Igo Jullierme Soares Rodrigues

Igo Jullierme Soares Rodrigues

Número da OAB: OAB/PB 020916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igo Jullierme Soares Rodrigues possui 88 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPB, TJGO, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJPB, TJGO, TJAL, TJSP
Nome: IGO JULLIERME SOARES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 cpg-jciv03@tjpb.jus.br Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0810536-69.2025.8.15.0001 AUTOR: DIEGO COSTA SILVA - ME REU: SOUSA & APOLINARIO GRAFICA LTDA - ME Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM. Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 01/09/2025 Hora: 08:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato. CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  3. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0822859-09.2025.8.15.0001 AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DA COSTA NETO REU: MAISA EVANGELISTA DE LIMA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0822859-09.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 21/08/2025 Hora: 08:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821685-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento, Compra e Venda] REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: ELIETE DE FATIMA MACIEL DE ARAUJO, CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK, UBIELI ALVES ARAUJO VASCONCELOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo as partes, por seus advogados, para que, se ainda não o fizeram, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
  5. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821685-96.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inadimplemento, Compra e Venda] REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: ELIETE DE FATIMA MACIEL DE ARAUJO, CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK, UBIELI ALVES ARAUJO VASCONCELOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo as partes, por seus advogados, para que, se ainda não o fizeram, indiquem assistente técnico e formulem quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade IMISSÃO NA POSSE (113) 0801408-71.2024.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc. 1. Cuida-se de Ação de Imissão de Posse com pedido de tutela antecipada, movido por ALYSSON DYEGO LOURENÇO BORBOREMA, em face de EDILMA CARVALHO, alegando em síntese que no dia 06 de dezembro de 2013, o requerente recebeu uma doação de um terreno, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por parte da Prefeitura Municipal de Soledade, medindo 6,80 metros de frente lado norte e 9,30 metros de fundos lado sul por 14,40 metros lateral oeste e 14,60 metros lateral leste, perfazendo um total de 116,73 M² localizado na Rua Prefeito Inácio Claudino, S/N. 2. Aduz ainda que em maio de 2020, pouco mais de 06 (seis) anos após a referida doação recebida pela prefeitura, a requerida, sem nenhuma autorização e nenhuma fundamentação, começou a construir um prédio em seu terreno. 3. Asseverou que ao tomar conhecimento do fato, procurou a promovida para que esta parasse a construção, porém o seu pedido foi ignorado, razão pela qual procurou o judiciário, na data de 23 de maio de 2024, no intuito de ter o seu direito de propriedade garantido, com a consequente imissão na posse. 4. Juntou documentos. 5. É o que importa relatar. Passo a decidir. 6. Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 7. O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 300, que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 8. Analisando atentamente a documentação juntada aos autos, verifico que não há lastro probatório mínimo que aponte para a urgência da medida, visto que a construção efetuada pela promovida começou aproximadamente pouco mais de 06 (seis) anos da doação, bem como a pare autora só buscou o judiciário após 04 (quatro) anos de iniciada a construção. 9. Ademais, em que pese o promovente tenha juntado os documentos comprobatórios da doação em seu favor, não juntou elementos que comprovem a posse injusta exercida pela pela parte promovida. Diante da existência de dúvida sobre a posse direta exercida pela requerida e a individualização das áreas por ela ocupada, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, até a formação do contraditório e o esclarecimento de tais fatos. 10. Embora a prova de um fato negativo seja de reconhecida complexidade, sobretudo em situações como a dos autos, temerária e ilegal seria a concessão da medida pleiteada, com base apenas nas alegações fáticas trazidas aos autos pelo autor, mormente porque não há risco de perecimento do direito e a antecipação da tutela poderá ser reanalisada, inclusive de ofício, em outro momento processual. 11. Ademais, não vislumbro "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" e não há risco de perecimento do direito, uma vez que, em caso de procedência do pedido, o bem deverá ser restituído à parte prejudicada. 12. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por ausência dos pressupostos legais. 13. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 14. Deverão as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como ser o réu citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. 15. Cite-se e intime-se o promovido para comparecer à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC. 16. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC. 17. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC. 18. Intimações e demais diligências necessárias. 19. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, nos moldes da PORTARIA 01/2023, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena do recurso ser considerado deserto.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805874-76.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, Etc. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC/15), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do CPC/15. O processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar, razão pela qual o declaro saneado. Fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes o(s) seguinte(s): a) a comprovação da união estável pelo lapso indicado; b) a comprovação da propriedade dos bens e a data da aquisição para fins de partilha. Por não evidenciar nenhuma das situações previstas no art. 373, §1º, fica o ônus da prova distribuído na forma dos incisos I e II do mesmo artigo. Por essas razões, intimem-se as Partes, por seus respectivos advogados(as), para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir provas e, caso positivo, especificá-las, bem como justificar a necessidade de sua produção. Caso requeiram prova testemunhal, apresentem, desde já, o respectivo rol. Cumpra-se Cabedelo, data eletrônica do sistema. Juiz de Direito
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