Ana Aparecida Barros Defensor

Ana Aparecida Barros Defensor

Número da OAB: OAB/PB 020721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Aparecida Barros Defensor possui 100 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPB, TJPE, TRF5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJPB, TJPE, TRF5, TRT13
Nome: ANA APARECIDA BARROS DEFENSOR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) INVENTáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0823848-54.2021.8.15.0001 APELANTE: THIAGO GOMES MARTINS APELADO: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAREPRESENTANTE: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA I N T I M A Ç Ã O Intimo as partes do inteiro teor do Acórdão (Id num. 35942131). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de julho de 2025 .
  3. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0820084-21.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, por todo teor da decisão (ID 115842780), para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciar o recolhimento das custas processuais, mediante o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Advogado: JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR OAB: PB22561 Endereço: desconhecido Campina Grande, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a ) ':
  4. Tribunal: TJPB | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R. Vice-Prefeito Antonio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail cpg-cufaz@tjpb.jus.br. PROCESSO:0834079-38.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA GOMES e outras REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB (IPSEM) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela PBPREV em face de MARIA APARECIDA PEREIRA GOMES e outras, qualificadas nos autos. Entende que o valor real do crédito principal corresponde a R$ 2.635,02 para Maria Aparecida Pereira Gomes; R$ 3.559,09 para Ângela Iris Nunes dos Santos e R$ 3.559,09 para Edileusa Cordeiro Alves nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 115590003). Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pela PBPREV e requereu a expedição de RPV/PRECATÓRIO. É o breve relato. DECIDO. A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 115590003, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 2.635,02 para Maria Aparecida Pereira Gomes; R$ 3.559,09 para Ângela Iris Nunes dos Santos e R$ 3.559,09 para Edileusa Cordeiro Alves. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais. Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais. Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário. No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento. Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos. Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD. Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0807078-25.2017.8.15.0001 EXEQUENTE: Nome: YLANNA REBECA MENDES DE QUEIROZ Endereço: Rua Samuel Araújo Diniz, 121, Presidente Médici, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-443 EXECUTADO: Nome: ITALO RAPHAEL TERTOLIANO MENDES Endereço: R PROFESSORA NATALÍCIA RAMOS VIEIRA, 178, JARDIM PAULISTANO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-170 SENTENÇA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Satisfação da obrigação – Comprovação do pagamento do débito alimentício – Inteligência do art. 924, II do CPC – Extinção do Processo . Vistos, Etc. A parte Exequente acima indicada, ajuizou a presenta ação em face do Executado, também qualificado, objetivando receber um débito referente ao pagamento de pensão alimentícia. O processo seguia o seu curso normal. A executada peticionou nos autos informando o pagamento da obrigação alimentar (ID 115651535). Autos conclusos. É o Relatório. Decisão. Uma vez que tendo a parte executada cumprido a satisfação de sua dívida, segundo a própria parte exequente, não há que persistir a medida constritiva e, em consequência, o prosseguimento da ação, visto que nos termos do art.924, inciso II, do CPC: Art.924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Dispositivo Face ao exposto, e não sendo o caso de suspensão, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, fazendo-o com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, vez que a dívida alimentícia foi devidamente satisfeita. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento, na ausência de interesse recursal. Cumpra-se com urgência. Campina Grande, data eletrônica do sistema. Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025.
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