, ENSEADA DE JACUMÃ, CONDE/PB - CEP: 58322-000 AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: LOTEAMENTO ENSEADA DE JACUMÃ, 9, LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O Nº 09 DA QUADRA AB- 08, ENSEADA DE JACUMÃ, CONDE/PB - CEP: 58322-000 AUTO DE PENHORA (id 086d7ff), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120220231957600000026504728?instancia=1 REGISTRO FOTOGRAFICO (Id 6f57c23 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120221013516200000026504935?instancia=1 REGISTRO FOTOGRAFICO (Id f4f6546), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120221013954000000026504936?instancia=1 REGISTRO FOTOGRAFICO (Id de57a7d), ACESSÍVEL POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24120221014367700000026504937?instancia=1 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL, ANEXADA AOS AUTOS (id feb50d1), ACESSÍVEL PARA CONSULTA POR MEIO DO LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24101010302227100000026012892?instancia=1 (ATENÇÃO: o cartório colocou 2 matrículas diferentes no mesmo documento) HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA PERMANENTE (NA MODALIDADE ON-LINE OU SIMULTÂNEA), PUBLICADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES NO PORTAL: www.vlleiloes.com.br Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails: contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a intimação do executado não revel, quando este não for encontrado no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC. CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL I- CADASTRAMENTO Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em que os lances serão ofertados. a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas antes do início do leilão. b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932. d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes específicos. II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias. b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente, prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art. 888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências legais e as condições do edital. c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça. d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a emissão da ordem de entrega do veículo. f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado em favor da execução. g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido no leilão. h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI, escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como outras obrigações civis referentes à transferência da coisa. i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes. j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte executada. l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº 11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal. m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do Código Civil). n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela Justiça do Trabalho. o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014). III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS MÓVEIS: a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em edital. b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos, corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao arrematante, preferencialmente por e-mail. d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem eletrônica em resposta ao e-mail recebido. e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa prevista em edital de alienação judicial específico para certames extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela Justiça do Trabalho. IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS: a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá ao lance mínimo definido em edital. b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações, poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação do(a) Juiz(íza) Supervisor(a). d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o leilão (§ 6º do art. 895 do CPC). e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895 do CPC). f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última parcela. g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao arrematante, preferencialmente por e-mail. h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem eletrônica em resposta ao e-mail recebido. i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa prevista em edital de alienação judicial específico para certames extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela Justiça do Trabalho. V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC). VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de boleto bancário. b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº 236/2016). c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão. VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro, podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932). b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação, perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC). VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado, ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente (art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016). b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação judicial em sentido contrário. c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos lances. d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do art. 892 do CPC. f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação editalícia. g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza), arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o disposto no art. 903 do CPC. h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao produto do leilão. i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V, VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a) da Central Regional de Efetividade 4.0. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º e 2º do CPC. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ITALMIRA CABRAL COSTA DE OLIVEIRA
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