Philip Ramon Garcia De Abrantes

Philip Ramon Garcia De Abrantes

Número da OAB: OAB/PB 020717

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT21, TJRN, TRT13, TST, TRF5, TRT6, TJPB
Nome: PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    [Incapacidade Laborativa Permanente, Alteração do coeficiente de cálculo do benefício, Abono da Lei 8.178/91] Proc. Nº.: 0816376-74.2025.8.15.2001 AUTOR: LEONIO BORGES PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem quais provas pretendem produzir, especificando-as de modo circunstanciado. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0006030-67.2024.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DE LOURDES ARAUJO DE ALMEIDA ARRUDA Advogado do(a) AUTOR: PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES - PB20717 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, É CONCEDIDO à parte autora o prazo fixado nos autos, para que adote as providências a seguir: Considerando que, analisando a planilha juntada pela parte autora, verificamos que ela carece de parâmetros necessários para expedir o ofício requisitório. Considerando que a planilha da parte autora não apresenta expressamente a demonstração dos devidos valores corrigidos mês a mês de forma individual. Considerando, à vista disso, que é contraproducente esta Secretaria ter que determinar a parcela ou algum dado faltante do cálculo ou aplicar o deságio sobre os valores constantes dos cálculos, sobretudo considerando a quantidade excessiva de requisições para confeccionar neste Juizado, de modo que necessitamos que as informações sejam claras e com os valores já expressos na planilha, inclusive com a dedução do percentual do acordo sobre as parcelas que a compõem, a fim de facilitar e agilizar o trabalho de elaboração de requisitórios neste juízo. Considerando, portanto, que o cálculo sem o mínimo essencial de dados impossibilita a expedição de RPV/PRC. Considerando, ademais, que este Juizado recomenda o programa de cálculo CONTA FÁCIL PREV, presente na página da Justiça Federal da 4ª Região, em razão de fornecer todas as informações necessárias à eventual confecção da requisição de forma simples e fácil de entender, além de ser prático de manusear. Considerando, em vista disso, que os cálculos que não atendam às exigências fixadas nestes autos retardam o andamento do processo e, consequentemente, a elaboração da requisição em favor da parte autora. Sendo assim, fica a parte autora INTIMADA, para que junte nova planilha de cálculos, com o detalhamento claro da quantia executada, de modo que, para tanto, sugerimos a planilha CONTA FÁCIL PREV, que pode ser acessada pelo link: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, observadas as exigências e as orientações deste juízo concernentes à elaboração de cálculos, sob pena de arquivamento dos autos, por restar inviabilizada a confecção da requisição. Outrossim, sugerimos que as planilhas juntadas ao processo sejam baixadas em PDF, tendo em vista que, nesse formato, a coleta de dados, com os recursos de copiar e colar, torna-se mais fácil e prática, o que agiliza o trabalho de elaboração de RPV. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. Sousa-PB, data de assinatura eletrônica. JONATHAN HENRIQUE BARRETO DE SOUSA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0824104-69.2025.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de ação acidentária ajuizada por KALYNNY ADELITA DA SILVA COSTA , visando à concessão, revisão ou conversão de benefício previdenciário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Embora o polo passivo da demanda seja autarquia federal sediada nesta Comarca, a parte autora é residente e domiciliada em comarca diversa, o que impõe a análise da competência territorial para o processamento do feito. Nas ações acidentárias movidas contra o INSS, aplica-se regra especial de competência, afastando-se a regra geral do domicílio do réu. Conforme o § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, as ações relativas a acidentes de trabalho não são da competência da Justiça Federal, cabendo, portanto, à Justiça Estadual o seu julgamento. Além disso, o artigo 129 da Lei nº 8.213/1991 reforça a possibilidade de propositura dessas ações na Justiça Estadual. O entendimento consolidado na Súmula 501 do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “nas ações acidentárias ajuizadas contra o INSS, é competente o foro do domicílio do segurado”. A permanência do processo nesta Comarca afeta diretamente o princípio da menor onerosidade, tanto para o Judiciário quanto para as partes envolvidas, especialmente na fase de instrução processual, considerando a distância geográfica e os custos decorrentes Dessa forma, a comarca de residência da parte autora é competente para o julgamento da presente demanda. A manutenção do feito nesta Comarca, que não é a do domicílio do segurado, contraria os princípios do amplo acesso à justiça e da economia processual, especialmente considerando a condição de vulnerabilidade que, em regra, acompanha os segurados da Previdência Social. Impor à parte autora o deslocamento até a capital do Estado implica onerosidade indevida, com prejuízos financeiros e práticos que comprometem o direito à tutela jurisdicional efetiva. A Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 7.614/2004) prevê, em seu artigo 2º, § 1º, que o Poder Judiciário deve atuar em consonância com os princípios da eficiência, economia e celeridade processual. Nesse contexto, a redistribuição do feito à comarca onde reside o autor atende não apenas aos ditames legais e constitucionais, mas também à lógica de uma prestação jurisdicional mais acessível, célere e efetiva. Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, no artigo 129 da Lei nº 8.213/1991, na Súmula 501 do STJ e no artigo 2º, § 1º, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, determino a redistribuição do presente feito para a Comarca de Santa Rita/PB, local de residência da parte autora, garantindo-se, assim, maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz, intimo as partes para conhecimento do(a) perito(a) nomeado(a) e para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025. ARNAUD FERREIRA DA SILVA FILHO Chefe de Cartório
  6. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do MM. Juiz, intimo o(a) Procurador(a) do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, recolha os honorários em favor do(a) Perito(a) nomeado(a), conforme despacho exarados nos autos. João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025. ARNAUD FERREIRA DA SILVA FILHO Chefe de Cartório
  7. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    [Conversão, Concessão, Auxílio-Doença Previdenciário, Auxílio-Doença Acidentário] Proc. nº 0824141-96.2025.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de aluguel assinado pela locadora. Com a juntada, venham-me os autos conclusos para análise de emenda da inicial Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juiz de Direito.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av. Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: cbd-jems@tjpb.jus.br Nº do processo: 0807042-77.2024.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: LUIZ FERNANDO SENA DO AMARAL PROMOVIDO: REU: JENILCLENO DE ALENCAR DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 28/07/2025 09:20 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL. OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av. Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222). OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings. CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/89374566079 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada. Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência. Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos. CABEDELO, 25 de junho de 2025. NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório
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